DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 6/2023-TCU-2ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c
os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 26/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7926-26/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7927/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 019.162/2022-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Câmara dos Deputados.
4. Unidade Jurisdicionada: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto contra o Acórdão
6.350/2022-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c
os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente.
10. Ata n° 26/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7927-26/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7928/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 023.661/2021-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrentes: Elizabeth de Andrade Lima Hazin (CPF 319.689.454-15) e
Fundação Universidade de Brasília.
4. Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal:
Andrea Bueno Magnani Marin
dos Santos
(18136/OAB-DF), entre outros, representando Elizabeth de Andrade Lima Hazin.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se
examinam, nesta fase processual, pedidos de reexame contra o Acórdão 4.537/2022-
TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32,
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes pedidos de reexame, para, no mérito, negar-
lhes provimento; e
9.2. dar ciência desta decisão às recorrentes.
10. Ata n° 26/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7928-26/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7929/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 001.290/2022-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Regina Celma Beserra de Alencar (164.360.833-91).
4. Unidade Jurisdicionada: Departamento Nacional de Obras contra as Secas
(DNOCS).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão
de aposentadoria emitido pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas em
favor de Regina Celma Beserra de Alencar,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos
arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RITCU
e ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor
de Regina Celma Beserra de Alencar, recusando o respectivo registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de
boa-fé pela interessada, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da
Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas que:
9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação,
efetue a correção da parcela paga a título de decisão judicial, uma vez que: a absorção
da VPNI paga ao inativo deve considerar os aumentos no valor dos pontos - parte fixa
da GDPGPE e da GDACE - a partir da Lei 12.778/2012; a partir da aposentadoria da
interessada, não há parte variável nas parcelas da GDPGPE e/ou GDACE;
9.3.2. comunique a interessada do inteiro teor desta decisão, alertando-a de
que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto ao
TCU não a eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso
não seja provido;
9.3.3 no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência deste acórdão:
9.3.3.1. encaminhe ao
TCU documentos comprobatórios de
que a
interessada está ciente do julgamento deste Tribunal;
9.3.3.2. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada,
e o submeta a este Tribunal para nova apreciação;
9.4. dar ciência desta deliberação à interessada e ao Departamento Nacional
de Obras Contra as Secas.
10. Ata n° 26/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7929-26/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7930/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.882/2019-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de
Contas Especial).
3.
Embargante:
Poliedro
Informática,
Consultoria
e
Serviços
Eireli
(02.660.447/0001-12).
4.
Unidade
Jurisdicionada:
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Ed u c a ç ã o .
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidades Técnicas: não atuou.
8.
Representação
legal:
Melanie
Costa
Peixoto
(14.585/OAB-DF),
representando a Poliedro Informática, Consultoria e Serviços Eireli.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
que se apreciam embargos de declaração opostos em face do Acórdão 3.886/2022-
TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos
arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. corrigir a inexatidão material no Acórdão 3.886/2022-TCU-2ª Câmara,
excluindo Luiz Carlos Garcia e Suely Santos Nakao do subitem 3.1 da parte dispositiva
da referida deliberação; e
9.3. dar ciência desta deliberação à embargante.
10. Ata n° 26/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7930-26/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7931/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.752/2022-5.
1.1. Apenso: TC 007.956/2023-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Tania Aparecida da Silva Calegari (864.154.258-20).
4. Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos.
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), representando
Tania Aparecida da Silva Calegari.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 1.705/2023-TCU-
2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c
os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial,
de forma
a tornar
sem efeito
o subitem
9.3 do
Acórdão
1.705/2023-TCU-2ª Câmara;
9.2. alterar, de ofício, com base no art. 7°, inciso II, da Resolução TCU
353/2023, os termos do Acórdão 1.705/2023-TCU-2ª Câmara, para, no mérito,
considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria de Tania Aparecida da Silva
Calegari, ordenando, excepcionalmente, o seu registro, em face de decisão judicial apta
a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos; e
9.3. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 26/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7931-26/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 7932/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC 008.547/2018-1.
2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3.Responsáveis: Adolfo Carlos Maia (615.862.007-63), Regina Célia de Souza
Henud (624.957.047-00), Sérgio Luiz Cortes da Silveira (817.161.767-00), Francisco Matheus
Guimarães (315.242.227-04), Geraldo da Rocha Motta Filho (391.619.607-30), Luiz
Fernandes da Silva (459.455.197-15), Maria Isabel Evangelista Rocha (670.139.887-15),
Sônia Maria Vilas Boas de Campos (375.545.577-34) e Padre da Posse Restaurante Ltda.,
atualmente denominada Tenedor Refeições Coletivas Ltda. (72.506.173/0001-97).
4.
Unidade
Jurisdicionada:
Instituto
Nacional
de
Traumatologia
e
Ortopedia/RJ (Into).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de
Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal:
8.1. Amanda Helena da Silva (OAB/DF 59.514), entre outros, representando
Geraldo da Rocha Motta Filho;
8.2. José Roberto Castro Ciminelli (OAB 63.758/RJ), representando Sônia
Maria Vilas Boas de Campos;
8.3. Danilo Botelho dos Santos (OAB 122.220/RJ), representando Sérgio Luiz
Cortes da Silveira.
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