DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 25, DE 1º DE AGOSTO DE 2023(*)
(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)
Presidente: Ministro Vital do Rêgo
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara, em substituição: AUFC Aline Guimarães
Diógenes
Às 10 horas e 35 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária
da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes e Antonio Anastasia;
do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro
Aroldo Cedraz; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas
Rocha Furtado.
Ausente o Ministro Aroldo Cedraz, em férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a Ata nº 24, referente à sessão realizada em
25 de julho de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
- TC-005.211/2022-0, TC-030.859/2022-0 e TC-040.587/2019-3, cujo Relator é
o Ministro Augusto Nardes;
- TC-015.645/2023-1, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo; e
- TC-007.051/2023-9, cujo Relator é o Ministro Antonio Anastasia.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTRO VITAL DO RÊGO
Proposta para que a Secretaria
das Sessões realize levantamento da
porcentagem de processos julgados na Segunda Câmara pela prescrição com
fundamento na Resolução - TCU 344/2022. O Ministro Antônio Anastasia propôs a
ampliação do escopo do levantamento para incluir a Primeira Câmara e o Plenário.
Aprovado.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 7578 a
7922.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 7535 a 7577, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-040.587/2019-3, cujo relator é o Ministro
Augusto Nardes, o Dr. Raoni Muller Viana de Oliveira produziu sustentação oral em
nome de Vicente Goncalves de Almeida. O processo foi excluído a pedido do relator
após a realização da sustentação oral.
Na apreciação do processo TC-035.742/2020-8, cujo relator é o Ministro Vital
do Rêgo, a Dra. Marialda Fernandes Santos não compareceu para produzir a sustentação
oral que havia requerido em nome de Orlando Santos Diniz. Acórdão 7577.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 7535/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.674/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Elieze Ferreira Calado (258.796.264-15).
4. Unidade Jurisdicionada: Departamento Nacional de Obras contra as
Secas.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos
artigos 71, incisos III e IX, da Constituição Federal de 1988, 1º, inciso V e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, 1º, inciso VIII, 259, inciso II, 260, § 1º, e 262, do Regimento Interno,
e na Súmula TCU 106, em:
9.1. considerar ilegal, negando-lhe registro, o ato de aposentadoria de Elieze
Ferreira Calado;
9.2. dispensar a devolução das quantias recebidas de boa-fé pela interessada
até a data de ciência desta decisão pela unidade jurisdicionada;
9.3. determinar ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas que:
9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação,
efetue a correção da parcela paga a título de decisão judicial, uma vez que: a absorção
da VPNI paga ao inativo deve considerar os aumentos no valor dos pontos - parte fixa
da GDPGPE e da GDACE - a partir da Lei 12.778/2012; a partir da aposentadoria da
interessada, não há parte variável nas parcelas da GDPGPE e/ou GDACE;
9.3.2. comunique a interessada do inteiro teor desta decisão, alertando-a de
que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto ao TCU
não a eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não
seja provido;
9.3.3. no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste acórdão:
9.3.3.1. encaminhe ao TCU documentos comprobatórios de que a interessada
está ciente do julgamento deste Tribunal;
9.3.3.2. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada, e
o submeta a este Tribunal para nova apreciação; e
9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 25/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7535-25/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do
Rêgo (Presidente), Augusto Nardes
(Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7536/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 018.297/2023-4.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar.
3. Interessadas:
Cláudia Coutinho
Mota (364.161.424-49),
Edilene Rosa
Carneiro Lourenço (041.293.877-40), Efigênia Goncalves Rezende (660.853.147-87), Selma
Marques da Fonseca (098.910.787-60), e Vera Ramos de Vasconcellos (020.015.607-
10).
4. Unidade Jurisdicionada: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de concessão
de pensão militar emitidos pelo Comando da Marinha;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, nos termos dos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do RITCU e ante as razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar legais, concedendo-lhes registro, os atos de concessão pensão
militar em benefício de Edilene Rosa Carneiro Lourenço, Selma Marques da Fonseca e
Vera Ramos de Vasconcellos;
9.2. considerar ilegais, negando-lhes registro, os atos de concessão de pensão
militar em benefício de Cláudia Coutinho Mota e Efigênia Goncalves Rezende;
9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em
boa-fé, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;
9.4. determinar ao Comando da Marinha, com fulcro no art. 262, caput, do
Regimento Interno do TCU, que:
9.4.1. faça
cessar os pagamentos
decorrentes dos
atos impugnados,
comunicando ao TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas, nos
termos do art. 262, caput, do Regimento Interno do TCU, do art. 8º, caput, da
Resolução-TCU 206/2007 e do art. 19, caput, da Instrução Normativa-TCU 78/2018;
9.4.2. proceda à regularização dos soldos que servem de base de cálculo para
os proventos das pensões militares consideradas ilegais;
9.4.3. emita novos
atos de concessão de pensão
militar, livres das
irregularidades apontadas, submetendo-os ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias,
consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução
Normativa TCU 78/2018;
9.4.4. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta
decisão, de seu inteiro teor às interessadas e as alerte de que o efeito suspensivo
proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não as eximirá da
devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido;
9.4.5. no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, nos
termos do art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018, disponibilize a este Tribunal, por meio
do Sistema e-Pessoal, os comprovantes de notificação; e
9.5. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem e às interessadas.
10. Ata n° 25/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7536-25/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do
Rêgo (Presidente), Augusto Nardes
(Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7537/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 023.107/2018-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrente: Júlio César Lima Batista (051.679.063-34).
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Aratuba-CE.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. 
Representação
legal: 
Thales
Catunda 
de
Castro 
(13138/OAB-CE),
representando Júlio César Lima Batista.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em
que, nesta fase processual, aprecia-se recurso de reconsideração contra o Acórdão
10.269/2021-TCU-2ª Câmara, alterado, em sede de embargos de declaração, pelo
Acórdão 462/2022-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, nos termos dos arts.
32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 25/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7537-25/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do
Rêgo (Presidente), Augusto Nardes
(Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7538/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 024.051/2021-7.
1.1. Apenso: 002.540/2023-1.
2.
Grupo 
II
-
Classe 
de
Assunto: 
I
-
Embargos 
de
declaração
(Aposentadoria).
3. Embargante: Sandra Aparecida Goncalves Paião Martins (073.959.368-
41).
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22.256/OAB-DF), representando
Sandra Aparecida Goncalves Paião Martins.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos contra o
Acórdão 288/2023-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação à embargante.
10. Ata n° 25/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 1/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7538-25/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do
Rêgo (Presidente), Augusto Nardes
(Relator) e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7539/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 028.525/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar.
3. Interessadas: Regina Helena Leite da Silva (383.165.957-53); Silvia Helena
Leite da Silva (128.025.302-91); Celina Ferreira de Almeida (028.239.277-78); Cleuby
Catarina de Almeida Costa (095.102.817-00); Maria da Graça Derengowski Fonseca
(667.456.677-20); Nilma Cavalcante dos Santos (100.753.567-91); Nilva Cavalcante Ruas
(109.900.748-89); Nilza Cavalcante dos Santos (269.286.637-15); e Neusa Castello Branco
Erichsen Zillmann (760.936.387-15).
4. Unidade jurisdicionada: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal -
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:

                            

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