DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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168
Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pimenta Martins de Oliveira (006.176.539-25); Nelda da Veiga Lopes (184.297.340-15);
Nilza Pimenta Martins (008.244.130-83); Roseclair de Fatima Willms (916.534.360-34);
Solange Lopes (396.822.930-49); Tania Mara Ferreira Lopes (341.318.410-53); Vera
Regina Leite Munhoz (161.590.040-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8073/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.647/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Caren Fulginiti da Silva (685.852.250-68); Cinara Fulginiti
da Silva (923.974.090-20); Eva Antonia da Silva (317.978.060-68); Graciela de Oliveira
Braz (664.336.220-20); Silvia da Costa Vianna (364.439.990-53); Sonia Maria Benites de
Oliveira (332.914.700-87); Zeneida da Silva Ortiz (253.140.680-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8074/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.687/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Lucia Eyer de Mendonca (015.888.677-14); Ana Maria
Eyer de Mendonca Vasconcellos (015.888.667-42); Caroline Raposo Machado Clark
(136.091.827-25); Denise de
Oliveira Leite (844.028.657-00); Gabriela
de Oliveira
Barbosa (925.199.380-72); Gessilda de Aragao Santana (825.872.217-49); Gessilene de
Aragao Ramos do Monte (264.129.697-72); Gessinea de Aragao Santana do Nascimento
(004.949.917-39); Gessinete de Aragao Santana (671.712.147-53); Glaucia dos Santos
Leite (916.671.865-15); Juliana de Oliveira Barbosa (070.138.737-80); Loide de Oliveira
Leite (431.802.215-34); Luciana de Oliveira Barbosa (078.779.047-89); Millena de
Oliveira Barbosa (087.681.197-71); Ondina dos Santos Bastos (209.566.810-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8075/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.785/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Fatima da Silva Franca (981.606.131-72); Flavia de
Franca (727.926.551-00); Gricelia Lima da Silva (638.014.694-68); Maria Lucia Silva
(634.285.804-78); Maria de Lourdes Fernandes Macedo (013.208.197-02); Maria do
Socorro Silva de Macedo (365.736.204-53); Nely Soares de Souza (597.247.907-97);
Tania Maria da Silva (720.936.764-00); Terezinha de Jesus Silva (502.753.484-15);
Zuleica Bispo de Alencar (992.754.657-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8076/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.867/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Celeste Silva de Sousa Pinto (323.636.726-15); Angela
Paes de Macedo Moura (215.269.698-07); Dinea Mendes Padilha (441.365.447-15);
Evonilda
Tanagino Correa
(236.870.296-20); Heloisa
Paes
Baptista de
Oliveira
(675.223.606-25); Marcia Rocha da Silva Nascimento (447.454.786-15); Maria Jose
Antunes (158.824.466-00); Marilda Rocha da Silva Campos (254.219.486-68); Marilene
Rocha da Silva Pimentel (982.476.466-68); Marilia Rocha da Silva (249.326.556-49);
Maristela Rocha da Silva Fernandes (767.924.556-87); Rosana Almeida da Silva Paes
(587.903.906-44); Rosane Padilha Fleury da Rocha (636.438.207-04); Teresa Cristina
Silva de Souza Pinto (342.344.896-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8077/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.897/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Inalda Diniz Costa (847.619.467-68); Josefa Barbosa de
Macedo (059.405.974-75); Lia Mara Lima da Silva (622.181.667-04); Rafaela dos Santos
Perello Nascimento (145.997.667-39); Silvia Lucas Pereira (495.035.537-68); Suely
Pereira Sandrini Lucena (858.491.547-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8078/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.914/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessados: Beatriz
Monteiro
Goncalves (025.649.057-06);
Eliane
Conceicao Werner de Oliveira (454.996.409-04); Ellen Werner de Oliveira (724.839.119-
00); Maria Bezerra da Silva Oliveira (358.077.414-04); Mariangela de Oliveira Fernandes
(597.498.817-53); Monica
Barcellos Jansen
Ferreira (453.770.900-63);
Rosangela
Fernandes dos Santos (339.597.307-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8079/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.937/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alcilene de Souza Roque Viana (339.790.902-30); Alcineide
Roque Quintela (322.591.072-49); Arineide
de Assuncao Alves (439.156.042-91);
Arlenice Assuncao da Silva (152.918.042-20); Auciane de Souza Roque (461.556.942-49);
Elizabeth Gomes de Moraes (456.005.032-53); Eudenir Joaquina dos Santos Gomes
(041.071.602-20); Iraci Araujo Bragado (183.283.182-53); Jussimaura Nascimento Matos
(662.554.492-20); Lidimar Ribeiro Bragado (349.401.702-68); Luciana Brandao Conceicao
(601.562.102-82); Maria Neide Gomes Melgueiro (599.386.332-34); Maria do Carmo
Menezes 
de 
Castro 
(314.911.542-68); 
Maria
do 
Socorro 
Menezes 
Rodrigues
(274.251.182-20); Rosineide de Souza Gomes (275.549.022-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8080/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-016.992/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adenilza Marques de Carvalho (001.475.195-00); Carla Jeane
Couto Franco Santana (576.807.525-91); Gabriela Dias Carvalho (070.487.661-23); Laila
Maria Couto Paixao (826.506.245-15); Marcia Valeria Azevedo Passos (008.787.687-69);
Maria Helena de Souza Brasil (026.417.847-50); Maria Jose Silva de Souza (528.207.427-34);
Maria Vaneska de Oliveira Barbosa Carvalho (565.191.683-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8081/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-017.233/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Carolina da Silva Viana (160.712.317-79); Caio Roberto
Lima Viana (207.867.817-18); Jessica Ferreira Viana (211.453.987-31); Margarete Cortes
Matos (694.549.907-30); Neydja Cristina dos Santos Menezes (957.606.877-00); Simone
Alves Rodrigues de Oliveira (047.689.827-78); Waltemara das Neves e Silva (080.319.727-
61); Waltenia das Neves e Silva de Lima (077.041.877-59).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8082/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III;
143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser
acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.

                            

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