DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Interessado
CNPJ
Processo Administrativo
. MELO CONFECCOES LTDA
46.085.902/0001-79
PA 13032.419756/2023-06
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a manifestação do(s) interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação deverá ser apresentada, nesta Alfândega, à Divisão de Conferência de Bagagem - por meio do e-mail bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br.
SILVIA SAYURI HINUY
Chefe
Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 14, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A Chefe Substituta da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do
Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso das atribuições regimentais e
delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº
3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72,
fica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a se apresentar(em) em
qualquer unidade da Receita Federal do Brasil no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do
16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste, para tomar(em) ciência do(s)
despacho(s) relativo(s) ao(s) respectivo(s) processo administrativo.
. Interessado
Documento 
de
Identificação
Processo Administrativo/Termo de Retenção de Bens
. XIONG JIANG
E94453295
PA 13032.361973/2023-91
TR 081760023018210TRB02
. HUMBERTO CHECA MUENALA
245.209.088-33
PA 13032.411829/2023-11
TR 081760023024010TRB01
. MARCELO DA SILVA ASSUMPCAO
383.140.358-90
PA 13032.421294/2023-89
TR 081760023025055TRB01
. CELESTINE OGBONNA EGWU
238.274.098-10
PA 13032.426506/2023-14
TR 081760023023384TRB01
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a manifestação do(s)
interessado(s), os trâmites processuais terão prosseguimento.
SILVIA SAYURI HINUY
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano à CH
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 45.726.473/0001-09, com base no que dispõem
o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 0817700/03/2022, o art. 87, inciso III da Lei nº
8.666/93 e a decisão de fls.152/154 do processo nº 10831.720105/2023-54.
Art. 2º Multa Administrativa de 20% sobre o valor mínimo do lote 01,
totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com base no item 11.1.3
do Edital de Leilão nº 0817700/03/2022 c/c o inciso II do art.87 da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VESULE FERNANDES
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1.139/2023
Tendo em vista o art. 87 da Lei nº 8.666/93, e os itens 9 e 11 do Edital de Leilão
nº 0817800/0001/2023 e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao
interessado, fica intimada a WL VARIEDADES COMERCIO DEPRODUTOS IMPORTADOS, CNPJ
Nº 49.634.919/0001-26, por não ter sido localizada em seu endereço registrado nos sistemas
informatizados da Receita Federal do Brasil para, no prazo de 05 dias úteis, contados a partir
da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor defesa com relação às
irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 11128.720878/2023-40.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação
deverá ser feito diretamente para esta ALFÂNDEGA DA RFB DO PORTO DE SANTOS, aos
cuidados do GRUPO DE MERCADORIAS APREENDIDAS, no endereço PRAÇA DA REPÚBLICA ,
S/Nº, PRÉDIO DA ALFÂNDEGA, 2º ANDAR, ALA D, CENTRO - SANTOS/SP, CEP 11013-095.
Fica, a partir desta data, franqueada a vista ao processo que originou este
procedimento.
FABIANO FEIJOO TEIXEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 170147
Nº Processo: 10805.720978/2023-84.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTO ANDRE.
Contratado: 24.485.960/0001-57 - VENTOSUL SOLUCOES TERMICAS LTDA. Objeto: Prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo elaboração de pmoc (plano
de manutenção, operação e controle), emprego de ferramentas, equipamentos, insumos,
materiais de reposição imediata e fornecimento de peças e componentes genuínos, do
sistema de climatização tipo vrf/vrv (fluxo de fluído refrigerante variável/volume de fluido
refrigerante variável) instalado no edifício da delegacia da receita federal em santo
andré/sp.
Fundamento Legal: . Vigência: 15/08/2023 a 14/08/2024. Valor Total: R$ 149.999,89. Data
de Assinatura: 14/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 10906.359388/2023-15 - Superintendência da Receita Federal do Brasil na 9ª
Região 
Fiscal
- 
SRRF09
e 
a 
GESTORA
PARA 
RESÍDUOS
DE 
EQUIPAMENTOS
ELETROELETRÔNICOS NACIONAL - GREEN ELETRON, CNPJ 24.878256/0001-64. Objeto:
doação de serviços, sem encargo, de coordenação das atividades ligadas à logística reversa
de equipamentos eletroeletrônicos e pilhas ("eletroeletrônicos") de titularidade da SRRF09,
frutos de apreensões que, segundo normas e regras aplicáveis, deverão ser destruídos e
destinados de forma ambientalmente adequada, nos termos do Anúncio nº 94556/2023 do
Sistema REUSE.GOV. Data da assinatura: 07/08/2023. Vigência 24 meses. Assinaturas:
Gustavo Luiz Horn pela SRRF09 e Humberto Barbato Neto pela Gestora Para Resíduos De
Equipamentos Eletroeletrônicos Nacional - GREEN ELETRON.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905-720.168/2021-38, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
ARMAZEM CANINO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 02.131.088/0001-06, que foi aplicada, com
fundamento com fundamento no Art. 87 da Lei 8.666/93 e dos Itens 11.1.2 e 11.1.3 do
Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação, as sanções
administrativas de MULTA no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), correspondente
a 20% do valor mínimo do lote e Suspensão de participar em licitações e impedimento de
contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote
arrematado (115), infringindo as obrigações contratuais que lhe vinculam o Art. 87 da Lei
8.666/93 e dos Itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº 0900100/000006/2021. De acordo com o
art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento desta, para RECORRER ao ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na
9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso,
o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da
Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço
R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se
incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do
Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o
§ 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G .
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89910000012-6 00000001010-3 95523141883-8 10281225045-4, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União.
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 9 de agosto de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10906.018604/2022-86, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de
1.999, AIRONSERV SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, CNPJ nº 07.809.721/0001-96, que
foi aplicada, com fundamento no Art. 7º da lei nº 10.520, de 2002 e nos itens 23.1,
II, "g" e 23.1, III do Edital de Pregão Eletrônico DRF/LAG nº 01/2016, MULTA - no valor
de R$ 281,86, correspondente a 5% sobre o valor mensal do contrato - e Impedimento
de licitar e contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses, por não adimplir
com as obrigações trabalhistas, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam
o parágrafo nono da Cláusula Terceira do Contrato DRF/LAG N° 02/2016 e o item 7.25
do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico DRF/LAG nº 01/2016. De acordo com o art.
109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na
9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o
caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da
Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no
endereço R. Mal. Deodoro, 555 - Centro, Curitiba - PR, 80010-010, que então se
incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal
do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e,
ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta
Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no
sistema SICAF/SIASG.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar
da data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU
é 89980000002-1 81860001010-8 95523141883-8 10281225559-6, a guia também
poderá ser obtida
no endereço acima informado. Cópia
do comprovante de
recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante,
por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o
pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a
que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial,
através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data
de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 9 de agosto de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720138/2022-11, resolve:
Tornar público que foi aplicada à LK COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, CNPJ
nº 43.201.869/0001-07, com fundamento nos itens 11.1.1 e 11.1.2 do Edital nº
0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação - às sanções de MULTA no
valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), correspondente a 20% do valor
mínimo do lote arrematado e IMPEDIMENTO DE LICITAR com a RFB pelo prazo de 06
(seis) meses, por não efetuar o pagamento do complemento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93
e o item 9.1 do Edital 0900100/000008/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Curitiba, 11 de agosto de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN

                            

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