DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
51.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
Alho, Amendoim, Couve, Mamão, Maracujá, Melão, Morango, Repolho, Soja e Tomate, para
o produto Adver 240 SC, registro nº 1522, conforme processo nº 21000.010368/2022-70.
52.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Argenfrut, registro nº 04605,
da empresa Amvac do Brasil 3P Ltda, CNPJ Nº 05.830.454/0001-03, sito à Avenida Arthur
Verri, 202, Nova Jaboticabal, CEP: 14887-018, São Paulo/SP, para a empresa Gulf OIL do Brasil
Ltda, CNPJ Nº 46.249.531/0001-13, sito à Rua Dom José de Barros, 177, sala 401, Bairro:
Centro, CEP: 01038-901, São Paulo/SP, conforme processo nº 21016.004338/2023-36.
53. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial FreshVue, no produto formulado
B.Fresh, registro nº 9620, conforme processo nº 21016.004350/2023-41.
54.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Beautop, no produto formulado
Ballvéria, registro nº 7312, conforme processo nº 21016.004379/2023-22.
55.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Tonac, registro
nº15023, para marca comercial Relenya, conforme processo nº 21016.004438/2023-62.
56.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com o aumento de
dose para o alvo biológico já registrado Hypothenemus hampei na cultura do Café, e
inclusão do alvo biológico Helicoverpa armigera com aumento de dose nas culturas do
Feijão e Milho, para o produto Klorpan 480 SC, registro nº 7899, conforme processo nº
21000.051285/2021-50.
57.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
modalidade de aplicação aérea nas culturas Algodão, Batata, Café, Citros, Milho, Feijão,
Pastagem, Soja e Trigo, para o produto Klorpan 480 SC, registro nº 7899, conforme
processo nº 21016.009957/2021-55.
58.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto Beira, processo nº 21000.008664/205-81, em atendimento
a solicitação feita através do processo nº 21016.004515/2023-84.
59.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão da marca comercial Sluxx HD, no produto formulado SLU G G O,
MOLUSTAREX BIO, IROXX, BABOXX, MENOREX, MOLLUXX, MINIXX, IRONFLEXX, NAMEXX,
DAXXOS, PIXXELA, registro nº 2620, conforme processo nº 21016.004527/2023-17.
60.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Basuty, no produto formulado Bamytis,
registro nº 37122, conforme processo nº 21016.004544/2023-46.
61. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014 foi aprovada
alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Uva, e
CSFI: Uva (Subgrupo 2B)- Caju, Caqui, Figo, Goiaba, Mangaba, para o produto Revus,
registro nº 10308, conforme processo nº 21000.078893/2021-10.
62.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
Sultrax, processo nº 21016.001709/2023-28, para marca comercial Sultrax SC, conforme
processo nº 21016.004554/2023-81.
63.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, § 4º Inciso III e Inciso V, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão de culturas Cana-de-Açúcar e Cevada, modalidade de uso em
dessecação para as culturas Batata, Soja, e Trigo, e inclusão de alvos biológicos nas
culturas Alface (Polygonum aviculare), Café (Sida glaziovii), Soja (Digitaria insularis,
Cenchrus echinatus, Rotboellia exaltata, Acanthospermum hispidum, Spermacoce latifolia
e Conyza bonariensis) e Trigo (Digitaria insularis e Conyza bonariensis) para o produto
Bastnate, registro nº 7520, conforme processo nº 21016.001712/2022-61.
64.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações de uso nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Café, Citros, Eucalipto e Pinus, e inclusão do alvo biológico
Ipomoea grandifolia na cultura da Soja, para o produto Clorimuron 250 WG Rainbow,
Soyamart Xtra, registro nº 13520, conforme processo nº 21016.001518/2022-85.
65.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão das culturas Café, Citros, Eucalipto e Pinus, e inclusão do alvo biológico
Ipomoea grandifolia na cultura da Soja, para o produto Climur, registro nº 13620,
conforme processo nº 21016.001534/2022-78.
66.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas Mandioca e Pimentão, para o produto Clomamax, registro nº 12720, conforme
processo nº 21016.002647/2022-91.
67.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III e V, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de
04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de culturas Cana-de-Açúcar e Cevada, inclusão da modalidade de uso em
dessecação, nas culturas da Batata, Soja e Trigo; e inclusão de alvos biológicos
Polygonum aviculare na cultura Alface, Café Sida glaziovii, Soja Spermacoce latifolia
Rottboellia exaltata Acanthospermum hispidum Cenchrus echinatus Conyza bonariensis
Digitaria insularis; Trigo Conyza bonariensis Digitaria insularis, para o produto Glufair,
Chefe; registro nº 8220, conforme processo nº 21016.001713/2022-13.
68. De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III e Inciso V, § 1º Inciso VII, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão de culturas Milheto e Sorgo, aumento de dose para controle do
alvo biológico Dalbulus maidis na cultura do Milho; inclusão do alvo biológico Dichelops
melacanthus na cultura do Milho; e inclusão da modalidade de aplicação (pré-plantio)
junto com dessecação para as culturas Milho, Milheto e Sorgo, no produto Polytrin,
Stadio, registro nº 9507, conforme processo nº 21016.005005/2022-43.
69.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII e § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Ceratocystis paradoxa e modalidade de aplicação, em todas
as culturas com ocorrência do alvo biológico, no produto Pardella e Primitivo, registro nº
0520, conforme processo nº 21016.003597/2023-40.
