DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3273
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Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma
criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de
manejo, recuperação e preservação;
Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza;
XVII - formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de bem-estar animal e de proteção aos animais do Município;
XVIII - aplicar diretrizes da Lei dos crimes ambientais ao Município para coibir práticas de maus tratos e abusos aos animais;
Seção VI
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Juventude e Desporto
Art. 45. Compete à Secretaria de Juventude e Desporto:
I - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Secretaria do Esporte e Juventude;
II - Promover e difundir as atividades desportivas;
III – Promover o esporte amador;
IV – Revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades;
V – Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;
VI – Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação;
VII – Administração e conservação das quadras de esportes e outros equipamentos esportivos;
VIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO VII
Da Estrutura dos Órgãos Gestores
SECÇÃOI
Da estrutura das Secretarias do Município
Art. 46. Cada Secretaria Municipal é estruturada em três níveis, a saber:
I - nível de Direção Superior, representado pelo Secretário do Município, com as funções de liderança; direção e articulação; fomento de políticas e
diretrizes;
II – Nível de Gerência Superior, representado pelos assessores especiais e equivalentes, com funções relativa scoordenação e comando do
planejamento e implementação das ações, programas, atividades e projetos, através do nível de execução programática e responsabilidade pela
atuação da Secretaria em geral;
III - Nível de Assessoramento, relativo às funções de apoio aos dirigentes dos Órgãos e Entidades municipais nas suas responsabilidades;
IV - Nível de Coordenação Programática, exercido pelo Chefe de Departamento, com as funções de coordenar as atividades fins que lhe/ forem
atribuídas na estrutura da Secretaria ou órgão equivalente, consubstanciadas em ações, planos, programas, atividades e projetos ou em missões de
caráter permanente ou aleatório;
V - Nível de Execução Programática, exercido pelo Chefe de Divisão, com as funções de execução de atividades meio, relativas à gestão de pessoal,
material, patrimônio, encargos gerais, transporte e execução orçamentária e financeira;
Art. 47. A Estrutura dos órgãos municipais que fazem parte da Administração Direta, conforme disposto no Art. 2º é composta da seguinte forma:
Atividades Meio
I - Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete
Assessor Gabinete
Secretária Executiva
II – Gabinete do Vice-Prefeito
Assessor Gabinete
III. Procuradoria Geral do Município
Procurador Geral
Procurador Geral Adjunto
Assessor
IV – Orgão Central do Sistema de Controle Interno
Controlador
Assessor
V- Secretaria de Finanças
Secretário
Assessor
Departamento Financeiro (Tesouraria)
Departamento de Tributos (Arrecadação e Fiscalização)
Divisão de Contabilidade Geral e Fundos Especiais (FMS, FMAS, FME e FUNDEB)
VI-Secretaria de Administração e Trasporte
Secretário
Assessor
Departamento de Informação e Estatística
Departamento de Administração Geral
Departamento de Pessoal
Departamento de Almoxarifado e Patrimonio
Departamento de Transporte
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