DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081600059
59
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
FORMULÁRIO - INCLUSÃO DE VIAGEM - SCDP
( ) SERVIDOR
(
)
CO L A B O R A D O R
EVENTUAL
( ) ASSESSORAMENTO
ES P EC I A L
(
)
CO N V I DA D O
. Nome:
Matrícula SIAPE:
. Telefone:
E-mail:
. Órgão:
. Cargo:
Função:
. CPF:
Identidade:
. Banco/Agência:
Conta bancária:
. Motivo da viagem:
.
. DADOS DA VIAGEM
. DATA 
DE
INÍCIO
HORA INICIAL DA
AT I V I DA D E -
S E R V I ÇO
DATA 
DE
TÉRMINO
ORIGEM
D ES T I N O
MEIO 
DE
TRANSPORTE
.
.
.
.
.
. Sugestão da IDA: Dia e horário de previsão de
chegada do voo (mínimo de 3h do início da
atividade)
Sugestão da VOLTA: Dia e intervalo de 2h da
previsão do voo
.
. Justificativa para ir/voltar em FIM DE SEMANA ou FERIADO:
.
. Justificativa pelo descumprimento do art. 1º da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022
(programação com antecedência mínima de quinze dias, conforme prevê o inciso V do art. 2º da citada
norma, se for o caso):
.
Pelo exposto acima, requeiro passagens e diárias em tempo suficiente para cumprir
com sucesso a atividade/serviço em questão. Confirmo que tenho ciência de que o auxílio-
alimentação (conforme Lei nº 9.527, de 10/12/97) e o auxílio-transporte (conforme Lei nº
1.783-4, de 11/04/99) são devidamente descontados dos servidores em viagem à serviço.
Brasília, xx de xx de xx.
Documento assinado eletronicamente
NOME DO INTERESSADO
No uso da competência delegada pelo art. 1º da Portaria ME nº 7.081, de 09 de
agosto de 2022, autorizo a viagem. As passagens deverão ser emitidas no menor preço, de
acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 11/03/2015.
Documento assinado eletronicamente
SUPERINTENDENTE
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
IDENTIFICAÇÃO DO PROPOSTO
Nome:
Matrícula SIAPE:
Cargo:
Código:
Órgão de exercício:
IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO
Autorização do afastamento:
Percurso:
Saída:
Chegada:
DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM
Data:
At i v i d a d e s :
Documento assinado eletronicamente
NOME DO SERVIDOR
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA DE CONCESSÃO DE
DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, eu, <nome do(a) empregado(a)
terceirizado(a)>, CPF nº <número> e RG nº <número>, comprometo-me com a adequada
utilização das credenciais a mim disponibilizadas para acesso ao Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens - SCDP, exclusivamente para atender às necessidades decorrentes do
Ministério dos Povos Indígenas, nos termos do Contrato <número e ano do contrato>, firmado
entre este Ministério e a pessoa jurídica <razão social da pessoa jurídica>, CNPJ nº <número>,
para a prestação do serviço de <objeto da contratação>. Esse acesso dar-se-á somente para
realizar as atividades atribuídas ao perfil "solicitante de viagem" do SCDP, sob pena de
responder nas esferas penal, civil e administrativa pelo descumprimento das regras
estabelecidas ou prática de condutas ilícitas pelo mau uso das credenciais a mim
disponibilizadas. Estou ciente quanto à segurança e ao uso do SCDP, comprometendo-me a:
1. Utilizar o SCDP somente para os fins previstos na Instrução Normativa nº 1, de
<DATA DA ASSINATURA>, nos termos do Contrato <número e ano do contrato>, e conforme
legislação específica, sob pena de responsabilidade;
2. Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer
natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em decorrência
de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior do
Ministério dos Povos Indígenas;
3. Manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou impressora,
ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar
conhecimento pessoas não autorizadas;
4. Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão, impedindo o uso indevido
de minha senha por pessoas não autorizadas, bem como não utilizar a senha de outros usuários
e nem compartilhar a minha senha com outros usuários;
5. Gerar solicitações e alterações no SCDP somente com permissão previamente
definida pelo Ministério dos Povos Indígenas e mediante requisições originadas pelos
responsáveis das unidades administrativas que utilizam o Sistema;
6. Responder, em todas as instâncias devidas, pelas consequências decorrentes das
ações ou omissões de minha parte, que possam por em risco ou comprometer a exclusividade
de conhecimento de minha senha ou das transações em que esteja habilitado; e
7. Comunicar ao Gestor Setorial do Ministério dos Povos Indígenas a necessidade
de desabilitar o meu acesso ao SCDP, bem como providenciar o cancelamento desse TERMO DE
RESPONSABILIDADE, quando necessário.
DECLARO ter compreendido e estar de acordo com todos os itens deste TERMO DE
R ES P O N S A B I L I DA D E .
Brasília, <dia> de <mês> de <ano>.
_____________________________________________
Assinatura e CPF do(a) Empregado(a) Terceirizado(a)
Ciente e de acordo.
______________________________________________
Assinatura, Nome e Cargo da Autoridade
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 671, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002273/2023-30, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade NUCLEOS -
Instituto de Seguridade Social, CNPJ nº 30.022.727/0001-30, nos termos do supracitado
processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 678, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005329/2023-16, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade FUNDAÇÃO
ALBINO SOUZA CRUZ, CNPJ nº 31.933.799/0001-00, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 706, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a", "b" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003887/2022-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação do Plano de Aposentadoria BiPrev, CNPB nº
1997.0011-11, pelo Plano de Aposentadoria Merial, CNPB nº 2018.0019-65.
Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Merial, CNPB nº 2018.0019-65, administrado pelo MultiBRA Fundo de Pensão,
CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art. 3º Autorizar o convênio de adesão ao Plano de Aposentadoria Merial, CNPB nº
2018.0019-65, celebrado entre a Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.,
CNPJ nº 60.831.658/0001-77, a Solana Agropecuária Ltda., CNPJ nº 75.910.141/0001- 40, e o
MultiBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 708, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004213/2023-51, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Brasil Central
Energia Ltda., CNPJ nº 05.681.451/0002-36, na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV,
CNPB nº 2013.0014-11, e a Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica
Nacional - CBS, CNPJ nº 32.500.613/0001-84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 709, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004212/2023-15, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Santa Ana
Energética S.A., CNPJ nº 09.394.905/0002-49, na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV,
CNPB nº 2013.0014-11, e a Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica
Nacional - CBS, CNPJ nº 32.500.613/0001-84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 35, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de
2014, e do art. 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite
nos autos do Processo nº 25000.004116/2018-86, interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE/RS, CNPJ nº 92.831.163/0001-34, contra a
decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos
constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações
pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas,
por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
CONSULTA PÚBLICA Nº 36, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 1, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº
25000.115438/2022-36, interposto pelo CENTRO MATERNO INFANTIL/GO, CNPJ nº
05.465.131/0001-68, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação
desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas, por
meio do
endereço eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

Fechar