DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-017.566/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Silva de Souza (116.826.847-84); Alexandra Silva de
Souza (116.826.857-56); Bartira Maria Ribeiro Nunes (073.828.727-00); Cristina Lucia das
Gracas Amador Medeiros (727.548.857-49); Elinair Figueira (102.921.954-00); Elineide
Figueira (364.299.964-68); Elisangela Graciano Machado Pereira (084.947.677-12).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8018/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.581/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Antonieta Costa de Vasconcelos Manito (238.634.711-72);
Clea Furtado Duailibe (125.338.903-91); Lucimar de Araujo Cardoso (329.049.593-00);
Marilene Pinto Sarmento (041.159.022-72); Natielle de Kassia Santana Silva Mendes
(055.331.613-33).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8019/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.770/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carolini Turra Mews Nascimento (858.819.700-63); Cleusa
Fortes da Silva (056.611.397-05); Edilza Case Dias (461.938.204-34); Eunice Benevides
Menelli (003.255.147-98); Maria Vitoria de Lira Barbosa (419.561.764-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8020/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.831/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cinara Borges Correa (000.874.790-36); Elizabeth Silveira
Silva (359.625.420-53); Eloah de Castro Veiga (599.978.770-04); Eonice Maria Steudel
Portal
(553.793.620-87);
Jane
Ferreira Silveira
(389.632.800-04);
Mirna Universina
Teixeira Machado (944.137.030-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8021/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.838/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alice Neves Monteiro (070.368.187-78); Ana Paula da Silva
(079.568.547-50); Heloisa Ururahy Vilella Leandro (318.351.557-15); Lara Sthel Wagner
(181.375.268-03); Lia Ururahy Abbott Galvao (666.597.791-91); Nilzete Messner da Silva
Bispo (707.118.877-72); Sumaia Neves de Paula (093.923.687-71).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8022/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos
interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.308/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Juarez Rodrigues de Morais (723.220.807-30); Maria Cristina
Martins da Silva (813.438.257-68); Maria Erneide Pereira Maia (608.446.717-20); Shirley
Nazare Borges (273.751.962-49); Tania Lucia Werneck Fantesia (084.079.967-50).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8023/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.340/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carla Geovana de Oliveira Leal (015.560.637-92); Leila Jose
Amorim (844.636.437-91); Maria Alice da Fonseca Bittencourt (175.066.037-72); Maria
Christina
Santos Silva
(580.296.997-00);
Maria
Vitoria da
Fonseca
Bittencourt
(220.275.727-91); Rosa Maria Oliveira de Almeida (425.693.204-63); Rosalva Oliveira
Nascimento Pacheco (436.196.494-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8024/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.380/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria Liberali Magajewski Marchesi (502.326.730-04);
Lisete Schilling Cunha (292.576.200-00); Maria da Gloria de Araujo Neubauer
(912.151.450-04);
Miriam Piber
Campos (444.354.280-91);
Rosangela Paim
Reis
(217.618.840-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8025/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.431/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Angela Cristina Moreira da Silva (089.020.697-02); Francisca
Maria Conceicao dos Santos (746.610.197-68); Iraci Neves de Medeiros (182.702.634-00);
Maria de Fatima Soares de Oliveira (089.310.972-04); Maristela Soares Menezes de Sousa
(798.397.113-34); Sandra Regina Silva dos Santos (013.125.567-30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8026/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.470/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Daiane do Nascimento Santana (006.826.440-21); Dalva Silva
de Abreu (317.532.809-15); Djenici do Nascimento Santana (013.339.060-80); Iraci
Semanech (593.058.199-15); Karina Stoeberl Struminski (035.754.849-37); Minervina Nunes
Sobrinha Wilvert (750.757.769-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8027/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e
260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.702/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Cesarina Athanase Verras (040.419.438-92); Fernando Rosa
de Oliveira (041.200.018-06); Ivo Antonio Veloso da Silveira Batalha (031.030.137-87);
Marlene Gemeinder Ferreira Monteiro (039.689.358-96); Samuel Trigueiro de Araujo Filho
(039.176.208-71).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8028/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e
260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.725/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Manoel Rozendo Bezerra Neto (760.389.047-00); Paulo Cesar
da Silva Coelho (781.352.067-04); Reginaldo dos Santos Franca (283.787.765-49); Rogers
Cabral dos Santos (048.375.448-00); Sonia Cristina Mello de Andrade de Oliveira
(741.110.517-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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