DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3273 
 
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Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de promover a educação infantil e o ensino fundamental, objetivando uma educação 
de qualidade voltada para o desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a cidadania e para o exercício 
profissional, bem como estimular a praticados esportes em todas as modalidades. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação promovera suas funções voltadas para o ensino fundamental através da gestão do Fundo de 
Desenvolvimento e Valorização do Ensino Fundamental–FUNDEF ou equivalente. 
  
Art.30. Compete à Secretaria Municipal de Educação: 
I - o planejamento, a supervisão e o controle da política municipal de ensino; 
II - o controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e privados; 
III – o apoio e orientação à iniciativa educacional privada; 
IV –manter perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; 
V -o estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos educacionais; 
VI – a assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, utilização, operação e manutenção da infra-estrutura 
educacional; 
VII –a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área de educação com a área financeira e de planejamento do 
Executivo Municipal; 
VIII –a prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com as 
dificuldades conhecidas; 
IX - a capacitação, o treinamento e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio; 
X –Promover as inovações didáticas e pedagógicas; 
XI - promover o bem-estar dos estudantes na escola e na comunidade; 
XII- articular-se com a sociedade visando à integração comunidade-escola; 
XIII-promover a educação de jovens e adultos fora da idade escolar; 
XIV – combater o analfabetismo através de projetos especiais; 
XV – promover a educação ambiental, a cultura do desenvolvimento sustentável e a educação de trânsito. 
SECÇÃO I 
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
  
Art. 31. A secretaria Municipal de Cultura e turismo tem como finalidade desenvolver políticas públicas voltadas para atividades e proteção 
do patrimônio cultural, bem como atividades que incentivem, desenvolvam e valorizem o turismo. 
  
Art. 32. No que se refere à cultura e turismo, tem o seu alvo focado nas seguintes ações: 
  
I - Desenvolver ações capazes de garantir à proteção do acervo documental, das obras e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, os 
monumentos, as paisagens naturais notáveis, protegendo-os contra destruição, evasão e descaracterização; 
II - promover ações de caráter promocional, visando à difusão dos bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das letras, das 
ciências, das artes cênicas, plásticas e musicais; 
III- zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e fomentar o intercâmbio cultural; 
IV - promover as ações voltadas para engajamento da população nas festas populares, especialmente o aniversário da cidade, festa da Padroeira, 
semana da pátria, festas juninas; 
V -estimular e promover o desenvolvimento do artesanato local; 
VI – implementar ações voltadas para o desenvolvimento do turismo, notadamente, por se tratar de atividade empregadora de mão de obra e 
geradora de emprego e renda; 
VII - executar o cadastramento e divulgação do potencial turístico do Município; 
VIII- desenvolver ações com vistas a intensificar o turismo de eventos; 
IX - promover a melhoria do turismo receptivo através da capacitação de capacitação dos profissionais do setor, divulgação dos meios disponíveis e 
promoção de eventos; 
X – Identificar os pontos fracos da infra-estrutura turística e promover ações visando sua melhoria. 
XI – firmar parcerias com vistas a promover a qualificação da mão de obra ociosa, propiciando oportunidades de emprego e renda; 
XII – estimular a formalização dos negócios dos micro-empreendedores como forma de inseri-los na cadeia produtiva. 
  
SECÇÃO II 
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde 
  
Art. 33. A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de promover as políticas públicas de Saúde no âmbito do município de Arneiroz, através 
de ações, projetos e atividades de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida, articuladas com atividades similares pelo 
governo Federal e Estadual, iniciativa privada e organizações não governamentais. 
  
Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através do gerenciamento do Sistema Único de Saúde: 
I – o planejamento, a execução, o controle e a avaliação dos programas de assistência à saúde e das ações de saneamento básico; 
II - a promoção de campanhas de vacinação; 
III- o combate às epidemias; 
IV – o desenvolvimento de ações de controle de endemias e doenças transmitidas por vetores; 
V –as ações de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, Hepatite viral e AIDS; 
VI – a prestação de assistência odontológica, medica e hospitalar; 
VII - as ações de prevenção do câncer e do controle e combate às doenças de massa; 
VIII – a Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimentos e da prática 
profissional médica e para médica; 
IX – a promoção à saúde da população de baixa renda; 
X - -a pesquisa, o estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, ante as disponibilidades providenciais e assistências públicas e 
particulares; 
XI – A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; 
XII – A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; 
XIII – A promoção de campanhas educativas e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; 

                            

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