DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273
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EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE
LICITAÇÃO 2023.01.25-CDJ. CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 20230126. Objeto: a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
ARBITRAGEM
ESPECIALIZADA
NA
MODALIDADE
ESPORTIVA FUTEBOL DE CAMPO E FUTEBOL DE SALÃO
APOIO LOGÍSTICO PARA REALIZAÇÃO DA COPA SÃO JOSÉ,
DE INTERESSE DA SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E
JUVENTUDE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE POTENGI/CE.
Vigência: 90 dias. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II da Lei nº
8.666/93. CONTRATANTE: Secretaria da Cultura, Desporto e
Juventude.
CONTRATADA:
TOPSERVE
SOLUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELI-ME,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº
26.780.313/0001-01, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Signatário pela contratante: José Saymon Rodrigues Pereira, pela
Contratada:Diliano Alves de Sousa. José Saymon Rodrigues Pereira -
Secretário da Cultura, Desporto e Juventude;
Potengi-CE, 26 de janeiro de 2023.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:72920363
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230605O
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230605O. Partes: O Município
de Potengi, através da Secretaria de Infraestrutura Obras, e Serviços
Públicos e a empresa A O ARRAES PEIXOTO, CNPJ:
17.444.632/0001-47. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE REPASSE DA
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA- CIP; DAS
FATURAS DE ILUMINAÇÃO, EM ESPECIAL NA FATURA
DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – IP SEM MEDIÇÃO. ESTUDO
DO QUADRO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – QIP E REVISÃO
DA
LEI
MUNICIPAL
QUE
REGULAMENTA
A
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP. DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE POTENGI, NO ESTADO DO CEARÁ. Valor
Global do Contrato: R$ 9.400,00 (Nove mil e quatrocentos reais).
Vigência: Até 23/07/2023.Potengi/CE,05dejunhode2023. Signatários:
AntonioOlimpio Arraes Peixotoe Gilvan Tenório de Alencar.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:381576DD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.08.010/2023
ATO Nº 01.08.010/2023
Revisa o Ato nº. 31.08.001/2022, publicado em
19/10/2022, que revisou o Ato nº. 08.02.003/2022,
publicado em 11/03/2022, que concedeu pensão por
morte a senhora LEONICE XAVIER DOS SANTOS
OLIVEIRA, na qualidade de companheira do ex.
servidor
Público
Municipal
FRANCISCO
ORLANDO BEZERRA, admitido em 25/05/1999, na
função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº.
00810835, lotado na Secretaria de Trânsito e
Cidadania do Município de Quixadá, falecido na data
de 25/03/2020, nos termos da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá, e;
Considerando mediante despacho exarado nos autos de pedido de
habilitação de Pensão Por Morte requerida em 07/03/2022, por
LEONICE XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA, na qualidade de
companheira
do
servidor
Público
Municipal
FRANCISCO
ORLANDO BEZERRA, admitido em 25/05/1999, na função de
Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 00810835, lotado na
Secretaria de Trânsito e Cidadania do Município de Quixadá, na data
do óbito em 25/03/2020;
Considerando, por sua vez a Carta Magna que preconiza em seu
artigo 40, § 7°, inciso II, e art. 40, § 8, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 c/c art. 23, § 8º da EC nº. 103/2019.
Art. 40 - Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, são assegurados regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
41, 19.12.2003).
§ 7º -Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte,
que será igual:
II- O valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo
em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.
201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite,
caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 41, 19.12.2003).
§8º- É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,
em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos
em lei.
Art. 23, § 8º da EC nº. 103/2019:
...
§ 8º- Aplicam-se às pensões concedidas aos dependentes de
servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as
normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de
entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não
promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo
regime próprio de previdência social.
Considerando, a Lei Municipal nº 2.103/2002 no se artigo 9º, I, que
define o direito aos beneficiados deste regime de previdência social:
Artigo 9º - São beneficiários deste regime de previdência social, na
condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não
emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou
inválido.
Considerando o que dispõe no artigo 37 e 38 da Lei Municipal nº
2.103/2002 que define a pensão por morte a beneficiaria LEONICE
XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA, que deverá ser paga desde a
data do óbito do servidor FRANCISCO ORLANDO BEZERRA,
ocorrido em 25/03/2020:
Artigo 37 - A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:
I - do dia do óbito;
Artigo 38 - O valor da pensão por morte será igual ao valor dos
proventos do servidor ou ao valor dos proventos a que teria direito o
servidor em atividade na data de seu falecimento, essa legislação trata
da seguridade dos servidores públicos do município de Quixadá.
RESOLVEM:
Art. 1º - Expedir o presente Título dePensão Por Morteem favor da
beneficiaria LEONICE XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA, que
deverá ser paga desde a data do óbito do servidor FRANCISCO
ORLANDO BEZERRA,no valor deR$ 1.254,00(Um mil e duzentos
e cinquenta e quatro reais), que corresponde ao valor da
remuneração do servidor na data do óbito, em 25/03/2020.
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