DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081500169
169
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-017.315/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alice de Mendonca Ochs (075.184.937-56); Genelindes
Barros de Araujo (087.612.747-20); Maria Jozina da Silva Adeodato (946.325.377-72);
Maria do Rosario dos Santos (747.013.047-00); Miracy Araujo Ribeiro Sant Ana
(925.959.107-44).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8083/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.494/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Jocimara Pitsch Pinheiro (027.430.558-55); Juliana Dose
(831.637.788-87); Leonidia
Pereira da
Silva (012.574.608-38);
Luzia Silva Pereira
(762.828.568-68); Maria Benedita da Silva Rodrigues (230.693.158-52); Marilene Pereira
da Silva Tessler (950.648.698-00); Patricia Helena Pitsch (146.460.038-48); Sandra
Regina Pitsch (057.114.468-35).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8084/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.534/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Allana Carolynne Sampaio Soares (138.870.947-35); Ana
Claudia
Barcelos Goncalves
Matias (073.564.117-09);
Debora
Rene de
Oliveira
(820.963.337-68); Gisele Gonzalez de Sousa Correa (005.023.877-93); Maria Cristina
Messias da Silva (636.704.457-49); Noemia Rene de Oliveira (820.963.257-49); Quezia
Rene Franca (940.995.707-97); Raquel Rene da Silva (021.060.797-10); Telma do
Nascimento de Sousa (817.189.937-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8085/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.580/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Paulo Gomes (559.711.131-00); Djanira Paulo
Gomes (699.014.654-00); Karla Danielle da Silva Tavares (058.202.424-24); Maria Cilene
Taveira Gomes (010.020.804-52); Marlinda de Souza Almeida (182.090.924-72); Rilda
Maria Monte de Barros (228.132.094-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8086/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.650/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea dos Santos Lisboa (723.542.085-53); Aquidauana
Sardinha Farias (609.759.629-49); Claudia dos Santos Lisboa (575.742.945-34); Danielle
dos Santos Lisbôa (930.767.625-91); Jesuy Vera Santiago (586.569.797-87); Monica de
Oliveira Correa Lima (031.037.117-19); Nadilma Maria Santos (005.449.965-85); Neusa
Lacerda Lofego (011.943.087-83); Roseli Sardinha Farias (670.110.209-34); Shirley de
Oliveira 
Correa 
Quadra 
(071.509.907-89); 
Tamara 
Sardinha 
Farias 
Bresciani
(678.871.479-72); Teresa Cristina de Oliveira Correa (742.466.667-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8087/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.679/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados:
Andrezza
dos Santos
Costa
(124.768.767-80);
Anna
Carolina Branco
Moutinho (123.688.007-27);
Cinthya Nayara
Oliveira e
Freire
(044.110.634-09); Esther de Lima Baranzelli (914.974.340-68); Marta Mascarenhas dos
Reis (013.262.457-59); Olivia Maria Franco Magalhaes (165.964.982-04); Rosemary Costa
Pinto (075.864.527-92); Tania Regina de Lima Kuhn (793.835.487-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8088/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.767/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Francisca das Chagas de Paiva Marques (390.022.097-20);
Joana Flavia Rocha dos Santos (105.026.517-33); Juseny Rocha dos Santos (385.301.121-
72); Maiara
Maria de Jesus (012.721.325-28);
Maria Cerli de
Souza Rabelo
(284.069.902-87); Valeria de Souza Correa Dias (824.126.937-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8089/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.774/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina Costa Ramos (025.444.547-09); Analex Costa
Cardoso (013.642.127-06); Cleide de Souza Piza (036.937.734-67); Eliane Rosa Rodrigues
de Freitas (011.570.297-01); Iracema Maria dos Santos (113.443.265-87); Jane Lidia dos
Santos (334.854.885-34); Rita Rosa da Conceicao Bandeira (687.559.967-87); Rose Mary
Bandeira Bastos (012.727.797-85); Ruth Batista de Souza (171.384.854-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8090/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.781/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Claudia Regina de Almeida Oliveira (633.689.277-87); Ka t i a
Cristine 
Ferreira 
Mello 
Garajau 
(010.582.327-97); 
Manoela 
Ferreira 
Pereira
(004.756.367-24); Miralva Ferreira Praxedes Siqueira (034.764.637-96); Patricia Cristina
dos Santos (070.400.904-81); Sandra Mara Alcoforado de Mello Rosa (565.878.307-06);
Simone Ferreira de Mello Seixas (014.869.737-28).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8091/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.793/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina Goncalves Barreto (949.965.477-15); Geny
Alves dos Santos (027.310.157-99); Hillyann Andrews Alves da Silva (852.828.394-15);
Maria do Socorro de Sa Pereira (872.434.157-68); Marlene de Santana Andrade
(020.580.397-00); Norma Suely Alves da Silva (189.690.972-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8092/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.996/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Valeria Marques de Moura (342.629.705-15); Breno
Souza da Silva (191.997.977-80); Carla Alessandra Santos Silva (635.249.371-87); Clari
Costa Silva (008.837.067-41); Monica Fontes Lessa (951.695.047-72); Rejane Rodrigues
Bandeira (085.760.357-40); Sandra Carvalho Mattos Bandeira (924.677.767-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8093/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público

                            

Fechar