DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.085, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado de Pernambuco e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória
Aguda Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de
crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto nº 54.878, de 20 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado "Edição Extra" de 20 de junho de 2023, que declara situação de emergência
no âmbito da saúde pública no Estado de Pernambuco, em razão das elevadas taxas de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTIs neonatal e pediátrica em decorrência
do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG de etiologia viral;
Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG Pediátrica, elaborado pelo Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 6186, de 19 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG
pediátrica do Estado de Pernambuco; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar, do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.106629/2023-98, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para de leitos de Unidades de Terapia Intensiva
Pediátrica (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (SVP-P).
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 22.153.500,00
(vinte e dois milhões, cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais), correspondente a 3 (três) meses, a ser repassado ao Estado de Pernambuco e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais
e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
UTIP SRAG
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS
Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO
DE
LEITOS
UTIP SRAG
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
. PE
260110
ARARIPINA
184232
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA
2639262
ES T A D U A L
20
R$ 1.080.000,00
R$ 3.240.000,00
. PE
260620
GOIANA
184231
MEMORIAL HOSPITAL DE GOIANA
3812553
ES T A D U A L
10
R$ 540.000,00
R$ 1.620.000,00
. PE
260960
O L I N DA
184238
MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE
2344858
ES T A D U A L
30
R$ 1.620.000,00
R$ 4.860.000,00
. PE
260990
OURICURI
184235
HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA
2712040
ES T A D U A L
10
R$ 540.000,00
R$ 1.620.000,00
. PE
261000
P A L M A R ES
184236
HOSPITAL REGIONAL DE PALMARES DR SILVIO
M AG A L H A ES
2428393
ES T A D U A L
10
R$ 540.000,00
R$ 1.620.000,00
. PE
261160
R EC I F E
184228
HOSPITAL MARIA LUCINDA
0000566
ES T A D U A L
20
R$ 1.080.000,00
R$ 3.240.000,00
. PE
261160
R EC I F E
184979
IMIP
0000434
ES T A D U A L
16
R$ 864.000,00
R$ 2.592.000,00
. PE
261390 SERRA
T A L H A DA
184234
HOSPITAL EDUARDO CAMPOS
0226491
ES T A D U A L
20
R$ 1.080.000,00
R$ 3.240.000,00
.
TOTAL GERAL
136
R$ 7.344.000,00
R$ 22.032.000,00
ANEXO II
SVP-P SRAG
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE LEITOS SVP
IMPACTO MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
. PE
261160
R EC I F E
184951
IMIP
0000434
ES T A D U A L
3
R$ 40.500,00
R$ 121.500,00
.
TOTAL GERAL
3
R$ 40.500,00
R$ 121.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.086, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III-A - Do Incentivo Financeiro por Equipamento de Hemodiálise destinado ao Cuidado de Pessoa com DRC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito do Deliberação CIB-MG nº 311 de 06 de julho de 2022; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada,
NUP: 25000.102299/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 47.336,00
(quarenta e sete mil trezentos e trinta e seis reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de Minas Gerais e Município de
Governador Valadares.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares, IBGE 312770,
após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. MG
312770
G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
INSTITUTO DE NEFROLOGIA
HOSPITAL BOM SAMARITANO
2118912
MUNICIPAL
164915
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
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