DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Trajetória acadêmica e profissional com a descrição e análise da produção científica, técnica, artístico/cultural e de extensão do candidato relacionada à área de
conhecimento do concurso, de valor máximo de 60 pontos;
b) Plano de trabalho para as áreas de ensino, pesquisa e extensão com possíveis contribuições à Univasf, de valor máximo de 40 pontos.
7.4.4 Caso haja mais de um candidato em determinada área, todos os candidatos deverão comparecer no início dos trabalhos, no horário previamente informado, para sorteio
da ordem de apresentação da defesa de memorial. A não participação no sorteio da ordem de apresentação no horário previsto implicará, também, na eliminação do candidato.
7.4.5 A versão escrita do memorial deverá ser enviada à Comissão Gestora, para o e-mail concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, até às 10h do dia seguinte ao sorteio da
ordem de apresentação da prova didática, com o seguinte título do e-mail: "Área de Conhecimento - Memorial e Títulos - Nome do(a) candidato(a)". A não entrega da versão escrita
do memorial implicará na atribuição da nota 0 (zero) na prova de defesa de memorial do candidato, bem como não será permitida a exposição oral do mesmo. Não haverá tempo
adicional de tolerância ao prazo de envio do memorial.
7.4.5.1 O arquivo deverá ser enviado, exclusivamente em formato PDF, com a seguinte nomenclatura: "Nome do(a) candidato(a) - Memorial"
7.4.6 Nessa etapa, o candidato irá dispor de um tempo mínimo de 10 (dez) minutos e máximo de 20 (vinte) minutos para a exposição oral do memorial e a banca examinadora
irá dispor de até 20 (vinte) minutos para seus questionamentos, sendo garantido ao candidato tempo equivalente para suas respostas.
7.4.6.1 O candidato que não atender o tempo, mínimo ou máximo, para a exposição oral pública sofrerá redução, de 01 ponto para cada minuto, na média final da Defesa
de Memorial.
7.4.7 No julgamento do memorial, os membros da banca examinadora elaborarão um parecer justificando a pontuação atribuída aos seguintes itens:
a) A trajetória acadêmica e profissional do candidato e sua dedicação a atividades afins às de um profissional do Magistério da Educação Superior;
b) A coerência da trajetória percorrida pelo candidato na sua vida acadêmica e profissional no que tange aos aspectos relacionados à área objeto do concurso;
c) O domínio, a atualização do candidato e o envolvimento da produção acadêmica com o tema do concurso;
d) A capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional;
e) A forma de expressão;
f) A adequação da exposição ao tempo previsto;
g) Referências bibliográficas utilizadas.
7.4.8 Poderá haver gravação da Defesa do Memorial em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.
7.4.8 Será eliminado do concurso o candidato que não participar do sorteio da ordem de apresentação e da prova de defesa de memorial.
7.5 Dos títulos
7.5.1 O candidato deverá enviar para a Comissão Gestora arquivo único contendo currículo (modelo Lattes) e comprovações (cópias dos títulos e dos demais itens a serem
pontuados), para efeitos de pontuação na prova de títulos, para o e-mail concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, até às 10h do dia seguinte ao sorteio da ordem de apresentação da
prova didática, com o seguinte título do e-mail: "Área de Conhecimento - Memorial e Títulos - Nome do(a) candidato(a)". A não entrega do currículo Lattes no momento indicado
implicará na atribuição da nota 0 (zero) à prova de títulos do candidato. Não haverá tempo adicional de tolerância ao prazo de envio do currículo e comprovações.
7.5.1.1 O arquivo deverá ser enviado, exclusivamente em formato PDF, com a seguinte nomenclatura: "Nome do(a) candidato(a)" - Títulos;"
7.5.1.2 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão seguir a ordem de apresentação da Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos, conforme
o Anexo I. Constatado o descumprimento, o candidato perderá 5 (cinco) pontos na nota desta avaliação, antes da aplicação dos pesos para obtenção da nota final desta etapa.
