DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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137
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 - UASG 193099
Nº Processo: 020010053202023. Objeto: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de transporte rodoviário, porta a porta, combinados ou não,
com
o
de
cargas
e
encomendas
inanimadas
e
não
perecíveis
em
âmbito
nacional,compreendendo serviços de mudanças de servidores públicos, para atender as
demandas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis -
Ibama.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
17h00. Endereço: Scen -trecho 02 Bloco a Edifício Sede Ibama, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/193099-5-00016-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 16/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/09/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
STELLA MAYRA ANDRADE COSTA
Pregoeira
(SIASGnet - 15/08/2023) 193099-02023-2023NE000142
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 6/2023
O Pregoeiro do IBAMA/BA e sua equipe de apoio, torna público,de acordo
com
legislação
em
vigoro
resultado
do
julgamento
do
pregão
eletrônico
n.06/2023,onde deu como vencedora a empresa. IMPROL SERVIÇOS INTEGRADOS
LTDA.CNPJ 25.255.4480001-87.
LETICIA REIS
Pregoeira
(SIDEC - 15/08/2023) 193099-00211-2023NE800005
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital
INTIMA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, em conformidadade com o art. 80 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 2 DE JUNHO DE
2023, a se manifestarem nos autos dos respectivos processos sancionadores ambientais, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ CG C
Nº DO PROCESSO
Nº AI
. ALA do Nascimento Atacadista De
Pescados
39.667.880/0001-90
02007.001055/2022-16
NOT nºV C W JX 1 C F
.
Antonio Mardonio Soares Braga
620.213.933-13
02007.002316/2022-15
AI nºX 0 FC P Z DJ
.
Gerinaldo Da Silva Souto
711.008.434-50
02007.000981/2022-74
AI nº C 8 Z M EGW L
.
José Bonifácio Rodrigues
805.500.703.97
02007.000371/2022-71
AI nº 2U63T5OF
.
José Pires Belfort Neto
41.420.332/0001-02
02007.000362/2015-51
AI nº 915-E
.
José Teodolino Damasceno Filho
904.455.704-15
02007.001877/2023-88
AI nº LKHTZNTN
.
José Teodolino Damasceno Filho
904.455.704-15
02007.001876/2023-33
AI nº DDELRJPR
.
José Teodolino Damasceno Filho
904.455.704-15
02007.001843/2023-93
AI nº 0BIVWDEE
.
Maria Luiza Venâncio Ferreira
065.432.883-88
02007.002525/2022-69
AI nº O FC S C 3 V R
.
Rebeca Luna da Silva
05.943.490/0001-83
02007.002318/2022-12
AI nº9Y7PJW27
Com base no disposto no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008., V.S.ª esta notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto
de infração (art 96 §5º , inciso I), ou aderir a uma das soluções legais possiveis para o encerramento do processo (art 96 §5º, inciso II).
O requerimento de adesão imediata, a ser realizado preferencialmente como petição intercorrente dentro do sistema SEI-Ibama, conterá a confissão irrevogável e irretratável do
débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento(art 97-B, inciso I do decreto 6514/2008), a desistência de impugnar judicial ou
administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado
no requerimento(art 97-B, inciso II do decreto 6514/2008) e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas as impugnações e os recursos
administrativos e das ações judiciais supra(art 97-B, inciso III do decreto 6514/2008).
Quaisquer requerimentos deverão conter a qualificação completa do autuado e de seu representante legal ou procurador (art 89, inciso I da IN 19/2023), a indicação de meio
eletrônico (endereço eletrônico) do autuado ou de seu representante legal ou procurador utilizado para receber notificações eletrônicas(art 89, inciso II da IN 19/2023) e a opção por uma
das soluções legais (art 89, inciso III da IN 19/2023).
Para realizar o peticionamento e ter acesso ao inteiro teor do Processo Administrativo na qualidade de Usuário Externo do SEI-IBAMA, o autuado ou seu representante deverá
realizar o cadastro no sitio http://www.ibama.gov.br/consultas/documentos-e-processos-eletronicos, Após essa etapa, deve-se encaminhar o requerimento da solicitação e os documentos
de identificação pessoal e de representação, se for o caso, ao e-mail sei.sede@ibama.gov.br. Atendimentos presenciais serão realizados na sede da Superintendência Estadual do IBAMA no
Ceará, Av. Visconde do Rio Branco, nº 3.900 - Bairro de Fátima em Fortaleza/Ceará, das 08h às 16h.
DEODATO JOSÉ RAMALHO JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 193107
Número do Contrato: 5/2021.
Nº Processo: 02009.000823/2021-13.
Pregão. Nº 4/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO ESPIRITO SANTO/ES. Contratado: 22.416.591/0001-15 - ASTERIXCO TELECOM LTDA. Objeto: O presente termo aditivo
visa à prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir do dia 01/09/2023 a 01/09/2024, com fundamento no inciso ii, art. 57 da lei 8.666/93, conforme dispõe a cláusula
segunda do contrato original nº 05/2021 (sei n. 10702249).. Vigência: 01/09/2023 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.027,64. Data de Assinatura:
15/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições leais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência
relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
.
nº
. Valdiney
Gonçalves Silva
114.077.217-12
02009.002058/2020-95
CCASDM6O
Arts. 70, § 1º, e 72 da
Lei n° 9.605/98,
combinado com os
arts. 3º, inc. II , e art.
24, § 3º, inc. III do
Decreto nº 6.514/08.
S e r r a / ES
20º05'48"S
-
.
40º20'22,2"W
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
LUCIANO BAZONI JUNIOR
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02009.001319/2022-11; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado
por seu Superintendente Substituto Luciano Bazoni Junior, CPF nº XXX.626.297-XX, e de outro lado Fabio Pereira dos Santos, CPF nº XXX.441.497-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos
Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 8.247,20 (oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e
vinte centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 14335827 / 2 0 2 2 - ES / N U C A M -
ECAC/Supes-ES; DATA DAS ASSINATURAS: 14/08/2023.
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