DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.593, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.618795/2023-17, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ nº
14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 2 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.594, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.618705/2023-98, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de SCOR BRASIL RESSEGUROS S.A.,
CNPJ nº 19.851.775/0001-07, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 2 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA MGI-SEGES Nº 4.322, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de
dezembro de 2020, que regulamenta o Cadastro
Integrado
de Projetos
de
Investimento -
Cipi,
instituído pelo Decreto n° 10.496, de 28 de setembro
de 2020, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o art. 8º do Decreto
nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art 2º ......................................................................................................
I - intervenção: conjunto de medidas relacionadas a um mesmo projeto de
investimento em infraestrutura;
II - estudos: os documentos técnicos relacionados aos projetos de investimento
em infraestrutura, tais como planos, anteprojetos e estudos de viabilidade;
II-A - projetos: projetos básicos e projetos executivos;
III - .............................................................................................................
IV - projeto de investimento em infraestrutura: o estudo, o projeto ou a obra
destinada à ampliação do estoque de ativos de infraestrutura custeados com recursos dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo Federal, com finalidade
econômica, social, administrativa ou militar;
V - .............................................................................................................
VIII - fabricação: produção ou transformação de bens de consumo ou de
produção por meio de processos industriais ou de manufatura;
IX - .............................................................................................................
X - reforma: alteração das características de partes de um ativo de
infraestrutura ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área,
e a função de sua utilização atual;
XI - .............................................................................................................
XI-A - metadados: conjunto de informações descritivas sobre os dados das
geometrias das intervenções;
XII - ............................................................................................................
XXI - identificador único - ID: sequência numérica gerada automaticamente pelo
Cipi, após o preenchimento de requisitos mínimos de que trata o art. 3°;
XXII - situação: estágio em que se encontra a obra; e
XXIII - em operação: marcador para indicar as obras quando passam a ser
utilizadas dentro das finalidades para as quais se destinam, propiciando a geração de
benefícios à população, independentemente da situação classificada.
§ 1º ...........................................................................................................
I - ...............................................................................................................
II - inativada: se, após 3 (três) anos da geração do ID, não houver o seu início
efetivo, podendo ser reativada a qualquer momento com a emissão de empenho;
III - .............................................................................................................
V - cancelada: quando por decisão judicial foi cancelada ou não houver mais
interesse em dar continuidade à obra que se encontra sem funcionalidade;
VI - concluída: possui o termo de recebimento definitivo ou o termo de
aceitação; e
VII - inacabada: intervenções não concluídas e sem instrumentos de repasse ou
contratuais vigentes.
§ 2º ..........................................................................................................." (NR)
"Art. 3° .....................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................
I - ...............................................................................................................
II - o georreferenciamento e metadados;
III - ............................................................................................................" (NR)
"Art. 5º-A Em atenção ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.496, de 28 de
setembro de 2020, os projetos de investimento em infraestrutura, cuja execução tenha
sido iniciada antes de 31 de janeiro de 2021, deverão ser registrados no Cipi, conforme
cronograma do Anexo." (NR)
"Art. 6º .....................................................................................................
I - ...............................................................................................................
a) estudos identificados com o ID;
b) projetos identificados com o ID; e
c) obras identificadas com ID.
II - ............................................................................................................
III - nível III, contemplando projetos de investimento em infraestrutura, que não
têm ID para representá-los, sendo denominado agregador estratégico, pois seu objetivo é
apresentar a visão gerencial das intervenções cadastradas no Cipi.
Parágrafo único. ......................................................................................." (NR)
"Art. 11. ....................................................................................................
I - ...............................................................................................................
XVI - termo de recebimento definitivo ou termo de aceitação;
XVII - declaração de entrada em operação; e
XVIII - imagens e vídeos da evolução da execução física da intervenção.
Parágrafo único. ........................................................................................" (NR)
"Art. 14. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os órgãos do Poder
Judiciário e do Poder Legislativo da União poderão utilizar o Cipi para o acompanhamento
de projetos de investimento em infraestrutura financiados com recursos próprios." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.
KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA
ANEXO
PRAZOS PARA REGISTRO NO CIPI DE projetos de investimento em infraestrutura
cuja execução tenha sido iniciada antes de 31 de janeiro de 2021
.
Situação da obra
.
Em Execução
Paralisada
Demais
Situações
. Ano do Início da Execução do Projeto de
Investimento
Data limite para registro no Cipi
. 2019, 2020 e janeiro de 2021
1º de março de
2024
1º de dezembro
de 2024
1º de agosto
de 2025
. 2015 a 2018
1º de junho de
2024
1º de março de
2025
. Anteriores a 2014
1º de setembro
de 2024
1º de maio de
2025
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.618, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Viçosa - AL, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Viçosa -
AL, no valor de R$ 88.916,00 (oitenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015002/2023-35.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.653, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 678, de 10 de fevereiro de 2023, constante no processo administrativo nº
59052.013338/2023-63, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Domingos do Prata - MG, para ações de Defesa Civil até 16/11/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.655, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Piquet Carneiro-CE, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Piquet
Carneiro-CE, no valor de R$ 10.747,00 (dez mil setecentos e quarenta e sete reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014352/2023-84 .
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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