DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 A nota de cada etapa será calculada a partir da média aritmética dos valores individuais emitidos por cada membro das bancas examinadoras.
10.2 A média final será calculada pela média ponderada dos valores obtidos em cada etapa, sendo que a prova escrita terá peso igual a 3,0 (três), a prova de aptidão didática
terá peso igual a 4,0 (quatro), a prova de títulos terá peso igual a 2,0 (dois) e a prova de defesa de memorial, terá peso igual a 1,0 (um). Havendo mais de 1 (um) candidato classificado,
a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação, em função da soma das médias alcançadas nas provas escrita, de aptidão didática, defesa de memorial e a nota da
prova de títulos.
10.3 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, a média de 70 (setenta) pontos nas provas escrita e de aptidão didática, independente dos pesos
atribuídos a essas provas.
10.4 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, na prova escrita, poderá
participar da prova de aptidão didática.
10.5 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, em cada uma das provas
escrita e de aptidão didática, participará da terceira etapa do concurso (defesa de memorial). A nota da prova de defesa de memorial é apenas classificatória.
10.6 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das
provas escrita e de aptidão didática, terão os títulos avaliados. A nota da prova de títulos é apenas classificatória.
10.7 Em caso de empate no resultado final dos candidatos da ampla concorrência serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição;
b) Maior número de pontos na prova escrita;
c) Maior número de pontos na prova de aptidão didática;
d) Maior número de pontos na prova de defesa de memorial;
e) Maior número de pontos na prova de títulos; e
f) Maior idade.
10.7.1 Em caso de empate entre candidato negro ou com deficiência concorrente na mesma área de conhecimento, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição;
b) Maior número de pontos na prova escrita;
c) Maior número de pontos na prova de aptidão didática;
d) Maior número de pontos na prova de defesa de memorial;
e) Maior número de pontos na prova de títulos; e
f) Maior idade.
10.7.2 Em caso de empate entre candidato negro ou com deficiência concorrente a área de conhecimento distinta, o desempate acontecerá por um escore dado pela divisão
entre a nota obtida pelo candidato e a maior nota obtida em sua área de conhecimento, calculado com três casas decimais.
10.8 A Comissão Gestora do Concurso publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.
10.9 No resultado final, serão classificados até 05 (cinco) candidatos aprovados por área de conhecimento da lista de ampla concorrência, conforme disposto no §2º do art.
29 do Decreto nº. 9.739/2019, sendo considerado automaticamente desclassificado a partir do 6º colocado da ampla concorrência. Também serão homologados os candidatos deficientes
e/ou autodeclarados negros, em conformidade com a reserva de vagas prevista no edital.
11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
11.1. Os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por esta ou por outra instituição federal de ensino
para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais
denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação
pertinente.
11.2 Os candidatos classificados neste concurso poderão ser aproveitados em outros campi desta instituição apenas quando não houver candidatos aprovados para o campus
que está oferecendo a vaga e desde que atendidos os requisitos fixados no item 11.1.
11.3 Se o candidato aceitar a vaga oferecida em campus diverso daquele para o qual concorreu, deverá formalizar esta opção perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
desta instituição, e o seu nome não mais constará na lista de aprovados para o campus que havia concorrido inicialmente.
11.4 Na hipótese de o candidato recusar a vaga oferecida para outro campus desta instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
desta instituição, e o seu nome permanecerá nas listas de classificados, sem qualquer prejuízo.
11.5 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
11.5.1 Os candidatos classificados neste concurso poderão ser aproveitados por outra instituição federal de ensino, desde que verificados os requisitos previstos no item
11.1.
11.5.1.1 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, esta opção deverá ser formalizada perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta instituição e deixará
de compor a relação dos candidatos aprovados no edital.
11.5.1.2 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta instituição, e
o seu nome permanecerá nas listas de classificados deste edital, sem qualquer prejuízo.
11.5.1.3 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1
O
resultado
final
do
Concurso Público
e
a
homologação
do
mesmo
serão
publicados
no
Diário
Oficial da
União
e
no
endereço
eletrônico
www.concurso.univasf.edu.br.
12.2 A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de até 05 (cinco) candidatos aprovados da ampla concorrência para
cada área de conhecimento deste Edital, em conformidade com o disposto no §2º do art. 29 e no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019, no art. 8º do Decreto nº 9.508/2018 e no art.
3º da Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014. Também serão homologados os candidatos deficientes e/ou autodeclarados negros, em conformidade com a reserva de vagas prevista no
edital.
12.3 O candidato com deficiência, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente à área de conhecimento para a qual concorreu e será incluído também em
lista de classificação específica para candidato com deficiência.
12.4 O candidato negro, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente à área de conhecimento para a qual concorreu e será incluído também em lista de
classificação específica para candidato negro.
13. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
13.1 A nomeação de candidatos aprovados no concurso público objeto deste edital será realizada em conformidade às autorizações de provimento determinadas pelo Ministério
da Educação - MEC, à disponibilidade orçamentária e financeira da Univasf, à disponibilidade de código de vaga e às demais recomendações/legislações vigentes.
13.2 A entrega da documentação será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIVASF (progepe@univasf.edu.br) até
05 dias antes do prazo final para posse.
13.2.1 A investidura no cargo dos candidatos nomeados fica condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.112/90 e ao preenchimento dos requisitos de formação
acadêmica/profissional exigidas no edital.
13.3 A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto a Unidade do SIASS/UNIVASF (siassunivasf@univasf.edu.br) até 05 dias antes
do prazo final para posse.
13.4 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
13.5 A comprovação de titulação se dará através da apresentação de certificados (nos casos de Residência Médica ou Pós-Graduação Lato Sensu) e diplomas (nos casos de
Graduação, Mestrado e Doutorado) de instituições brasileiras reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou de documento provisório nos termos abaixo descritos.
13.5.1 Em caso de apresentação de documento provisório para comprovação da formação acadêmica, deverá ter sido expedido pela instituição de ensino responsável, que
declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, bem como
deverá ser apresentado juntamente o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
13.5.2 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos termos
do §2º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996, na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOU de 5/10/2007,
Seção 1, p.49-50.
13.5.3 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras
se devidamente reconhecidos e registrados por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em
nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996, Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e Art. 7º da Resolução
CNE/CES nº 3, de 1 de fevereiro de 2011.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial
da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.concurso.univasf.edu.br.
14.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais/portarias de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem
dos(as) editais/portarias ou fora dos prazos previstos nesses(as) editais/portarias.
14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE/UNIVASF, localizada na Avenida José de Sá
Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina - PE - CEP 56304-205, ou via internet, no endereço eletrônico concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, ressalvado o disposto no
subitem 14.5 deste edital.
14.4 O candidato que desejar relatar à Comissão Gestora fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo enviando e-mail para o endereço eletrônico
concursodocenteefetivo@univasf.edu.br.
14.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.
14.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
14.6 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8:00
às 12:00 e 14:00 às 18:00 (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE/UNIVASF, localizada na Avenida José de Sá Maniçoba, s/n,
Centro, Campus Universitário, Petrolina - PE - CEP 56304-205, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas -
PROGEPE/UNIVASF (Solicitação de alteração de dados cadastrais), ou via e-mail, para o endereço eletrônico concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, acompanhado de cópia dos
documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de documento de
identidade original com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
14.8 Serão considerados documentos de identidade com foto para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira
de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de
setembro de 1997).
14.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
14.10 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

                            

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