DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.069, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve
o
Aeródromo
privado
Agropecuária
Madeirinha (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.029564/2023-74, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Agropecuária Madeirinha;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0355;
III - município (UF): Colniza (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 50' 49'' S /
061° 25' 04'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.087, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Oasis (MS) no
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.023766/2023-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Oasis;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0692;
III - município (UF): Nova Andradina (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 41' 50'' S /
053° 18' 25'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.121, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Exclui o Heliponto privado ao nível do solo Quinta da
Baroneza I (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030565/2023-61, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Quinta da Baroneza I;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0543;
III - município (UF): Bragança Paulista (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 58' 38''
S / 046° 42' 14'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 177/SIA, de 23 de janeiro de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015, Seção 1, página 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 12.123, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Tornar pública a revogação da Suspensão do
Certificado de Organização de Manutenção da
Voar Taxi Aéreo Ltda.
O GERENTE TÉCNICO DE
VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24,
inciso IV, da Portaria nº 15.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2022, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na
Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução
nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00058.046969/2023-66, resolve:
Art.
1º
Tornar pública
a
revogação
da suspensão
cautelar
do
Certificado de Organização de Manutenção nº 9108-01/ANAC, emitido em favor
da Organização de Manutenção Voar Taxi Aéreo Ltda., a partir de 10 de agosto
de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 12.016, de 1º de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de agosto de 2023, Seção 1, página 60, onde se lê: "COORDENADORIA DE
CENTROS DE TREINAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL", leia-se "COORDENADORIA DE CENTROS DE
TREINAMENTO E SIMULADORES", e onde se lê: "COORDENADOR SUBSTITUTO DE CENTROS
DE TREINAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL", leia - se: "COORDENADOR DE CENTROS DE
TREINAMENTO E SIMULADORES".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 389/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013488/2022-42
2. Interessado: TPL - Terminal Portuário Logístico S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise
quanto à reavaliação da área considerada na instrução do Acórdão nº 56-2023- A N T AQ ,
para fins de emissão de Declaração de Utilidade Pública - DUP com vistas à implantação de
instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, denominado
Terminal Portuário Logístico,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. rerratificar o item 5.1. do Acórdão nº 56 (SEI nº 1844757), de 15/02/2023,
de modo que passe vigorar com a seguinte redação:
"5.1. reconhecer a possibilidade de emissão da Declaração de Utilidade Pública
(DUP) para a implantação de Terminal Portuário de Uso Privado - TUP denominado
Terminal Portuário Logístico, de titularidade da empresa TPL - Terminal Portuário Logístico
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.237.387/0001-60, considerando para fins de supressão
vegetal a retroárea; parte da área do Acesso Rodoviário 1 - Via BR-101; a área do Acesso
2 - Via Ilha do Barnabé; e a área de Expansão futura, todas contempladas na poligonal
autorizada;"
5.2. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários -
SNPTA e a empresa TPL - Terminal Portuário Logístico S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 390/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011644/2022-31
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de correção de
erro material identificado no item "5.1." do Acórdão nº 305-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. alterar a redação do item "5.1." do Acórdão nº 305-2023-ANTAQ, objeto de
deliberação no âmbito da 546ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANTAQ, devido
à existência de erro material relativo à data para a entrada em vigor das Resoluções
ANTAQ nº 80, 81 e 82/2022, passando a referida decisão a vigorar nos seguintes
termos:
"5.1. prorrogar a entrada em vigor das Resoluções ANTAQ nº 80, 81 e 82/2022
para 30 de novembro de 2023, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2023;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) e à Superintendência de
Regulação (SRG) que procedam com celeridade as tratativas em curso nos autos do
Processo nº 50300.012041/2022-56, de modo que as possíveis alterações de texto das
Normas em comento sejam submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada de forma
tempestiva em relação aos ajustes que ainda precisam ser realizados pela Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI) no âmbito dos sistemas informacionais da Agência;
5.3. determinar à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) que envide os
esforços necessários para o cumprimento do cronograma de ações, cujo termo final
proposto por essa setorial está fixado no dia 13 de outubro do ano corrente; e
5.4. cientificar as Superintendências de Outorgas (SOG), de Regulação (SRG), de
Fiscalização
e
Coordenação
das
Unidades
Regionais
(SFC),
de
Desempenho,
Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS), a Secretaria-Geral (SGE) e a Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI) acerca da presente decisão."
5.2. cientificar as Superintendências de Outorgas (SOG), de Regulação (SRG), de
Fiscalização
e
Coordenação
das
Unidades
Regionais
(SFC),
de
Desempenho,
Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS), a Secretaria-Geral (SGE) e a Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 391/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008931/2022-63
2. Interessado: Pedro Riva & Cia Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de
requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no
município de Santarém/PA,
ACORDAM
os
Diretores
da
Agência
Nacional
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
548, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário
solicitado pela empresa Pedro Riva & Cia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
00.581.820/0001-14, referente à instalação portuária localizada às margens do
Rio Amazonas, no município de Santarém/PA, com fulcro no art. 2º, inciso V,
da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente
do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões
de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação,
especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao
Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local
e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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