DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
.
PB
250400
CAMPINA
GRANDE
HOSPITAL
REGIONAL 
DE
EMERGÊNCIA
TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA FERNANDES
2362856
ES T A D U A L
164425
16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE
URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM
AV C
1.161.738,10
PORTARIA GM/MS Nº 1.070, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Nova Andradina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 764 de 05 de maio de 2013, que aprova a Alteração da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso
do Sul (MS) e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico Tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 4 de agosto de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos Estados, Distrito
Federal e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando
as
documentações apresentadas
pelo
Município
de
Nova
Andradina (MS)
e
a
correspondente
avaliação
pela Coordenação-Geral
de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 434/2023, constantes no NUP-SEI nº 25000.093924/2023-77, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.893.079,80 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil, setenta e nove reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
de Mato Grosso do Sul e Município de Nova Andradina, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1° desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e de
Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina (FUNSAU).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Nova Andradina/MS, IBGE 500620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
Nº DE LEITOS
NOVOS RAU
TOTAL 
DE
LEITOS RAU
VALOR TOTAL RAU
(ANUAL R$)
. MS
500620
N OV A
ANDRADINA
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE
NOVA ANDRADINA (FUNSAU)
2371243
MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II -
N OV O S
10
10
1.055.404,80
.
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
9
11
837.675,00
.
TOTAL GERAL
19
21
1.893.079,80
PORTARIA GM/MS Nº 1.072, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado do Acre e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda
Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de
crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração da situação de emergência em Saúde Pública do Estado do Acre nº 11.262, de 22 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado
em 23 de junho de 2023;
Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento a Síndrome Respiratória Aguda Grave em Pediatria, elaborado pelo Estado do Acre;
Considerando a Resolução CIB/AC nº 17/2023, de 23 de junho de 2023, que pactua "Ad Referendum" o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda
Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI: 25000.097925/2023-91, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para de leitos de Unidades de Terapia Intensiva
Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 6.212.700,00
(seis milhões duzentos e doze mil e setecentos reais), correspondente a 3 (três) meses, a ser repassado ao Estado do Acre e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais
consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
INCENTIVO UTIP SRAG PEDIÁTRICO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO
DE 
LEITOS
UTIP
S R AG
IMPACTO MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
. AC
120040
Rio Branco
183960
Hospital Infantil Iolanda Costa e Silva
2000385
E
12
R$ 842.400,00
R$ 2.527.200,00
. AC
120020
Cruzeiro do Sul
183969
Hospital 
Regional 
do 
Juruá 
Irmã 
Nair
Teresinha
5336171
E
5
R$ 351.000,00
R$ 1.053.000,00
.
TOTAL GERAL
17
R$ 1.193.400,00
R$ 3.580.200,00
ANEXO II
INCENTIVO SVP-P PEDIÁTRICO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE LEITOS SVP
IMPACTO MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
. AC
120040
Rio Branco
182414
Hospital Infantil Iolanda Costa e Silva
2000385
E
30
R$ 526.500,00
R$ 1.579.500,00
. AC
120040
Rio Branco
182422
Hospital Geral de Clínicas de Rio Branco
2001578
E
15
R$ 263.250,00
R$ 789.750,00
. AC
120010
Brasileia
182427
Hospital de Clínicas Raimundo Chaar
2001500
E
5
R$ 87.750,00
R$ 263.250,00
.
TOTAL GERAL
50
R$ 877.500,00
R$ 2.632.500,00

                            

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