DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273
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II - a coordenação dos trabalhos de pesquisa, elaboração e controle de execução do PlanoPlurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
Lei do Orçamento Anual (LOA) e demais instrumentos de planejamento necessários à boa performance da Administração e gestão de pessoal;
III – a elaboração dos projetos e demais instrumentos necessários para captação de recursos;
IV - a coordenação da elaboração dos planos e estatutos relacionados com a carreira e política salarial dos servidores públicos do Município;
V –a coordenação dos estudos e a elaboração dos planos diretores de interesse e responsabilidade do Município;
VI - a promoção da modernização administrativa através da pesquisa e introdução de novas tecnologias e processos;
VII – a promoção do treinamento e desenvolvimento dos servidores municipais;
VIII - a implantação da política de avaliação de desempenho de pessoal e coordenar o processode promoções;
IX -o controle do uso de bens municipais por terceiros;
X- o controle do uso dos bens móveis e imóveis à disposição dos órgãos e unidades do Município, cumprindo as obrigações relacionadas com
tombamento, emplaquetamento, registros de aquisição, transferência e baixa e encaminhando para os órgãos de controle interno e externo os
demonstrativos, relatórios e demais documentos exigidos;
XI - a execução das rotinas e processos relacionados com a gestão de pessoal, implantando e gerenciando a manutenção do banco de dados de
recursos humanos do Município;
XII – a coordenação da política de informática e modernização administrativa do Município;
XIII – a execução dos processos e procedimentos relacionados com compras e suprimento de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da
administração;
XIV - coordenar as atividades relacionadas com instauração, protocolo, controle e arquivo de processos administrativos no âmbito da administração
Municipal;
XV - O controle do uso dos veículos à disposição dos órgãos e unidades do Municipio;
Art. 19°. O setor de Licitação e contratos, parte integrante da estrutura da Secretaria de Administração e Tranporte Público, compete coordenar e
executar as licitações na forma da legislação pertinente, inclusive julgar todos os documentos pertinentes as licitações.
Subsessão I
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Art. 20 - Compete ao departamento Almoxarifado Central:
I - responsabilizar-se em definir as condições de armazenagem, propiciando um fluxo controlado de recebimento e expedição de produtos, matérias
primas;
II - planejar e coordenar a movimentação física de transporte;
III - definir características de estocabilidade e montagem de carga;
IV -definir e implantar sistemas de gerenciamento de estoques;
V - desenvolver controles de fluxo de documentos fiscais e operacionais;
VI – preparar o inventário de estoques, sistemas de abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos;
VII - acompanhamento das Ordens de Fornecimento;
VIII – estabelecer critérios e controlar os estoques mínimos, médios e máximos;
IX – controlar pedidos no Sistema de Estoque;
X – controlar a entrada e entrega de materiais de consumo e permanentes;
XII – responsabilizar-se pela entrada e saída de notas fiscais;
XIII – responsabilizar-se pelo recebimento de material e notas fiscais verificando o seu conteúdo e dados;
Art. 21. Na esrtuturura do Departamento de Almoxarifado Central fica criada a divisão de património, com as seguintes competências:
I – responsabilizar-se pelo patrimônio municipal;
II – responsabilizar-se pela identificação do patrimônio com emplaquetamento;
III – responsabilizar-se pela manutenção e controle dos bens móveis e imóveis no sistema de patrimônio;
IV –responsabilizar-se pela orientação, notificação e autuação quando no caso de desaparecimento ou dano de um bem;
V –responsabilizar-se pela conferência e emissão da carga patrimonial dos bens emplaquetados para os setores de destino através dos lançamentos
no Sistema de Patrimônio Municipal;
VI – responsável pela baixa de bens no sistema mediante análise e documentos da Comissão de Patrimônio;
VII – responsável pelo fechamento anual de conferência Patrimônio/Contabilidade.
Art. 22. Ficam criados os cargos comissionados de Chefe do Almoxarifado Central e Chefe de Divisão de Patrimonio, com as atribuições correlatas
as de chefias das unidades, de livre nomeação e exoneração.
SUBSEÇÇÃO II
DO ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 23 – São responsabilidades do Orgão Central de Controle Interno, além daquelas dispostas no Art.74 da Constituição Federal, também
as seguintes:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, incluindo suas Administrações Direta e
Indireta, se for o caso, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - Apoiar o controle externo;
III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre eles;
IV- Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
V - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem
realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VII - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento,
inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos;
VIII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais
instrumentos legais;
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