DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.073, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Ceará e Município de Barbalha.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade
em Traumatologia e Ortopedia;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção IV - Da Habilitação em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade - Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro
de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022,
que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;
Considerando a Resolução CIB/CE nº 174/2022, de 17 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Barbalha/CE na Proposta SAIPS nº 163462 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.097152/2023-42, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 526.004,88 (quinhentos
e vinte e seis mil quatro reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Ceará e Município de Barbalha.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Barbalha, IBGE 230190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
V A LO R
ANUAL (R$)
. CE
230190
BA R BA L H A
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
VICENTE DE PAULO- HMSVP
2564211
MUNICIPAL 163462
25.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM
T R AU M AT O LO G I A / O R T O P E D I A
155/001 SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA
E ORTOPEDIA
526.004,88
.
155/002 SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA
E ORTOPEDIA PEDIATRICA
PORTARIA GM/MS Nº 1.074, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado do Rio Grande do Sul, Município de Canoas, para o atendimento de crianças com Síndrome
Respiratória Aguda Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de
crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 57.090, de 5 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 129 de 06 de julho de 2023, que declara estado de emergência em Saúde
Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG em Crianças;
Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica, elaborado pelo Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 382/2023, de 5 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG
pediátrica do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI: 25000.107107/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva
Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.377.000,00
(Um milhão, trezentos e setenta e sete mil reais), correspondente a 03 (três) meses, a ser repassado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Canoas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais
consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
UTIP SRAG
. UF
IBGE
MUNICÍPIO PROPOSTA 
SAIPS
Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO 
DE
LEITOS 
UTIP
S R AG
IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL
. RS
430460
C A N OA S
184861
HOSPITAL 
UNIVERSTÁRIO
DE
C A N OA S
3508528
MUNICIPAL
8
R$ 432.000,00
R$ 1.296.000,00
.
TOTAL GERAL
8
R$ 432.000,00
R$ 1.296.000,00
ANEXO II
SVP-P SRAG
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE LEITOS SVP
IMPACTO MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
. RS
430460
C A N OA S
184863
HOSPITAL UNIVERSTÁRIO DE CANOAS
3508528
MUNICIPAL
2
R$ 27.000,00
R$ 81.000,00
.
TOTAL GERAL
2
R$ 27.000,00
R$ 81.000,00

                            

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