DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-016.779/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aline da Silveira Chaves (024.584.130-05); Ione Araujo
Correa (832.167.902-15); Jacqueline Cristine Souza Chaves (061.391.643-38); Jessica
Cristine Souza Chaves (056.729.053-07); Jovina Chan de Paula (025.926.877-18); Maria
Auxiliadora Ventura da Silva (783.766.453-15); Maria da Gloria Silva Duarte
(052.107.247-60); Marli Alves Cordeiro (463.628.787-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8007/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.880/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alayde Pereira Demacena (331.867.407-97); Andreia Lima
Rodrigues (069.311.927-60); Aneris da Silva Ribeiro (182.396.844-91); Edna Nogueira
Dantas (374.228.715-04); Elenice Ribeiro Nogueira (232.093.805-20); Eliana Moraes de
Oliveira Maia (232.968.525-49); Eliana Nogueira Lemos (649.212.475-87); Leni da Silva
Cunha (783.434.457-91); Lucia Ribeiro Nogueira (309.632.065-91); Maria Joana Soares
Pimentel (888.279.337-00); Sahamantha Bitencourt Silva Maia (687.032.445-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8008/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.908/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Carolina Nascimento de Siqueira Lima (088.636.237-
75); Ana Cristina de Siqueira Lima (774.947.337-87); Ana Priscila Nascimento de Siqueira
Lima (095.285.497-05); Atailza Silva Bittencourt Gomes (010.591.035-08); Barbara Silva
da Costa (028.625.255-45); Carina Silva da Costa (031.728.715-09); Elizabeth Farias da
Costa (810.533.397-04); Maria Elizabeth Aranha de Siqueira Lima (721.482.847-20); Nanci
Pereira Linhares (492.881.644-72); Rosangela Correa Ramos (855.671.597-49); Rosimeri
Correa Ramos (832.442.557-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8009/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.941/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Eulir Lima da Silva (203.837.032-04); Maria do Carmo
Oliveira (196.882.022-15); Sinercia Melgueiro da Silva (646.823.072-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8010/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar dos
interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.950/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alice da Conceicao Azeredo (385.866.737-49); Isabella do
Nascimento Santana (205.244.877-23); Lenir Machado Serra (011.743.467-10); Lucas
Nascimento Santana (211.328.867-24); Stefani do Nascimento Santana (209.790.017-81).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8011/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.981/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alziheidy Gomes Lopes (157.213.698-76); Dinah Lemos da
Paz Santos (815.485.167-91); Juliana Magalhaes Lopes Geraldes (142.415.618-10); Karina
Magalhaes Lopes (142.415.628-92); Karla Maria Brito Nava (281.814.763-87); Maria
Martha Campos Ayres (096.879.817-92); Maria do Socorro Brito Nava (280.445.333-20);
Sonia de Fatima
de Oliveira Grijo (073.552.057-73); Virginia
de Souza Ramos
(327.181.602-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8012/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.126/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Eliane Oliveira de Gouveia (605.044.804-30); Guaciara
Santana de Melo (133.917.188-03); Katia Maria Lourenco do Vale (806.749.847-49);
Rosane Lacerda de Queiroz Malheiros (087.895.387-65); Sheila Lourenco do Vale
(672.051.197-15); Victoria Gabrielle Gomes da Conceicao (634.978.603-36).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8013/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.241/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Maria Eneide Torres da Silva (443.676.941-00); Matilde
Maria Silva (044.228.329-64); Nadia Nara Rocha Monjelo Vieira (041.550.261-63);
Olgarina dos Santos da Costa (109.387.612-34); Soraya Araujo Guerra Coelho
(103.889.797-12); Suzana Guerra Mury (998.902.597-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8014/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.324/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Celia Augusto Pontes Nonato (054.656.707-03); Cleuza de
Almeida Franca (052.272.007-26); Fernanda Fumaneli Goes Telles (114.466.677-58);
Hilana Pereira de Sousa Teixeira (005.023.367-06); Hilza Lyrio da Silva (058.019.667-49);
Hinara Pereira de Sousa (740.164.747-87); Marcelia de Almeida Franca do Nascimento
(072.563.677-75); Marcia Adriana Rodrigues Goes Telles (909.808.327-72); Marcia de
Almeida Franca (704.215.107-06); Marta Franca Prazeres (940.126.287-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8015/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.522/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Jacqueline Azambuja Doin (532.381.929-49); Ana Paula
do Nascimento Noronha (062.818.629-02); Irma de Freitas Mann (010.427.899-40);
Isabel Cristina Doin Kachinski (340.066.809-53); Joana Darc Sommer Doin Sharma
(624.085.349-68); Orly do Amaral Ferreira (962.093.809-72); Roseana Teresa Aben Athar
Kipman (230.722.029-15); Rubia Silvana Noronha (931.199.929-68); Silvana Aparecida
Azambuja Doin (371.707.169-68); Tatiana Teresa de Aben Athar (167.883.899-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8016/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.537/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Catiane Adalrilene
David Goncalves (627.456.203-63);
Christiane Alene David Goncalves (747.667.593-20); Claudia Maria da Roza Endres
(658.184.079-34); Elienete Alves da Silva Souza (053.559.665-00); Eliesete Alves da Silva
(053.560.245-68); Elisabete Alves da Silva (053.559.905-68); Fernanda Carolina da Roza
Oechsler (003.984.569-92); Iracema Aparecida do Carmo Freiberger (032.444.859-79);
Ivete Rust de Carvalho (209.762.596-72); Maria Cristina Vieira Valente (943.881.487-68);
Sandra Lucia da Roza Leite (901.752.719-68); Sandra de Melo Rust (380.554.906-78);
Shalimar Stella Rodrigues Valente Amorim (074.190.739-96); Veroneide Barreto de
Azevedo Goncalves (776.895.853-53); Vilma Seabra da Silva (551.144.237-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8017/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU,
em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das
interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

                            

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