7.5.2 A prova de títulos será realizada pela Banca Examinadora logo após a defesa do memorial, apenas para os candidatos que obtiverem aprovação na prova didática. O
exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme barema constante no Anexo I - Barema de Pontuação, da Resolução
nº 08/2016 - CONUNI/UNIVASF. Os documentos não anexados ao currículo não serão analisados pela Banca Examinadora.
7.5.2.1 Para efeito de pontuação dos títulos de formação acadêmica só serão aceitos certificados (nos casos de Residência Médica ou Pós-Graduação Lato Sensu) e diplomas
(nos casos de Graduação, Mestrado e Doutorado) de instituições brasileiras reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou de documento provisório nos termos abaixo descritos.
7.5.2.2 Em caso de apresentação de documento provisório para comprovação da formação acadêmica, deverá ter sido expedido pela instituição de ensino responsável, que
declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, bem como
deverá ser apresentado juntamente o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
7.5.2.3 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos
termos do §2º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996, na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOU
de 5/10/2007, Seção 1, p.49-50.
7.5.2.4 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino superior
estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de
conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996, Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001,
e Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 1 de fevereiro de 2011.
7.6 Das especificidades das etapas realizadas na modalidade virtual e síncrona
7.6.1 A Univasf não se responsabiliza por problemas técnicos enfrentados pelos candidatos durante as etapas de avaliação do certame, tais como ausência de conexão com
a internet ou conexão lenta.
7.6.2 Ocorrendo instabilidade ou queda temporária com a conexão do candidato que inviabilize ou interrompa algum processo de avaliação ou informação, será garantido pela
banca examinadora o prazo de até 10 (dez) minutos, para restabelecimento da conexão.
7.6.3 Caso a instabilidade ou queda temporária ocorra durante a prova de aptidão didática e/ou defesa de memorial do candidato, a banca examinadora não computará o
tempo de queda e restabelecimento no tempo de prova, podendo o candidato seguir do momento em que houve a interrupção.
7.6.4 Ocorrendo instabilidade ou queda com a conexão do candidato por menos de 10 (dez) minutos, exclusivamente, nos momentos de sorteio do ponto da prova de aptidão
didática, sorteio da ordem de apresentação da prova de aptidão didática e da defesa de memorial, o candidato deverá procurar restabelecer sua conexão e solicitar à banca as informações
que foram perdidas por conta do ocorrido.
7.6.5 Ocorrendo instabilidade ou queda com a conexão por mais de 10 (dez) minutos em qualquer das etapas do concurso, o candidato será eliminado do certame.
7.6.6 Ocorrendo instabilidade ou queda temporária com a conexão de todos os membros da comissão examinadora os trabalhos serão paralisados até a completa retomada
da comunicação com os membros da banca. O tempo de queda e restabelecimento no tempo de prova não serão computados, podendo o candidato seguir do momento em que houve
a interrupção.
7.6.7 Caso a instabilidade ou queda temporária de algum membro da comissão examinadora ocorra durante a prova didática e/ou defesa de memorial, o candidato poderá
seguir com sua apresentação. O membro da comissão examinadora afetado irá assistir a gravação da prova de aptidão didática e/ou defesa de memorial para atribuição de nota e
parecer.
7.6.8 Durante a realização do certame, os candidatos inscritos e presentes deverão ficar atentos a qualquer aviso necessário, por parte da Comissão Gestora do Edital no site
de concursos da UNIVASF, no caso de necessidade de alteração de cronograma causado por problemas técnicos.
7.6.9 O tamanho máximo de anexos para envio do e-mail com a documentação comprobatória é de 20MB (vinte megabytes) e recomenda-se aos candidatos o uso de serviços
de armazenamento em nuvem para entrega dos documentos.
7.6.10 No caso da opção por armazenamento em nuvem, o candidato deverá enviar um único link pelo e-mail, onde será possível acessar e fazer download, livremente e
diretamente, de toda a documentação de comprovação para o exame de títulos.
7.6.11 No caso da opção por armazenamento em nuvem, o candidato é responsável pela manutenção integral do acesso e possibilidade de download dos documentos durante
todo o período do processo seletivo.
