DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3273 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO 2023.01.25-CDJ. CONTRATO ADMINISTRATIVO 
Nº 20230126. Objeto: a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE 
ARBITRAGEM 
ESPECIALIZADA 
NA 
MODALIDADE 
ESPORTIVA FUTEBOL DE CAMPO E FUTEBOL DE SALÃO 
APOIO LOGÍSTICO PARA REALIZAÇÃO DA COPA SÃO JOSÉ, 
DE INTERESSE DA SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E 
JUVENTUDE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE POTENGI/CE. 
Vigência: 90 dias. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso II da Lei nº 
8.666/93. CONTRATANTE: Secretaria da Cultura, Desporto e 
Juventude. 
CONTRATADA: 
TOPSERVE 
SOLUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI-ME, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
nº 
26.780.313/0001-01, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Signatário pela contratante: José Saymon Rodrigues Pereira, pela 
Contratada:Diliano Alves de Sousa. José Saymon Rodrigues Pereira - 
Secretário da Cultura, Desporto e Juventude; 
  
Potengi-CE, 26 de janeiro de 2023. 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:72920363 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230605O 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230605O. Partes: O Município 
de Potengi, através da Secretaria de Infraestrutura Obras, e Serviços 
Públicos e a empresa A O ARRAES PEIXOTO, CNPJ: 
17.444.632/0001-47. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE REPASSE DA 
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA- CIP; DAS 
FATURAS DE ILUMINAÇÃO, EM ESPECIAL NA FATURA 
DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – IP SEM MEDIÇÃO. ESTUDO 
DO QUADRO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – QIP E REVISÃO 
DA 
LEI 
MUNICIPAL 
QUE 
REGULAMENTA 
A 
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP. DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE POTENGI, NO ESTADO DO CEARÁ. Valor 
Global do Contrato: R$ 9.400,00 (Nove mil e quatrocentos reais). 
Vigência: Até 23/07/2023.Potengi/CE,05dejunhode2023. Signatários: 
AntonioOlimpio Arraes Peixotoe Gilvan Tenório de Alencar. 
  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:381576DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.08.010/2023 
 
ATO Nº 01.08.010/2023 
  
Revisa o Ato nº. 31.08.001/2022, publicado em 
19/10/2022, que revisou o Ato nº. 08.02.003/2022, 
publicado em 11/03/2022, que concedeu pensão por 
morte a senhora LEONICE XAVIER DOS SANTOS 
OLIVEIRA, na qualidade de companheira do ex. 
servidor 
Público 
Municipal 
FRANCISCO 
ORLANDO BEZERRA, admitido em 25/05/1999, na 
função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 
00810835, lotado na Secretaria de Trânsito e 
Cidadania do Município de Quixadá, falecido na data 
de 25/03/2020, nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, e; 
  
Considerando mediante despacho exarado nos autos de pedido de 
habilitação de Pensão Por Morte requerida em 07/03/2022, por 
LEONICE XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA, na qualidade de 
companheira 
do 
servidor 
Público 
Municipal 
FRANCISCO 
ORLANDO BEZERRA, admitido em 25/05/1999, na função de 
Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 00810835, lotado na 
Secretaria de Trânsito e Cidadania do Município de Quixadá, na data 
do óbito em 25/03/2020; 
  
Considerando, por sua vez a Carta Magna que preconiza em seu 
artigo 40, § 7°, inciso II, e art. 40, § 8, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 41/2003 c/c art. 23, § 8º da EC nº. 103/2019. 
Art. 40 - Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, são assegurados regime de previdência de 
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo 
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, 
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e 
o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 
41, 19.12.2003). 
§ 7º -Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, 
que será igual: 
II- O valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo 
em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 
201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, 
caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 41, 19.12.2003). 
§8º- É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, 
em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos 
em lei. 
  
Art. 23, § 8º da EC nº. 103/2019: 
... 
§ 8º- Aplicam-se às pensões concedidas aos dependentes de 
servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as 
normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de 
entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não 
promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo 
regime próprio de previdência social. 
  
Considerando, a Lei Municipal nº 2.103/2002 no se artigo 9º, I, que 
define o direito aos beneficiados deste regime de previdência social: 
  
Artigo 9º - São beneficiários deste regime de previdência social, na 
condição de dependentes do segurado: 
  
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não 
emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou 
inválido. 
  
Considerando o que dispõe no artigo 37 e 38 da Lei Municipal nº 
2.103/2002 que define a pensão por morte a beneficiaria LEONICE 
XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA, que deverá ser paga desde a 
data do óbito do servidor FRANCISCO ORLANDO BEZERRA, 
ocorrido em 25/03/2020: 
  
Artigo 37 - A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: 
  
I - do dia do óbito; 
  
Artigo 38 - O valor da pensão por morte será igual ao valor dos 
proventos do servidor ou ao valor dos proventos a que teria direito o 
servidor em atividade na data de seu falecimento, essa legislação trata 
da seguridade dos servidores públicos do município de Quixadá. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título dePensão Por Morteem favor da 
beneficiaria LEONICE XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA, que 
deverá ser paga desde a data do óbito do servidor FRANCISCO 
ORLANDO BEZERRA,no valor deR$ 1.254,00(Um mil e duzentos 
e cinquenta e quatro reais), que corresponde ao valor da 
remuneração do servidor na data do óbito, em 25/03/2020. 

                            

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