DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que trata os subitens 4.6.4 e 4.6.5
deste edital, bem como o que não for considerada pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo, desde que
se encontre no quantitativo de corte previsto para homologação da ampla concorrência. Caso contrário, será eliminado do concurso público.
4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá
seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral por cargo.
4.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação,
será eliminado do concurso público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.9 O percentual de vagas definido no subitem 4.1 deste edital que não for provido por falta de candidatos com deficiência aprovados será preenchido pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 Do total de vagas a serem providas para o cargo de Professor do Magistério Superior e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte
por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o que corresponde a 07 (sete) vagas reservadas inicialmente.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme
previsto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 As áreas de conhecimento sujeitas à reserva de vaga para candidatos negros serão definidas após a apuração das notas, de acordo com a área de inscrição dos optantes
aprovados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.
5.2 O candidato negro participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.3 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o interessado deverá autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira responsabilidade
do candidato.
5.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoa negra
ou parda.
5.3.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação da sua nomeação ao cargo
público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.4 Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014,
bem assim, às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo
com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
5.4.1 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negros, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.4.2 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a negros, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.5 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas a serem providas
e o percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.6 Os candidatos inscritos em vagas reservadas a negros ou pardos e aprovados nas etapas do concurso público serão convocados pela UNIVASF, anteriormente à
homologação do resultado final do concurso, para comparecimento no procedimento de confirmação da autodeclaração como pessoa negra, com a finalidade de atestar o enquadramento
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014.
5.6.1 A Comissão Institucional de Heteroidentificação da UNIVASF, designada pela Portaria nº 817, de 16 de novembro de 2022, verificará os requisitos habilitantes, conforme
determinado pela Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº 04 de 06 de abril de 2018 e a Instrução Normativa nº 02/2021 - GR/Univasf. A Banca será responsável pela emissão de um parecer
conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos dos candidatos.
5.6.1.1 O
ato de convocação,
com as orientações
acerca do procedimento
de heteroidentificação, será
publicado oportunamente no
endereço eletrônico
www.concurso.univasf.edu.br.
5.6.2 A não participação ou a não confirmação no procedimento de heteroidentificação acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros,
permanecendo em outra(s) lista(s) de aprovados(as), conforme sua classificação.
5.7 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso,
conforme o disposto no item 9 deste edital.
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, solicitada no período entre 14 horas do dia 16 de agosto de 2023
e 18 horas do dia 28 de agosto de 2023 (horário oficial de Brasília/DF).
6.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.1.2 A UNIVASF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2. O valor da taxa de inscrição, estabelecido no quadro do item 2.1, deverá ser recolhido no Banco do Brasil, via GRU - Guia de Recolhimento da União a ser emitida no
site www.concurso.univasf.edu.br, no final do processo de inscrição.
6.2.1 O candidato poderá reimprimir a GRU pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de agosto de 2023.
6.2.3 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, além do
atendimento ao disposto no item 6.2.4.
6.2.4 Durante o processo de inscrição, os candidatos deverão, obrigatoriamente, anexar documento oficial de identificação com foto (frente e verso), legível e sem rasuras,
de forma a permitir, com clareza, a sua identidade no concurso público.
6.3 A confirmação da inscrição poderá ser verificada através do site www.concurso.univasf.edu.br, a partir do dia 01 de setembro de 2023.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato
deverá optar pela área de conhecimento a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada
a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema da UNIVASF.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.
6.4.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato, tratando-se de brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros de nacionalidade portuguesa
amparados pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
6.4.4.1 Tratando-se de estrangeiros não enquadrados no subitem anterior, a inscrição poderá ser efetuada com o número do passaporte, caso não possua CP F.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher a
solicitação de forma completa, verdadeira e correta.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em situações excepcionais a serem avaliadas pela Univasf.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado em caso de
solicitação.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo
Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição, a ser preenchido no período entre 14 horas do dia 16 de agosto de 2023 e 14 horas do
dia 19 de agosto de 2023 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.concurso.univasf.edu.br, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS),
atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.4.8.2 deste edital;
b) o candidato deverá preencher corretamente todas as informações necessárias à solicitação:
- Número do NIS;
- Nome da mãe;
- Número do RG, órgão emissor e data de expedição;
c) o candidato que desejar ter concedida a isenção nos termos do item "c" do subitem 6.4.8.2 deverá enviar, para o e-mail concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, no período
entre 14 horas do dia 16 de agosto de 2023 e 14 horas do dia 19 de agosto de 2023 (horário oficial de Brasília/DF), a imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico
de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data
da doação. Apenas a comprovação de cadastro no REDOME não será aceita;
6.4.8.3.1 A solicitação realizada após o período constante da alínea "a" do subitem 6.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de
interesse da Administração Pública.
6.4.8.4 A Comissão Gestora do Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal ou via requerimento administrativo.
6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Gestora do Concurso.
6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 21 de agosto de 2023, no endereço eletrônico
www.concurso.univasf.edu.br.
6.4.8.9.1 O candidato poderá verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no
indeferimento de seu pedido de isenção de taxa.
6.4.8.10 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 6.2 deste edital,
sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
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