DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
CONTRATADA: LARGEM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E
EVENTOS EIRELI.
Várzea Alegre/CE, 30 de dezembro de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Presidente - Consorcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da
Região Sertão Centro Sul
ANDRÉ WIRTZBIKI ALEXANDRE
Superintendente - Consorcio Público de Manejo de Resíduos
Sólidosda Região Sertão Centro Sul
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:C62989E8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N° 045/2023
LEI N° 045/2023
ARNEIROZ-CE, 09 DE AGOSTO 2023.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Arneiroz e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I
Da Administração do Município
CAPÍTULO ÚNICO
Da Estrutura do Poder Executivo
Art.1º. O Poder Executivo Municipal, estruturado pela presente Lei, é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos
Secretários, pelo Procurador Geral, Administradores de Fundos Especiais, ocupantes de cargos equivalentes, Chefes de Departamento e de Divisão,
Assessores e Servidores Públicos.
Art.2º. A Administração Municipal compreende os Órgãos da Administração Direta, Secretarias ou órgãos equiparados, os órgãos de apoio,
assessoramento e representação municipal;
Art. 3º A Ação governamental obedecerá ao planejamento global, visando à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Município
estabelecido nos seguintes instrumentos básicos:
I - Programa de Governo;
II – Plano Plurianual;
III – Plano Diretor;
IV - Diretrizes Orçamentárias;
V- Orçamentos Anuais.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
Da Criação e Manutenção da nova Estrutura Organizacional
Art.4º Fica criada, pela presente Lei, a seguinte estrutura:
I - NÚCLEO ESTRATÉGICO
a. Gabinete do Prefeito;
b. GabinetedoVice-Prefeito;
II – GESTÃO BUROCRÁTICA
a. Secretaria Municipal de Finanças;
b. Secretaria Municipal de Administração e Transporte.
c. Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
d. Procuradoria Geral do Município;
III - ÓRGÃOS DE GESTÃO
a. Secretaria Municipal de Educação;
- Fundo Municipal de Educação;
b. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
c. Secretaria Municipal de Saúde;
Fundo Municipal de Saúde;
d. Secretaria Municipal de Assistência Social;
Fundo Municipal de Assistência Social;
e. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
Fechar