DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.066, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público
São Félix do Araguaia, em São Félix do Araguaia/MT,
no cadastro de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.047801/2023-78, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: São Félix do Araguaia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0022;
III - município (UF): São Félix do Araguaia (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 37' 57"S
/ 50° 41' 22"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DAC nº 887/SOP, de 7 de novembro de 1997,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1997, Seção 1, página 26497.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.012695/2023-61, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar à empresa Mercosul Line Navegação e Logística Ltda. o
afretamento por tempo na navegação de cabotagem para o transporte de contêineres
durante o período de restrição de calado nos Rios Amazonas e Negro, limitado a 60
(sessenta) dias, mediante prévia circularização no âmbito do Sistema de Afretamento da
Navegação Marítima e de Apoio (SAMA), em decorrência dos pontos críticos para a
segurança da navegação evidenciados em trechos navegáveis dos Rios Amazonas e Negro
afetos ao transporte aquaviário, na Região Hidrográfica Amazônia.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe os
desdobramentos da autorização especial ora concedida.
Art. 3º Cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.003569/2020-72. Fiscalizada: Operador Olivânio da Silva Damásio., CPF
nº 024.826.102-90;
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo
Extraordinário de Fiscalização, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 004583-7 (SEI
1159075), em desfavor do operador Olivânio da Silva Damásio - CPF nº 024.826.102-90,
aplicando a penalidade de advertência, pelo cometimento da infração tipificada no artigo 23,
inciso XLIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274/2014-ANTAQ.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 5 DE JULHO DE 2023
Processo
nº
50300.022976/2021-60.
Fiscalizada:
MJP
MONTEIRO.,
CNPJ
nº
09.013.635/0001-06;
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização, decide pela subsistência do Auto de Infração nº
005305-8 (SEI 1495338), em desfavor da Empresa MJP MONTEIRO, CNPJ sob o nº
09.013.635/0001-06, aplicando a penalidade de advertência, pelo cometimento da infração
tipificada no inciso XXXIX do art. 20 da Resolução nº 912 - ANTAQ, por prestar o serviço
de transporte aquaviário de que trata esta Norma sem autorização da ANTAQ.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
DELIBERAÇÃO Nº 138, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 50300.021820/2022-42. Fiscalizada: Terminal Itapuã Ltda., CNPJ nº
41.932.263/0001-16;
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo
Extraordinário de Fiscalização, decide por conhecer o recurso apresentado, eis que tempestivo,
para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pela Deliberação PAS nº
4/2023/URESV/GRERE/SFC (SEI 1870737), que decidiu pela aplicação da penalidade de
advertência ao Terminal Itapuã Ltda., CNPJ nº: 41.932.263/0001-16 tendo em vista o
cometimento da infração capitulada no artigo 37, inciso XIV, da Resolução nº 75-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
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