DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081600060
60
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 852, DE 17 DE JULHO DE 2023 (*)
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de
Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portarias de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados e Municípios a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção
Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.068761/2023-94, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro destas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências
a contar da publicação desta portaria, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.504.000,00 (três
milhões, quinhentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
EMAD I
EMAD II
EMAP
VALOR ANUAL EMAD I
VALOR ANUA
L EMAD II
VALOR ANUAL EMAP
VALOR TOTAL ANUAL
. PA
150635
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
MUNICIPAL
166078
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
.
PA Total
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. SP
350190
AMPARO
MUNICIPAL
170102
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
.
SP Total
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. MG
316270
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
MUNICIPAL
170486
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
.
MG Total
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. GO
521380
MORRINHOS
MUNICIPAL
172039
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
.
GO Total
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. MA
210820
PEDREIRAS
MUNICIPAL
172363
0
1
0
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
.
MA Total
0
1
0
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
.
RJ
330580
T E R ES Ó P O L I S
MUNICIPAL
173100
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
.
RJ Total
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. SC
420700
IÇARA
MUNICIPAL
173302
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. SC
420700
IÇARA
MUNICIPAL
173318
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
.
SC Total
1
0
1
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 672.000,00
. PA
150600
PRAINHA
MUNIICPAL
173727
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. PA
150600
PRAINHA
MUNICIPAL
173706
0
1
0
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
.
PA Total
0
1
1
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
.
Total Geral
4
2
4
R$ 2.400.000,00
R$ 816.000,00
R$ 288.000,00
R$ 3.504.000,00
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 135, de 18-7-2023, Seção 1, págs. 174 e 175, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.065, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e
Município de Bragança.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o art. 892 - O recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município
situado na Amazônia Legal, da Seção IV - Do Financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA 24H) como Componente da Rede de Atenção às Urgências. Anexo
LXVIII- Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA24H, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo V - Da Qualificação da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.064, de 20 de julho de 2022, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do
Pará e Município de Bragança;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Bragança (PA) na Proposta SAIPS nº 160733 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de
Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 443/2023, constante do NUP-SEI nº
25000.052585/2023-79, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (24h, Bragança), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso
V do Art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 3.900.000,00 (três milhões novecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Bragança.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo municipal
de Saúde de Bragança, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
A
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. PA
150170
B R AG A N Ç A
0038482
MUNICIPAL
160733
SIM
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO VIII
3.900.000,00
Fechar