7.6.12 No caso da opção por envio anexo ao e-mail, o candidato deverá compactar as pastas de documentos em formato ZIP, respeitando-se o limite de 20MB.
7.6.13 A banca examinadora não irá considerar envios de comprovantes extemporâneos ao momento de entrega da documentação do candidato, seja por novos envios ao e-
mail institucional da Comissão Gestora do Edital, seja por adições posteriores ao armazenamento em nuvem, onde é possível verificar e certificar a data e o horário de upload dos
arquivos.
7.6.14 Para efeitos de comprovação de entrega, serão adotadas como referência as informações presentes no cabeçalho do e-mail do candidato remetente.
7.7 DA BANCA EXAMINADORA
7.7.1 A Comissão Organizadora divulgará no site www.concurso.univasf.edu.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos antes da realização do concurso, as bancas
examinadoras para encaminhamento dos trabalhos.
7.7.2 Quanto à composição da Banca, além das situações de impedimento e suspeição previstas na Lei nº 9.784/99, fica proibida a participação na banca examinadora de
professores co-autores de publicações com candidatos e orientadores acadêmicos em cursos de graduação e pós-graduação, situações essas ocorridas nos últimos cinco anos, bem como
demais vedações previstas na Resolução nº 08/2016 - Conuni/Univasf.
8. DAS IMPUGNAÇÕES
8.1 Da Impugnação do Edital
8.1.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, na aba
de recursos, até 05 (cinco) dias corridos da publicação do ato.
8.1.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Gestora do Concurso.
8.1.3 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação.
8.1.4 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
8.1.5 As respostas às impugnações serão encaminhadas ao endereço eletrônico do impugnante, até 05 dias corridos do término do prazo de impugnação.
8.2 Da Impugnação da Banca
8.2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a(s) banca(s) examinadora(s) de que trata(m) este edital, mediante formulário eletrônico disponível no endereço
eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação, quando evidenciado impedimento ou suspeição de membros, de acordo com o estabelecido no art.
23 da Resolução nº 08/2016 - Conuni/Univasf c/c art. 18 a 20 da Lei nº 9.784/1999.
8.2.2 As respostas às impugnações serão encaminhadas ao endereço eletrônico do impugnante, até 02 dias corridos do término do prazo de impugnação.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão requerer à Comissão Gestora do Edital, em até 1 (um) dia útil após a divulgação das isenções da taxa de inscrição, em caso de indeferimento,
observando-se o disposto no item 6.4.8 deste Edital.
9.1.1 A Comissão Gestora do Edital terá 1 (um) dia útil para se manifestar quanto ao recurso supracitado.
9.2 Os candidatos inscritos para as vagas de ampla concorrência, reservadas às pessoas com deficiência e reservadas às pessoas negras poderão apresentar recurso à Comissão
Gestora do Edital, em até 1 (um) dia útil após a divulgação das inscrições homologadas.
9.2.1 A Comissão Gestora do Edital terá 1 (um) dia útil para se manifestar quanto ao recurso supracitado.
9.3 Os candidatos poderão interpor recurso à comissão responsável pela análise da veracidade da autodeclaração, em até 02 (dois) úteis após a divulgação do resultado da
verificação.
9.4 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado parcial do concurso pela Comissão Gestora, o candidato poderá apresentar, desde
que fundamentado, pedido de vistas da correção das provas escrita e didática e revisão de julgamento de qualquer prova à banca examinadora.
9.4.1 A banca examinadora terá prazo de até 02 (dois) dias úteis para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.
9.4.2 Após manifestação da banca examinadora a respeito do julgamento dos pedidos de revisão, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, solicitação de
reconsideração do recurso à Comissão Gestora do Edital, no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
9.4.3 A Comissão Gestora terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido de reconsideração do candidato.
9.5 Os recursos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, ou entregues na Pró-Reitoria de Ensino - PROEN (Prédio da
Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, no horário de 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.
9.6 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e constando no mesmo o nome do candidato, área a que
está concorrendo, endereço eletrônico, telefone e endereço para correspondência.

                            

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