DOMCE 16/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3273 
 
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Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma 
criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de 
manejo, recuperação e preservação; 
Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza; 
XVII - formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas de bem-estar animal e de proteção aos animais do Município; 
XVIII - aplicar diretrizes da Lei dos crimes ambientais ao Município para coibir práticas de maus tratos e abusos aos animais; 
  
Seção VI 
Das Atribuições da Secretaria Municipal de Juventude e Desporto 
  
Art. 45. Compete à Secretaria de Juventude e Desporto: 
I - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Secretaria do Esporte e Juventude; 
II - Promover e difundir as atividades desportivas; 
III – Promover o esporte amador; 
IV – Revitalizar a prática esportiva no município abrangendo as mais diversas modalidades; 
V – Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens; 
VI – Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a recreação; 
VII – Administração e conservação das quadras de esportes e outros equipamentos esportivos; 
VIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
CAPÍTULO VII 
Da Estrutura dos Órgãos Gestores 
  
SECÇÃOI 
Da estrutura das Secretarias do Município 
  
Art. 46. Cada Secretaria Municipal é estruturada em três níveis, a saber: 
I - nível de Direção Superior, representado pelo Secretário do Município, com as funções de liderança; direção e articulação; fomento de políticas e 
diretrizes; 
II – Nível de Gerência Superior, representado pelos assessores especiais e equivalentes, com funções relativa scoordenação e comando do 
planejamento e implementação das ações, programas, atividades e projetos, através do nível de execução programática e responsabilidade pela 
atuação da Secretaria em geral; 
III - Nível de Assessoramento, relativo às funções de apoio aos dirigentes dos Órgãos e Entidades municipais nas suas responsabilidades; 
IV - Nível de Coordenação Programática, exercido pelo Chefe de Departamento, com as funções de coordenar as atividades fins que lhe/ forem 
atribuídas na estrutura da Secretaria ou órgão equivalente, consubstanciadas em ações, planos, programas, atividades e projetos ou em missões de 
caráter permanente ou aleatório; 
V - Nível de Execução Programática, exercido pelo Chefe de Divisão, com as funções de execução de atividades meio, relativas à gestão de pessoal, 
material, patrimônio, encargos gerais, transporte e execução orçamentária e financeira; 
  
Art. 47. A Estrutura dos órgãos municipais que fazem parte da Administração Direta, conforme disposto no Art. 2º é composta da seguinte forma: 
  
Atividades Meio 
I - Gabinete do Prefeito 
Chefe de Gabinete 
Assessor Gabinete 
Secretária Executiva 
  
II – Gabinete do Vice-Prefeito 
Assessor Gabinete 
  
III. Procuradoria Geral do Município 
Procurador Geral 
Procurador Geral Adjunto 
Assessor 
  
IV – Orgão Central do Sistema de Controle Interno 
Controlador 
Assessor 
  
V- Secretaria de Finanças 
Secretário 
Assessor 
Departamento Financeiro (Tesouraria) 
Departamento de Tributos (Arrecadação e Fiscalização) 
Divisão de Contabilidade Geral e Fundos Especiais (FMS, FMAS, FME e FUNDEB) 
  
VI-Secretaria de Administração e Trasporte 
Secretário 
Assessor 
Departamento de Informação e Estatística 
Departamento de Administração Geral 
Departamento de Pessoal 
Departamento de Almoxarifado e Patrimonio 
Departamento de Transporte 

                            

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