DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081600038
38
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da
Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013,
a Portaria MJSP nº 424, de 12 de julho de 2023, e o contido nos Processo
Administrativos nº 08020.003986/2022-67 e nº 08000.014006/2023-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio à Polícia Federal, no cumprimento de decisão judicial exarada nos
autos do Processo nº 1026695-08.2020.4.01.0000, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, com fito de garantir a proteção dos indígenas e das populações tradicionais de
Nova Olinda do Norte - AM e região, considerando os limites com Borba e Maués, no
Estado do Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, por trinta dias, no período de 17 de agosto a 15 de setembro de 2023.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de
Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 449, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública - FNSP, em apoio à Fundação
Nacional
dos Povos
Indígenas
-
Funai e
ao
Ministério de Minas e Energia, na Terra Indígena
Cana Brava/Guajajara, no Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013,
e o contido no Processo Administrativo nº 08084.002428/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em
apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai e ao Ministério de Minas e
Energia, na Terra Indígena Cana Brava/Guajajara, no Estado do Maranhão, nas atividades
e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de
Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do
Maranhão, sob a coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 1.371, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO Nº 1371/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001454/2023-25
Obra audiovisual: "O Mito do Delírio ou o Sonho de um Homem Ridículo"
Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação
indicativa atribuída à obra "O Mito do Delírio ou o Sonho de um Homem Ridículo" com fulcro
no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá
para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos
previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo,
perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera
administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos
termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou
exarada
a NOTA
TÉCNICA Nº
76/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ
(24965403) na
qual
restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram
a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para
menores de 14 (catorze) anos".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação
inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "drogas ilícitas e linguagem Imprópria".
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
Secretário
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.554, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08500.020907/2020-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SONNY SANTYS, de nacionalidade serra-
leonesa, filho de Sonny Edward e de Sonny Kimberley, nascido na República da Serra Leoa,
em 15 de setembro de 1970, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da
execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.555, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.006267/2020-93, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MAURICIO FLORES ARRAZOLA, de
nacionalidade boliviana, filho de Lucia Arrazola, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia,
em 2 de junho de 1971, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 24
(vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.556, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.011299/2020-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MATIAS RODRIGUES VERA, de nacionalidade
uruguaia, filho de Ricardo Rodriguez e de Elsa Adriana Vera Guarneri, nascido na
República Oriental do Uruguai, em 31 de julho de 1983, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze)
anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.557, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08018.011992/2009-60, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 1.964, de 9 de maio de 2013, publicada no Diário
Oficial da União do dia 10 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional
de LUIS FILIPE FRANCISCO GOMES, de nacionalidade portuguesa, filho de Carlos Manuel
Alves Gomes e de Maria Julia Seguro Francisco Gomes, nascido em Setubal, Portugal, em
16 de junho de 1984, tendo em vista a comprovação de amparo legal pelo artigo 193,
inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.558, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.009644/2008-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, QUERUBIN CASTILLO SANCHEZ, de
nacionalidade colombiana, filho de Querubin Castillo Garzon e de Olga Pil Sanchez,
nascido m San José de Fragua, Caqeta, na República da Colômbia, em 1º de dezembro de
1975, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 14 (quatorze) anos, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.559, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABDOULAYE NDIAYE - G017435-I, natural do Senegal, nascido(a) em 10 de
março de 1986, filho(a) de El Hadji Ndiaye e de Thiane Ndiaye, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0337388/2023);
ABDOUL KARIM DIOUF - G461090-Z, natural do Senegal, nascido(a) em 3 de
agosto de 1977, filho(a) de Hamath Diouf e de Mame Henriette Ndiaye, residente no
Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0326886/2023);
ABNER MEUS - G145926-L, natural do Haiti, nascido(a) em 15 de abril de 1981,
filho(a) de Dieumita Meus, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº
235881.0344994/2023);
AHMED GAMAL ABDELATY ABDELGHANY ALABWAZ - F612961-P, natural do
Egito, nascido em 1 de janeiro de 1991, filho de Gamal Abdelaty Abdelaty Abdelghany
Alabwaz e de Nagat Keshk Keshk, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0404013/2023);
AHMED KHAIRT SAYED HASSAN - V604553-J, natural do Egito, nascido(a) em 19
de outubro de 1976, filho de Khairt Sayed Hassan e de Nema Abdelfatah Elsayed Ahmed,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0292215/2022);
ALASSANE FALL - G402869-P, natural do Senegal, nascido(a) em 12 de julho de
1976, filho(a) de Massaer Fall e de Khady Ndiaye, residente no Estado do Rio Grande do
Sul (Processo nº 235881.0344984/2023);
ALEXANDER CLARO GARCIA - V547877-Z, natural da Colômbia, nascido(a) em
20 de junho de 1977, filho(a) de Omar A Claro Manzano e de Dilia Garcia Ramirez,
residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0313269/2022);
ALI HUSSEIN JEBAHI - V087085-5, natural do Paraguai, nascido(a) em 15 de
julho de 1964, filho(a) de Hussein Jebahi e de Lamia Jaber, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0294206/2022);
AMARAL PALEVI GOMEZ AREVALO - G100025-Y, natural de El Salvador,
nascido(a) em 6 de fevereiro de 1981, filho(a) de Jose Oscar Gomez Guillen e de Ana Ruth
ARevalo
Mejia,
residente
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(Processo
nº
235881.0282634/2022);
ANA ANTONIO AUGUSTO TORRES - F581305-T, natural da Angola, nascido(a)
em 27 de setembro de 1988, filho(a) de Antonio Augusto e de Teresa Antonio, residente
no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0238169/2022);
ANAM AHMED ANUE - G163992-6, natural de Bangladesh, nascido(a) em 10 de
agosto de 1980, filho(a) de Abdur Rahim e de Mus Nurun Nehar, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0348618/2023);
ANASTASIIA VIKTOROVNA STARTCEVA AGUIRRE ELIAS - F393975-J, natural de
Rússia, nascido(a) em 24 de agosto de 1984, filho(a) de Viktor Startcev e de Sazhida
Startceva, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0338345/2023);
ANTONIO ANDRE DOS SANTOS LOURENCO - V427122-X, natural da Angola,
nascido(a) em 12 de março de 1975, filho(a) de Adao Andre Lourenco e de Josefa Miguel
Antonio, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0284663/2022);
ANTON LOGVINOV - F283596-3, natural da Russia, nascido(a) em 25 de
dezembro de 1986, filho(a) de Mikhail Grigorievich Logvinov e de Natalia Logvinova,
residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0315072/2022);
BABACAR DIOP - F191378-O, natural do Senegal, nascido(a) em 15 de abril de
1991, filho(a) de Saer Diop e de Waly Kane, residente no Estado do Pará (Processo nº
235881.0161370/2022);
CHADI AL CHARIDA - G111689-A, natural da Siria, nascido(a) em 10 de janeiro
de 1992, filho(a) de Daham Al Charida e de Hanna El Maghrabi, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0289999/2022);
CLAUDIA PATRICIA FERNANDEZ PERDOMO - V610533-2, natural da Colombia,
nascida(o) em 24 de maio de 1985, filha(a) de Raul Fernandez Hurtado e de Consuelo
Perdomo Erazo, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0275715/2022);
Fechar