DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Ralphy Batista dos Santos, Thiago José Camargos
Criador(es): Daniele Pelegrine, Giszele Sabrina, Marinélia dos Santos, Miriam D'Angelo
Distribuidor(es): TV Canção Nova
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001814/2023-99
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.378, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Ithaka, A Luta de Assange (Austrália e Reino Unido - 2021)
Título Original: Ithaka
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Ben Lawrence
Criador(es): Shipton House
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Linguagem imprópria, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.001851/2023-05
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.379, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Porteiro (Brasil - 2023)
Título Original: O Porteiro
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Paulo Fontenelle
Criador(es): Patricia Chamon
Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas ilícitas e Violência
Processo: 08017.001921/2023-17
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.380, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: EAMI (Paraguai - 2022)
Título Original: EAMI
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Paz Encina
Criador(es): El Silencio Cine
Distribuidor(es): CSF Distribuidora & Streaming
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001978/2023-16
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.381, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Os Segredos do Universo - Trailer (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Aristotle and Dante Discover the Secret of the Universe
Categoria: Trailer
Diretor(es): Aitch Alberto
Criador(es): Eugenio Derbez, Lin-Manuel Miranda, Ben Odell
Distribuidor(es): WMIX Distribuidora Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.002023/2023-86
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.382, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Outlander - 4ª Temporada (Estados Unidos - 2020)
Título Original: Outlander - 4 Season
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Matthew B. Roberts
Criador(es): David Brown
Distribuidor(es): CPT Holdings, Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002040/2023-13
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 14 DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1.065 - Ato de Concentração nº 08700.005560/2023-70. Requerentes: EZ
TEC Empreendimentos e Participações S.A. e BP8 Banco de Projetos Imobiliários Ltda.
Advogados: Pedro C. E. Vicentini e Daniel Yoneda Reyes. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.066 - Ato de Concentração nº 08700.005430/2023-37. Requerentes: DF
Empreendimentos
Hospitalares
e
Participações Ltda.,
Hospital
Care
Caledonia S.A.
Advogados: Rodrigo Rosa, George Sant'Ana Hauschild, Gian Carlos Viecili, Maria Eugênia
Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 646, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo
nº 02000.008510/2023-55, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima, Mesa Setorial de Negociação Permanente com os seguintes objetivos:
I - promover e incentivar a interlocução entre o Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto
Chico Mendes, e o Serviço Florestal Brasileiro - SFB e os servidores de seus quadros integrantes
da Carreira de Especialista em Meio Ambiente no tocante à suas relações de trabalho;
II - dar tratamento adequado às pautas e demandas apresentadas de parte a parte; e
III - servir como instância prévia de debate para as pautas e demandas que
precisem ser levadas à Mesa Nacional de Negociação Permanente de que trata a Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º Em sua atuação, a Mesa Setorial de Negociação Permanente buscará:
I - otimizar a relação de trabalho entre a gestão e os servidores;
II - alcançar soluções negociadas para as questões debatidas;
III - melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos servidores; e
IV - aprimorar o desempenho institucional e a qualidade dos serviços prestados à população.
Art. 3º A Mesa Setorial de Negociação Permanente será constituída por duas
bancadas, intituladas Bancada Governamental e Bancada Sindical.
Art. 4º A Bancada Governamental terá a seguinte composição:
I - o Secretário-Executivo Adjunto, que a presidirá;
II - o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas;
IV - dois representantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ibama,
a serem indicados pelo seu Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração;
V - dois representantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do
Instituto Chico Mendes, a serem indicados pelo seu Diretor de Planejamento, Orçamento
e Administração; e
VI - um representante do SFB, a ser indicado pelo seu Diretor de Planejamento,
Orçamento e Administração.
§1º As autoridades de que tratam os incisos I a III serão representadas, em suas
ausências, por seus substitutos legais.
§2º As autoridades de que tratam os incisos IV a VI poderão designar
representante ad hoc para participar de reuniões específicas da Mesa Setorial de Negociação
Permanente às quais o representante originalmente indicado não puder comparecer.
Art. 5º A Bancada Sindical será composta por oito representantes, titulares e
suplentes, indicados pela Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em
Meio Ambiente e do PECMA - Ascema Nacional.
Art. 6º Os representantes da Bancada Governamental e da Bancada Sindical serão
designados em ato próprio do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 7º A Mesa Setorial de Negociação Permanente reunir-se-á, em caráter
ordinário, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.
Parágrafo único. O quórum da reunião será de maioria absoluta dos membros
e o quórum de aprovação será de maioria simples.
Art. 8º O Presidente poderá convidar para participar das reuniões, de ofício ou
a pedido das bancadas, representantes de outras unidades do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima e de suas vinculadas, bem como de outras instituições
públicas, privadas e da sociedade civil, sempre que pertinente e relevante.
Art. 9º A participação na Mesa Setorial de Negociação Permanente será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Fica revogada a Portaria MMA nº 495, de 16 de maio de 2023.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.479, DE 20 DE JULHO DE 2023
Processos
nº:
48500.003191/2006-15
e
48500.002017/2008-52.
Interessado: Enel Green Power Cachoeira Dourada S.A. - CDSA Cachoeira
Dourada CNPJ: 01.672.223/0001-68. Decisão: (i) reconhecer os investimentos
referentes
à
realização
dos
projetos
do
Programa
de
Pesquisa
e
Desenvolvimento dos ciclos 2006/2007 e 2007/2008, no valor total de R$
1.747.132,50 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, cento e trinta e
dois reais, e cinquenta centavos);e (ii) declarar o encerramento desses ciclos.
A
íntegra
deste Despacho
consta
dos
autos
e estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta
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