DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3273 
 
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CONTRATADA: LARGEM CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E 
EVENTOS EIRELI. 
  
Várzea Alegre/CE, 30 de dezembro de 2022. 
 
 JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Presidente - Consorcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da 
Região Sertão Centro Sul 
ANDRÉ WIRTZBIKI ALEXANDRE 
Superintendente - Consorcio Público de Manejo de Resíduos 
Sólidosda Região Sertão Centro Sul 
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:C62989E8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 045/2023 
 
LEI N° 045/2023 
  
ARNEIROZ-CE, 09 DE AGOSTO 2023. 
  
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Arneiroz e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
TÍTULO I 
Da Administração do Município 
  
CAPÍTULO ÚNICO 
Da Estrutura do Poder Executivo 
  
Art.1º. O Poder Executivo Municipal, estruturado pela presente Lei, é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos 
Secretários, pelo Procurador Geral, Administradores de Fundos Especiais, ocupantes de cargos equivalentes, Chefes de Departamento e de Divisão, 
Assessores e Servidores Públicos. 
  
Art.2º. A Administração Municipal compreende os Órgãos da Administração Direta, Secretarias ou órgãos equiparados, os órgãos de apoio, 
assessoramento e representação municipal; 
  
Art. 3º A Ação governamental obedecerá ao planejamento global, visando à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Município 
estabelecido nos seguintes instrumentos básicos: 
I - Programa de Governo; 
II – Plano Plurianual; 
III – Plano Diretor; 
IV - Diretrizes Orçamentárias; 
V- Orçamentos Anuais. 
  
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
  
CAPÍTULO I 
Da Criação e Manutenção da nova Estrutura Organizacional 
  
Art.4º Fica criada, pela presente Lei, a seguinte estrutura: 
  
I - NÚCLEO ESTRATÉGICO 
  
a. Gabinete do Prefeito; 
b. GabinetedoVice-Prefeito; 
  
II – GESTÃO BUROCRÁTICA 
  
a. Secretaria Municipal de Finanças; 
b. Secretaria Municipal de Administração e Transporte. 
c. Órgão Central do Sistema de Controle Interno; 
d. Procuradoria Geral do Município; 
  
III - ÓRGÃOS DE GESTÃO 
a. Secretaria Municipal de Educação; 
- Fundo Municipal de Educação; 
b. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
c. Secretaria Municipal de Saúde; 
Fundo Municipal de Saúde; 
d. Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Fundo Municipal de Assistência Social; 
e. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 

                            

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