DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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34
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
183 - Cabixi - RO: 96,14%
183 - Poço das Antas - RS: 96,14%
185 - Águas Vermelhas - MG: 96,11%
186 - Castelo - ES: 96,09%
186 - Cosmorama - SP: 96,09%
186 - Juquiá - SP: 96,09%
186 - Senador Salgado Filho - RS: 96,09%
190 - Senador Amaral - MG: 96,07%
190 - Divino de São Lourenço - ES: 96,07%
192 - José Gonçalves de Minas - MG: 96,05%
193 - Campos dos Goytacazes - RJ: 96,05%
194 - Ascurra - SC: 96,05%
195 - Cordilheira Alta - SC: 96,05%
196 - Apiacá - ES: 96,04%
196 - Nova Venécia - ES: 96,04%
198 - Medina - MG: 96,03%
198 - Vargem Bonita - SC: 96,03%
198 - Lagoa dos Três Cantos - RS: 96,03%
201 - Tapera - RS: 96,02%
202 - Governador Lindenberg - ES: 96,00%
203 - Mato Verde - MG: 95,97%
204 - Cabrália Paulista - SP: 95,97%
205 - Coluna - MG: 95,96%
205 - Santa Cruz de Salinas - MG: 95,96%
207 - Jaguaré - ES: 95,94%
207 - Dirce Reis - SP: 95,94%
207 - Montauri - RS: 95,94%
210 - Itapiranga - SC: 95,93%
211 - Camalaú - PB: 95,92%
212 - Paraíso - SC: 95,91%
213 - Porto Alegre - RS: 95,90%
214 - Marilândia - ES: 95,87%
214 - Saltinho - SP: 95,87%
216 - Guarani das Missões - RS: 95,86%
217 - Lajeado Grande - SC: 95,84%
218 - Livramento - PB: 95,83%
218 - Jerônimo Monteiro - ES: 95,83%
218 - Santa Albertina - SP: 95,83%
221 - Coronel Xavier Chaves - MG: 95,83%
222 - Xavantina - SC: 95,82%
223 - Itutinga - MG: 95,81%
223 - Conceição da Barra - ES: 95,81%
223 - Paial - SC: 95,81%
226 - Vanini - RS: 95,79%
227 - Indaiabira - MG: 95,77%
227 - Afonso Cláudio - ES: 95,77%
229 - Ibatiba - ES: 95,76%
230 - Catanduvas - PR: 95,75%
230 - Montenegro - RS: 95,75%
232 - Uchoa - SP: 95,75%
233 - Palmitos - SC: 95,74%
234 - Anta Gorda - RS: 95,73%
235 - Imbé - RS: 95,72%
236 - Dobrada - SP: 95,70%
236 - Lajeado - RS: 95,70%
238 - Alfredo Chaves - ES: 95,68%
238 - Montanha - ES: 95,68%
238 - Dumont - SP: 95,68%
241 - São Sepé - RS: 95,65%
242 - Lontras - SC: 95,64%
243 - União da Serra - RS: 95,64%
244 - Areiópolis - SP: 95,64%
245 - Baixo Guandu - ES: 95,61%
246 - Eugênio de Castro - RS: 95,59%
247 - Guzolândia - SP: 95,57%
248 - Pocinhos - PB: 95,57%
249 - Rio Pardo - RS: 95,56%
250 - Araçoiaba da Serra - SP: 95,55%
251 - Itá - SC: 95,53%
252 - Alto Paraíso - RO: 95,52%
252 - Pirambu - SE: 95,52%
254 - Novorizonte - MG: 95,51%
255 - Uruguaiana - RS: 95,51%
256 - Cedro de São João - SE: 95,50%
256 - Luzerna - SC: 95,50%
258 - Dormentes - PE: 95,48%
259 - Materlândia - MG: 95,48%
260 - Rio das Antas - SC: 95,46%
261 - Reginópolis - SP: 95,44%
262 - Itapemirim - ES: 95,42%
262 - São Gabriel - RS: 95,42%
264 - Balneário Gaivota - SC: 95,42%
265 - Jaru - RO: 95,39%
266 - Tabaí - RS: 95,38%
267 - São Bento Abade - MG: 95,38%
268 - Campanha - MG: 95,38%
268 - Entre-Ijuís - RS: 95,38%
270 - Sinop - MT: 95,37%
271 - Matina - BA: 95,36%
272 - Santa Rita de Caldas - MG: 95,34%
273 - Castro Alves - BA: 95,34%
274 - Itaara - RS: 95,32%
275 - Areado - MG: 95,32%
276 - Albertina - MG: 95,31%
276 - Aparecida d'Oeste - SP: 95,31%
276 - José Bonifácio - SP: 95,31%
276 - Chuí - RS: 95,31%
276 - Quatro Irmãos - RS: 95,31%
276 - São Domingos do Sul - RS: 95,31%
276 - São José do Norte - RS: 95,31%
283 - Divisa Nova - MG: 95,29%
284 - Bonfim - RR: 95,26%
284 - Bom Jesus do Norte - ES: 95,26%
286 - Juiz de Fora - MG: 95,26%
287 - Buenópolis - MG: 95,25%
287 - Gameleiras - MG: 95,25%
289 - Água Azul do Norte - PA: 95,25%
290 - Arambaré - RS: 95,24%
291 - Tigrinhos - SC: 95,24%
292 - Euclides da Cunha Paulista - SP: 95,23%
293 - Pimenteiras do Oeste - RO: 95,20%
294 - Vale do Paraíso - RO: 95,18%
294 - Boa Esperança do Sul - SP: 95,18%
296 - Piquet Carneiro - CE: 95,16%
296 - Barbosa - SP: 95,16%
296 - Quatá - SP: 95,16%
296 - Rodeio - SC: 95,16%
296 - São Leopoldo - RS: 95,16%
301 - Pancas - ES: 95,13%
302 - Alto Feliz - RS: 95,12%
303 - Santa Teresa - ES: 95,10%
304 - Antônio Almeida - PI: 95,10%
305 - Barra de São Francisco - ES: 95,09%
305 - Esmeralda - RS: 95,09%
307 - Imigrante - RS: 95,07%
308 - Ponte Serrada - SC: 95,07%
309 - São Brás do Suaçuí - MG: 95,07%
310 - Rifaina - SP: 95,05%
310 - Campo Novo - RS: 95,05%
310 - Garruchos - RS: 95,05%
313 - Martinópolis - SP: 95,05%
313 - Mongaguá - SP: 95,05%
315 - Naviraí - MS: 95,04%
316 - Jaguarão - RS: 95,02%
317 - São Carlos - SC: 95,00%
Art. 3º Os premiados elencados nos incisos I e II do art. 2.º desta Portaria
estão convidados a participar de evento para entrega dos troféus ao ente e certificados
aos profissionais contábeis, a ser realizado presencialmente na cidade de Brasília - DF,
em dia, horário e local a ser informado e divulgado pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Nº 21.145 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARE INVESTIMENTOS LTDA,
CNPJ nº 11.025.241, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.146 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MATHEUS DE CARVALHO PÁDUA, CPF nº 442.472.508-17, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.147 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DANIEL JOAO CHIRNEV, CPF nº 017.770.430-69, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.589, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do
artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do
artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.620783/2023-52, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de RIO'S
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.558.096/0001-04, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.591, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.612272/2023-67, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de
POTTENCIAL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.699.534/0001-74, com sede na cidade de
Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na reunião do conselho de administração
realizada em 27 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.592, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.619996/2023-31, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de ALLIANZ SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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