DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de promover a educação infantil e o ensino fundamental, objetivando uma educação
de qualidade voltada para o desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a cidadania e para o exercício
profissional, bem como estimular a praticados esportes em todas as modalidades.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação promovera suas funções voltadas para o ensino fundamental através da gestão do Fundo de
Desenvolvimento e Valorização do Ensino Fundamental–FUNDEF ou equivalente.
Art.30. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - o planejamento, a supervisão e o controle da política municipal de ensino;
II - o controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e privados;
III – o apoio e orientação à iniciativa educacional privada;
IV –manter perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
V -o estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos educacionais;
VI – a assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, utilização, operação e manutenção da infra-estrutura
educacional;
VII –a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área de educação com a área financeira e de planejamento do
Executivo Municipal;
VIII –a prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com as
dificuldades conhecidas;
IX - a capacitação, o treinamento e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio;
X –Promover as inovações didáticas e pedagógicas;
XI - promover o bem-estar dos estudantes na escola e na comunidade;
XII- articular-se com a sociedade visando à integração comunidade-escola;
XIII-promover a educação de jovens e adultos fora da idade escolar;
XIV – combater o analfabetismo através de projetos especiais;
XV – promover a educação ambiental, a cultura do desenvolvimento sustentável e a educação de trânsito.
SECÇÃO I
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Art. 31. A secretaria Municipal de Cultura e turismo tem como finalidade desenvolver políticas públicas voltadas para atividades e proteção
do patrimônio cultural, bem como atividades que incentivem, desenvolvam e valorizem o turismo.
Art. 32. No que se refere à cultura e turismo, tem o seu alvo focado nas seguintes ações:
I - Desenvolver ações capazes de garantir à proteção do acervo documental, das obras e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, os
monumentos, as paisagens naturais notáveis, protegendo-os contra destruição, evasão e descaracterização;
II - promover ações de caráter promocional, visando à difusão dos bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das letras, das
ciências, das artes cênicas, plásticas e musicais;
III- zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e fomentar o intercâmbio cultural;
IV - promover as ações voltadas para engajamento da população nas festas populares, especialmente o aniversário da cidade, festa da Padroeira,
semana da pátria, festas juninas;
V -estimular e promover o desenvolvimento do artesanato local;
VI – implementar ações voltadas para o desenvolvimento do turismo, notadamente, por se tratar de atividade empregadora de mão de obra e
geradora de emprego e renda;
VII - executar o cadastramento e divulgação do potencial turístico do Município;
VIII- desenvolver ações com vistas a intensificar o turismo de eventos;
IX - promover a melhoria do turismo receptivo através da capacitação de capacitação dos profissionais do setor, divulgação dos meios disponíveis e
promoção de eventos;
X – Identificar os pontos fracos da infra-estrutura turística e promover ações visando sua melhoria.
XI – firmar parcerias com vistas a promover a qualificação da mão de obra ociosa, propiciando oportunidades de emprego e renda;
XII – estimular a formalização dos negócios dos micro-empreendedores como forma de inseri-los na cadeia produtiva.
SECÇÃO II
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 33. A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de promover as políticas públicas de Saúde no âmbito do município de Arneiroz, através
de ações, projetos e atividades de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida, articuladas com atividades similares pelo
governo Federal e Estadual, iniciativa privada e organizações não governamentais.
Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através do gerenciamento do Sistema Único de Saúde:
I – o planejamento, a execução, o controle e a avaliação dos programas de assistência à saúde e das ações de saneamento básico;
II - a promoção de campanhas de vacinação;
III- o combate às epidemias;
IV – o desenvolvimento de ações de controle de endemias e doenças transmitidas por vetores;
V –as ações de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, Hepatite viral e AIDS;
VI – a prestação de assistência odontológica, medica e hospitalar;
VII - as ações de prevenção do câncer e do controle e combate às doenças de massa;
VIII – a Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimentos e da prática
profissional médica e para médica;
IX – a promoção à saúde da população de baixa renda;
X - -a pesquisa, o estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, ante as disponibilidades providenciais e assistências públicas e
particulares;
XI – A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência;
XII – A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos;
XIII – A promoção de campanhas educativas e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
Fechar