DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
11.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório
e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme a fórmula a seguir:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
11.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
d) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
e) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
11.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
12.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro
de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na
página eletrônica da Instituição.
12.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das
provas
12.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte integrante
do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
12.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial
o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público".
12.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja
disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados
para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
12.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período.
12.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seu endereço.
SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
Decana de Gestão de Pessoas Em Exercício
ANEXO
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
.
Ordem
Itens dos Objetos de Avaliação
.
01
Sensibilidade às contingências na relação médico-paciente
.
02
O médico na relação médico-paciente
.
03
Desenvolvimento da personalidade ao longo do ciclo da vida
.
04
Habilidades sociais
.
05
Sexualidade do médico e do paciente na relação terapêutica
.
06
Empatia e seus determinantes.
.
07
Finitude, morte e sentido da vida na relação médico-paciente
.
08
Transferência e contratransferência na relação médico-paciente
.
09
Situações difíceis na prática médica
.
10
Comunicação na relação médico-paciente
.
11
Saúde mental do estudante de medicina e do médico
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1
. NOME DO CANDIDATO:
Quantidade de Títulos apresentados:
.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
. NÚMERO DO EDITAL:
. Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:
. 1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
. 2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso.
. 3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.
. 4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.
.
5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato.
Quantidade de páginas
.
. Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante de entrega dos Títulos.
. AU T E N T I C AÇ ÃO
. DAT A :
ASSINATURA DO CANDIDATO:
. ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
. 1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais
nº 01/2018, disponível em http://www.concursos.unb.br.
. 2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação.
. 3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
. 4. A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I
. 5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
. Grupo I - Títulos Acadêmicos
Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de obtenção do
título - Grupo limitado em 3,35 pontos.
Valor de cada Título
Quantidade de Títulos
Pontuação Total
.
1.1
Mestrado concluído na área do concurso
1
.
1.2
Mestrado concluído em área afim.
0,5
.
1.3
Mestrado fora da área.
0,3
.
1.4
Residência médica ou multiprofissional na área
do concurso
0,6
.
1.5
Residência médica ou multiprofissional em área
afim ou fora da área
0,3
.
1.6
Especialização lato sensu na área do concurso.
0,3
.
1.7
Especialização lato sensu em área afim.
0,2
.
1.8
Especialização lato sensu fora da área.
0,1
Total do Grupo I
. Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, Extensão e Estágios - Grupo Limitado em 3,65 pontos.
Valor de cada Título
Quantidade de Títulos
Pontuação Total
.
2.1
Exercício do magistério superior, como docente em curso de
graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de Ensino
Superior.
Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras
quaisquer no mesmo período.
1,0
.
2.2
Exercício do magistério superior, como docente em curso de
graduação e/ou pós-graduação em Instituição Privada de Ensino
Superior.
Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras
quaisquer no mesmo período.
0,5

                            

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