DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3273 
 
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II - a coordenação dos trabalhos de pesquisa, elaboração e controle de execução do PlanoPlurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
Lei do Orçamento Anual (LOA) e demais instrumentos de planejamento necessários à boa performance da Administração e gestão de pessoal; 
III – a elaboração dos projetos e demais instrumentos necessários para captação de recursos; 
IV - a coordenação da elaboração dos planos e estatutos relacionados com a carreira e política salarial dos servidores públicos do Município; 
V –a coordenação dos estudos e a elaboração dos planos diretores de interesse e responsabilidade do Município; 
VI - a promoção da modernização administrativa através da pesquisa e introdução de novas tecnologias e processos; 
VII – a promoção do treinamento e desenvolvimento dos servidores municipais; 
VIII - a implantação da política de avaliação de desempenho de pessoal e coordenar o processode promoções; 
IX -o controle do uso de bens municipais por terceiros; 
X- o controle do uso dos bens móveis e imóveis à disposição dos órgãos e unidades do Município, cumprindo as obrigações relacionadas com 
tombamento, emplaquetamento, registros de aquisição, transferência e baixa e encaminhando para os órgãos de controle interno e externo os 
demonstrativos, relatórios e demais documentos exigidos; 
XI - a execução das rotinas e processos relacionados com a gestão de pessoal, implantando e gerenciando a manutenção do banco de dados de 
recursos humanos do Município; 
XII – a coordenação da política de informática e modernização administrativa do Município; 
XIII – a execução dos processos e procedimentos relacionados com compras e suprimento de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da 
administração; 
XIV - coordenar as atividades relacionadas com instauração, protocolo, controle e arquivo de processos administrativos no âmbito da administração 
Municipal; 
XV - O controle do uso dos veículos à disposição dos órgãos e unidades do Municipio; 
  
Art. 19°. O setor de Licitação e contratos, parte integrante da estrutura da Secretaria de Administração e Tranporte Público, compete coordenar e 
executar as licitações na forma da legislação pertinente, inclusive julgar todos os documentos pertinentes as licitações. 
  
Subsessão I  
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 
  
Art. 20 - Compete ao departamento Almoxarifado Central: 
I - responsabilizar-se em definir as condições de armazenagem, propiciando um fluxo controlado de recebimento e expedição de produtos, matérias 
primas; 
II - planejar e coordenar a movimentação física de transporte; 
III - definir características de estocabilidade e montagem de carga; 
IV -definir e implantar sistemas de gerenciamento de estoques; 
V - desenvolver controles de fluxo de documentos fiscais e operacionais; 
VI – preparar o inventário de estoques, sistemas de abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos; 
VII - acompanhamento das Ordens de Fornecimento; 
VIII – estabelecer critérios e controlar os estoques mínimos, médios e máximos; 
IX – controlar pedidos no Sistema de Estoque; 
X – controlar a entrada e entrega de materiais de consumo e permanentes; 
XII – responsabilizar-se pela entrada e saída de notas fiscais; 
XIII – responsabilizar-se pelo recebimento de material e notas fiscais verificando o seu conteúdo e dados; 
  
Art. 21. Na esrtuturura do Departamento de Almoxarifado Central fica criada a divisão de património, com as seguintes competências: 
I – responsabilizar-se pelo patrimônio municipal; 
II – responsabilizar-se pela identificação do patrimônio com emplaquetamento; 
III – responsabilizar-se pela manutenção e controle dos bens móveis e imóveis no sistema de patrimônio; 
IV –responsabilizar-se pela orientação, notificação e autuação quando no caso de desaparecimento ou dano de um bem; 
V –responsabilizar-se pela conferência e emissão da carga patrimonial dos bens emplaquetados para os setores de destino através dos lançamentos 
no Sistema de Patrimônio Municipal; 
VI – responsável pela baixa de bens no sistema mediante análise e documentos da Comissão de Patrimônio; 
VII – responsável pelo fechamento anual de conferência Patrimônio/Contabilidade. 
  
Art. 22. Ficam criados os cargos comissionados de Chefe do Almoxarifado Central e Chefe de Divisão de Patrimonio, com as atribuições correlatas 
as de chefias das unidades, de livre nomeação e exoneração. 
  
SUBSEÇÇÃO II 
DO ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
  
Art. 23 – São responsabilidades do Orgão Central de Controle Interno, além daquelas dispostas no Art.74 da Constituição Federal, também 
as seguintes: 
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, incluindo suas Administrações Direta e 
Indireta, se for o caso, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; 
II - Apoiar o controle externo; 
III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo 
relatórios e pareceres sobre eles; 
IV- Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; 
V - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; 
VI - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem 
realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as 
Administrações Direta e Indireta, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; 
VII - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, 
inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos; 
VIII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais 
instrumentos legais; 

                            

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