DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste edital, não poderá
fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Comissão Gestora do Concurso poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os
candidatos no dia de realização das provas.
14.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
14.15 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a
eliminação automática do candidato.
14.16 No dia de realização das provas, a Comissão Gestora do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros,
a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
14.17 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 7.1.2 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.6 deste edital;
n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de dado biométrico, se exigido.
14.18 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material,
a Comissão Gestora do Concurso tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
coordenação.
14.19 A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer tipos de recursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha, adaptadores para tomada, extensão elétrica dentre
outros) para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.
14.20 Poderá haver gravação da prova didática e da defesa de memorial, bem como a microfilmagem das provas escritas para consulta posterior, conforme disposto na Lei
n° 5.433, de 08 de maio de 1968 e seu Decreto regulamentador nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996.
14.21 O currículo devidamente comprovado entregue pelo candidato na ocasião da prova de títulos, não será devolvido ao candidato.
14.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.23 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período.
14.24 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação
publicado no Diário Oficial da União.
14.25 Os candidatos nomeados e empossados, poderão, a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/área de
atuação descritas no item 2.1 deste edital, desde que na sua área de formação.
14.26 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Comissão Gestora do Concurso enquanto estiver participando do concurso público,
por meio de solicitação a ser enviado ao endereço eletrônico concursodocenteefetivo@univasf.edu.br, e perante a instituição, após a homologação do resultado final, desde que aprovado,
através do endereço eletrônico progepe@univasf.edu.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu
endereço.
14.27 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.28 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Concurso e pela instituição.
TELIO NOBRE LEITE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Espécie: Contrato de Locação de Serviços
Contratante: Fundação Universidade Federal de Viçosa
Contratado (a): Laura Cabral Torres
Objetivo: Serviços de docência Universitária, como Professor Substituto
Departamento: Colégio de Aplicação
Vigência: 01.08.2023 a 31.12.2023
Valor Mensal: Equivalente ao de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Data da Assinatura: 31.07.2023
Espécie: Contrato de Locação de Serviços
Contratante: Fundação Universidade Federal de Viçosa
Contratado (a): Mateus Henrique Ribeiro Rodrigues
Objetivo: Serviços de docência Universitária, como Professor Substituto
Departamento: Departamento de Engenharia Civil
Vigência: 01.08.2023 a 31.12.2023
Valor Mensal: Equivalente ao de Professor do Magistério Superior com Mestrado
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Data da Assinatura: 31.07.2023
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços
Contratado (a): Gabriela Calvi Zeidan
Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado
mediante processo n°. 23114.908034/2021-03, pelo prazo de 01 mês e 23 dias.
Vigência: 08.08.2023 a 30.09.2023
Data da Assinatura: 07.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços
Contratado (a): André Teixeira da Costa
Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado
mediante processo n°. 23114.901697/2022-70, pelo prazo de 05 meses.
Vigência: 01.08.2023 a 31.12.2023
Data da Assinatura: 07.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços
Contratado (a): Juan Francisco Camasca Fernandez
Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado
mediante processo n°. 23114.901834/2022-76, pelo prazo de 03 meses e 25 dias.
Vigência: 07.09.2023 a 31.12.2023
Data da Assinatura: 08.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços
Contratado (a): Deivide Kenede Esteves
Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado
mediante processo n°. 23114.904569/2022-88, pelo prazo de 03 meses e 17 dias.
Vigência: 01.08.2023 a 18.11.2023
Data da Assinatura: 08.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços
Contratado (a): Dayana Debossan Coelho
Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado
mediante processo n°. 23114.907612/2022-67, pelo prazo de 04 meses e 28 dias.
Vigência: 04.08.2023 a 31.12.2023
Data da Assinatura: 08.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços
Contratado (a): Bruna Clemente Cota
Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado
mediante processo n°. 23114.908953/2022-50, pelo prazo de 02 meses.
Vigência: 01.08.2023 a 30.09.2023
Data da Assinatura: 10.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços
Contratado (a): Lorena de Moraes Oliveira
Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado
mediante processo n°. 23114.924153/2022-86, pelo prazo de 02 meses e 09 dias.
Vigência: 01.08.2023 a 09.10.2023
Data da Assinatura: 10.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços
Contratado (a): Ana Carolina de Souza Mateus
Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado
mediante processo n°. 23114.903210/2023-74, pelo prazo de 01 mês.
Vigência: 03.09.2023 a 02.10.2023
Data da Assinatura: 10.08.2023
Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços
Contratado (a): Jaqueline Salgado Lopes
Do Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato de Locação de Serviços firmado
mediante processo n°. 23114.913872/2021-91, pelo prazo de 01 mês e 21 dias.
Vigência: 01.08.2023 a 21.09.2023
Data da Assinatura: 10.08.2023
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 61/2023
O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se
abertas, na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da
Universidade Federal de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da
publicação deste no Diário Oficial da União, as inscrições para o processo de
seleção para contratação de Professor Substituto, conforme dados abaixo:
.
Á R EA
TITULAÇÃO EXIGIDA
U N I DA D E /
DEP./
CENTRO
Nº VAGAS
. Língua 
Inglesa
e 
Estágio
Supervisionado.
Graduação ou Mestrado ou
Doutorado 
em
Língua
Inglesa 
ou
Linguística
Aplicada.
DLA/CCH
(23114.921442/2022-23).
01
Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através
do link https://www.gps.ufv.br.
Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos).
Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual
período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março
de 2019.
Remuneração inicial: R$ 2.437,59 (dois mil, quatrocentos e trinta e
sete reais e cinquenta e nove centavos).
Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em
regime de 20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a
titulação solicitada no edital, vedada a equiparação salarial por qualquer outra
titulação superior que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente.
O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site
htpp://www.ufv.br/soc.
MARCOS RIBEIRO FURTADO

                            

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