DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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23
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 298, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em
cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 5018295-
22.2022.4.04.7003, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº
53/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
exarada
nos
autos
do
Processo
SEI
nº
223000.046457/2017-12,
bem
como
o
Parecer
de
Força
Executória
nº
01093/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU,
cujo
teor
se
encontra
no
Oficio
n°
09734/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
anexado
aos
autos
do
Processo
nº
00732.005656/2022-78, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2023, com fundamento no § 1º
do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021, a certificação de entidade beneficente de
assistência social concedida à Liga das Damas de Caridade, CNPJ 76.123.959/0001-86, por
meio da Portaria SERES/MEC nº 391, de 22 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial
da União nº 163, de 23 de agosto de 2019, Seção 1, página 25, no Anexo I, número de
ordem 4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 299, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, em
cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 5009288-
20.2019.4.04.7000, da Cota nº 03489/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e considerando os
fundamentos constantes
da Nota
Técnica nº
955/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SE R ES ,
exarada nos autos do Processo SEI nº 00732.006226/2022-73, resolve:
Art. 1º Fica deferida a certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social
à entidade "Associação do Colégio Nossa Senhora de Sion", CNPJ 76.657.097/0001-71, pelo
período
de
01/01/2001 a
31/12/2003,
conforme
os
autos dos
processos
nº
44006.005004/2000-19 e 00732.006226/2022-73.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 300, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
38/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.025912/2020-41, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Social e Educacional
Renascer, inscrita sob o CNPJ nº 07.985.929/0001-66, nos autos do Processo nº
23000.025912/2020-41, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação
da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 301, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
Nota
Técnica
nº
50/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.029667/2021-22, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Assistencial de Dois Irmãos
- Centro de Educação Infantil, inscrita sob o CNPJ nº 00.069.040/0001-90, conforme os
autos do Processo nº 23000.029667/2021-22, com validade pelo período de 21/12/2021 a
20/12/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 302, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
42/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.051805/2016-92, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Universitária
Santa Úrsula, inscrita sob o CNPJ nº 33.479.965/0001-68, nos autos do Processo nº
23000.051805/2016-92, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da
publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no
art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados
à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada
deverá zelar pela manutenção do
cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem
como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos
estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de
cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 75, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de
05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021,
resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 92/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1 - Seleção nº 73: Departamento
de Odontologia - Processo nº
23071.925783/2023-01 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
.
1º
LARISSA STEFHANNE DAMASCENO DE AMORIM PÓVOA
7,88
2 - Edital nº 93/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1
-
Seleção
nº
74:
Departamento
de
Turismo
-
Processo
nº
23071.925400/2023-96 - Nº Vagas: 02 (duas)
. Classificação
Nome
Nota
.
1º
MARLLON SANTOS DA SILVA
6,72
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.616, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizada em 12/04/2023, 14/06/2023,
12/07/2023 e 09/08/2023
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de
janeiro de 2023, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizada em 12/04/2023, 14/06/2023, 12/07/2023 e
09/08/2023
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou p4atrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARCELO GONÇALVES
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.052049/2023-91
Proponente: Associação Atlética Atenas
Título: Aprender e Crescer 5
Registro: 2301109
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 08.113.523/0001-56
Cidade: Palmas UF: TO
Valor autorizado para captação: R$ 379.361,08
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1505 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 67328-5
Período de Captação até: 12/07/2025
2 - Processo: 71000.025354/2023-18
Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) - TERESINA/PI
Título: Drible Certo II
Registro: 2300402
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 06.871.081/0001-81
Cidade: Teresina UF: PI
Valor autorizado para captação: R$ 80.615,08
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3219 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 11143-0
Período de Captação até: 12/04/202512
3 - Processo: 71000.052534/2023-64
Proponente: Associação de Judô Rio Caeté
Título: Formando Campeões
Registro: 2301142
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 21.529.919/0001-47
Cidade: Bragança UF: PA
Valor autorizado para captação: R$ 757.964,98
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0253DV: 4 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 53236-3
Período de Captação até: 12/07/2025
4 - Processo: 71000.055208/2023-17
Proponente: Associação recreativa cultural e desportiva São Bernardo
Título: Judô Social - Centros de Iniciação Nucleo 1
Registro: 2301320
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 04.366.794/0001-62
Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 359.034,00
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