DOU 15/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 15 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO NORMATIVO Nº 659, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Abre, em favor da Justiça Militar da União, crédito suplementar para reforço de dotações
consignadas no orçamento do Exercício de 2023.
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e
CO N S I D E R A N D O o disposto na alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 50 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO/2023);
CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e
CO N S I D E R A N D O o Processo SEI nº 015981/23-00.150, de 31 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.197.900,00 (dois milhões, cento e noventa e sete mil e novecentos
reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ANEXO
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
2.197.900
At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
2.197.900
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União - Nacional
02 061
2.197.900
F
4-INV
2
90
0
1000 2.197.900
TOTAL - FISCAL
2.197.900
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.197.900
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
2.197.900
At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
2.197.900
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União - Nacional
02 061
2.197.900
F
3-
ODC
2
90
0
1000 2.197.900
TOTAL - FISCAL
2.197.900
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.197.900
ATO NORMATIVO Nº 660, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Publica o Cronograma Anual de Desembolso Mensal
da Justiça Militar da União, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do
art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, e
CO N S I D E R A N D O o disposto no art. 68 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023);
CO N S I D E R A N D O os termos da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei
Orçamentária Anual para 2023), resolve:
Art. 1º Fica alterado o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça
Militar da União, para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme o Anexo único
deste Ato Normativo.
Art. 2º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ANEXO ÚNICO
Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Militar da União
(art. 68 da Lei nº 14.436/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023)
Exercício Financeiro de 2023
Até o Mês
Pessoal
e
Encargos
Sociais
Outras
Despesas
Correntes e Capital
Total
Janeiro
38.100.000,00
16.200.000,00
54.300.000,00
Fe v e r e i r o
87.900.000,00
32.400.000,00
120.300.000,00
Março
137.700.000,00
48.600.000,00
186.300.000,00
Abril
187.500.000,00
64.800.000,00
252.300.000,00
Maio
277.500.000,00
81.000.000,00
358.500.000,00
Junho
320.600.000,00
97.200.000,00
417.800.000,00
Julho
363.700.000,00
113.400.000,00
477.100.000,00
Agosto
413.700.000,00
129.600.000,00
543.300.000,00
Setembro
463.700.000,00
145.800.000,00
609.500.000,00
Outubro
513.700.000,00
162.000.000,00
675.700.000,00
Novembro
536.100.000,00
178.200.000,00
714.300.000,00
Dezembro
538.406.123,00
183.956.505,00
722.362.628,00
Total
538.406.123,00
183.956.505,00
722.362.628,00
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
RESOLUÇÃO Nº 2.134, DE 31 DE JULHO DE 2023
Altera dispositivo da Consolidação da Legislação da
Profissão de Economista - CLPE e da Resolução nº
1.951, de 11 de abril de 2016, que dispõe sobre o
Cadastro Nacional de Peritos de Economia e Finanças
- CNPEF do Cofecon.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537,
de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de
2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;
CONSIDERANDO o disposto no capítulo 4.2.1 da Consolidação da Legislação Profissional do
Economista (CLPE), que trata da Regulamentação de Perícia Judicial e Extrajudicial
Econômica e Financeira, e na Resolução nº 1.951, de 11 de abril de 2016, que dispõe sobre
o CNPEF do Cofecon, publicada no DOU nº 75, de 20 de abril de 2016, Seção 1, Página: 82,
republicada na integra no DOU nº 81, de 29 de abril de 2016, Seção 1, Página: 250;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e compatibilização dos prazos de validade das
Certidões de Especialização e Habilitação em Perícia (CEHP), e dos comprovantes de
registro no Cadastro Nacional de Perícia Econômica e Financeira; CONSIDERANDO o que
consta nos Processos Administrativos nº 20.008/2022 e o que foi deliberado nas 724ª
Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 28 e 29 de
julho de 2023 em Brasília-DF, resolve:
Art. 1º Alterar os itens 3.2 e 3.2.1.1 do capítulo 4.2.1, que trata da
Regulamentação de Perícia Judicial e Extrajudicial Econômica e Financeira, constante no
Título IV da CLPE, que passa a vigorar com a seguinte redação: 3.2. CERTIFICAÇ ÃO
PROFISSIONAL - O economista regularmente registrado junto ao Corecon e que desenvolve
atividades de perícia econômica e financeira poderá solicitar, ao Corecon em que está
inscrito, certidão específica de comprovação de especialidade e habilitação para a
realização de perícias, para os efeitos previstos no art. 156 § 1º do Código de Processo
Civil, sendo, inclusive, facultado ao economista requerer a expedição de Carteira de Perito
constando as informações da certificação, conforme modelo indicado no Anexo II da
presente norma, desde que regulamentado pelo Corecon. [...] 3.2.1.1. A emissão da
mencionada certidão é vinculada à regularidade do registro perante o Corecon e terá
validade até 31 de março do exercício seguinte ao de sua expedição.
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