70.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014 foi aprovada
alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI:
6B - Girassol, Canola, no produto Fortenza 600 FS, Onipax, registro nº 7116, conforme
processo nº 21016.006939/2022-01.
71.Tornamos sem efeito o item 24, do Ato nº 31, Seção 1, publicado no DOU de 17 de
julho de 2023.
72.Tornamos sem efeito o item 25, do Ato nº 31, Seção 1, publicado no DOU de 17 de
julho de 2023.
73. Tornamos sem efeito o item 26, do Ato nº 31, Seção 1, publicado no DOU de 17 de
julho de 2023.
74.Tornamos sem efeito o item 27, do Ato nº 31, Seção 1, publicado no DOU de 17 de
julho de 2023.
75.Tornamos sem efeito o item 56, do Ato nº 31, Seção 1, publicado no DOU de 17 de
julho de 2023.
76.Tornamos sem efeito o item 57, do Ato nº 31, Seção 1, publicado no DOU de 17 de
julho de 2023.
77.Tornamos sem efeito o item 58, do Ato nº 31, Seção 1, publicado no DOU de 17 de
julho de 2023.
78. Tornamos sem efeito o item 59, do Ato nº 31, Seção 1, publicado no DOU de 17 de
julho de 2023.
79.Tornamos sem efeito o item 60, do Ato nº 31, Seção 1, publicado no DOU de 17 de
julho de 2023.
80.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão de
Aplicação Foliar nas culturas de Algodão e Soja, para o produto Lanex 800 WG, registro
nº 10421, conforme processo nº 21000.059498/2023-91.
81.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Meloidogyne javanica Pratylenchus zeae Rotylenchulus reniformis, com
aumento de dose, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, para o
produto Aveo EZ, registro nº 12320, conforme processo nº 21016.006779/2022-91.
82.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Meloidogyne javanica Pratylenchus zeae Rotylenchulus reniformis, com
aumento de dose, em qualquer cultura com a ocorrência do alvo biológico, para o
produto Lumialza, registro nº 12420, conforme processo nº 21016.006780/2022-16.
83.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial HP Sluxx, no produto formulado Sluggo,
Molustarex Bio, Iroxx, Baboxx, Menorex, Molluxx, Minixx, Ironflexx, Namexx, Daxxos,
Pixxela, registro nº 2620, conforme processo nº 21016.004748/2023-87.
84.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Pratylenchus brachyurus na cultura da Pastagem, sem aumento de dose,
no produto Certeza N e Firmeza N, registro nº 4810, conforme processo nº
21000.055578/2023-78.
85.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvo biológico Pratylenchus brachyurus na cultura da Pastagem, sem aumento de dose,
no produto Pureza N, registro nº 12716, conforme processo nº 21000.055569/2023-87.
86.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura
do 
Feijão, 
no 
produto 
Fusiflex, 
registro 
nº 
748903, 
conforme 
processo 
nº
21000.045121/2020-11.
87.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
das culturas Algodão, Feijão, Citros e Milho, e inclusão da modalidade de aplicação da
dessecação na cultura da Soja, para o produto Joya, registro nº 32322, conforme
processo nº 21016.002374/2023-65.
88.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Euschistus heros na cultura da Soja, com aumento de dose, para o produto
Jambtrin 120 EC, registro nº 18317, conforme processo nº 21000.106436/2021-14.
89.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos 
biológicos 
Puccinia 
polysora
Phaeosphaeria 
maydis 
Magnaporthe 
grisea
Sphaerotheca pannosa, sem aumento de dose, indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, para o produto Bombardeiro e Lastro, registro nº 27321,
conforme processo nº 21016.003835/2023-17.
90.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Diaphorina citri Aphis gossypii Dichelops melacanthus Leucoptera
coffeella 
Tetranychus 
urticae 
Rhopalosiphum 
graminum 
Caliothrips 
brasiliensis
Frankliniella schultzei, sem aumento de dose, indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, para o produto BTP 016-19 e Royaltrap, registro nº 15522,
conforme processo nº 21016.003937/2023-32.
91.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos
biológicos Mahanarva fimbriolata Sphenophorus levis na cultura da Cana-de-açúcar, para o
produto Imidagold 700 WG, registro nº 6410, conforme processo nº 21000.052747/2020-75.
92.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante Jiangsu Repont Agrochemical Co., Ltd., endereço:
No. 18 Haibin 2 Road, Coastal Economic Development Zone 226407 Rudong, Jiangsu,
China no produto Nicosulfuron Técnico Isk, registro nº 05094, conforme processo nº
21000.077581/2020-08.
93.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão de culturas Eucalipto e Pinus, Soja OGM tolerante a Isoxaflutol, e inclusão do
alvo biológico Amaranthus deflexus na cultura do Algodão, no produto Blexis, registro nº
14721, conforme processo nº 21016.002231/2022-72.
94.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão de culturas Eucalipto e Pinus, Soja OGM tolerante a Isoxaflutol, e inclusão do
alvo biológico Amaranthus deflexus na cultura do Algodão, no produto Viana, registro nº
13821, conforme processo nº 21016.002227/2022-12.
95.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -
Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto Lubaquat 200 SL, registro nº 15422, conforme
processo nº 21000.058172/2023-47.

                            

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