DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3273 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Assegurado o reajustamento do benefício para preservar-lhes, em 
caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em 
lei. (Art. 40, §8 da CF/88, redação dada pela Emenda Constitucional 
nº. 41, 19.12.2003). 
  
R$ 1.045,00 (Um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais), a 
título de salário base. 
R$ 209,00 (Duzentos e nove reais), referente aos quinquênios 
(artigo 71 da Lei nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime 
Jurídico dos (as) Servidores(as) Municipais de Quixadá). 
  
DEMONSTRATIVO DA DESTINAÇÃO DA PENSÃO 
  
Beneficiário 
Parentesco 
Natureza 
da 
pensão 
Cota 
Valor da pensão 
LEONICE 
XAVIER 
DOS 
SANTOS OLIVEIRA 
Companheira 
Definitiva 
100% 
R$ 1.254,00 
  
Os proventos serão pagos a partir de25/03/2020, dia do óbito 
(conforme orientação do Art. 37, I da Lei nº 2.103/2002). 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 1º de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C68558C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.08.011/2023 
 
ATO Nº 01.08.011/2023 
  
Revisa o ato nº. 11.11.001/2020, publicado em 
03/12/2020, que concedeu aposentadoria por Idade e 
Tempo de Contribuição com Proventos integrais a 
servidora FRANCISCA VALCILENE GOMES PAZ 
DA SILVA, ocupante do cargo de Regente Auxiliar, 
admitida em 01/03/1985, matrícula nº 0809446, 
lotada na Secretaria da Educação deste Município nos 
termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, e; 
  
Considerandoque a servidoraFRANCISCA VALCILENE GOMES 
PAZ DA SILVA, ocupante do cargo de Regente Auxiliar I, admitida 
em 01/03/1985, matrícula nº 0809446, lotada na Secretaria da 
Educação deste Município, cumulativamente, conta com mais de 50 
anos de idade e com mais de 25 anos de efetivo exercício no 
magistério, se enquadra na referência 07 e na classe única do plano de 
cargo de carreira deste município com base na Lei nº. 2.365/2008 de 
18/12/2008, conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de 
seu pedido de aposentadoria; 
  
Considerandoo cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. 
  
Considerando, que a requerente encontra respaldo jurídico nos 
termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, 
combinado como § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 1988 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/2018, e Art. 36, 
inciso II da Emenda Constitucional nº. 103/2019. 
  
Considerando que a servidora se encontra amparada ainda pela Lei 
2.103/2002 municipal, no artigo 5º e art. 19 incisos I, II e III que 
define o direito a aposentadora por idade e tempo de contribuição. 
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes 
Legislativo e Executivo Municipal. 
  
Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e 
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha 
os seguintes requisitos: 
I – Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço 
público; 
II – Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que se dará a aposentadora; 
III- Sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de 
contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta 
anos de tempo de contribuição, se mulher. 
  
Considerando o artigo 21 da mesma Lei Municipal de nº 2.103/2002, 
que define que o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da 
publicação do Ato que concedeu a aposentadoria a servidora, 
portanto, Ato nº. 11.11.001/2020, com data de publicação em 
03/12/2020. Sendo assim, a data do início do benefício da servidora, 
FRANCISCA VALCILENE GOMES PAZ DA SILVA, será 
03/12/2020. 
  
Art. 21 –Ressalvado o disposto no art. 18, a aposentadoria vigorará a 
partir data da publicação do respectivo ato. 
  
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores 
Públicos do Município de Quixadá no art. 65, incisos III e IV da Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do 
Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá: 
  
Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, 
serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: 
III - referente ao adicional por tempo de serviço e 
IV – Sexta parte. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição a servidora FRANCISCA VALCILENE 
GOMES PAZ DA SILVA, com proventos integrais na ordem de 
R$ 3.572,60 (Três mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta 
centavos), sendo: 
  
1) R$ 2.355,56 (Dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e 
cinquenta e seis centavos), a título de SALÁRIO BASE; 
2) R$ 824,45 (Oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco 
centavos) referente a 07 QUINQUÊNIOS (Artigo 71 da Lei 
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico 
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá); 
3) R$ 392,59 (Trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove 
centavos) correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei 
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico 
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá; 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 1º de agosto de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
 

                            

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