DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.087, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Habilita Unidades de Saúde para a Vigilância Sentinela da Síndrome do Corrimento Uretral
Masculino.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 335-K, da
Seção V, Capítulo XIII, do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Saúde para a Vigilância Sentinela da Síndrome do Corrimento Uretral Masculino (VSCUM), descritas no Anexo a esta Portaria.
§ 1º As Unidades de Saúde de que tratam o caput atendem os critérios dispostos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para atuar como Unidade
de VSCUM.
§ 2º Fica determinado que, as Unidades de Saúde para a VSCUM poderão ser submetidas à avaliação pela Secretaria de Vigilância à Saúde e Ambiente (SVSA/MS) e, no caso de
descumprimento dos requisitos, poderão ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º O Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (DATHI/SVSA/MS),
será responsável pelo monitoramento e avaliação das Unidades de Saúde para VSCUM.
Art. 3º O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade, não acrescentará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
. GO
5208707
GOIÂNIA
HOSPITAL ESTADUAL DE DOENÇAS TROPICAIS DR. ANUAR AUAD (HDT)
250666-1
ES T A D U A L
. DF
5300108
BRASÍLIA
NÚCLEO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO
2616726
ES T A D U A L
. MG
3106200
BELO HORIZONTE
UNIDADE DE REFERENCIA SECUNDÁRIA CENTRO SUL
0022810
MUNICIPAL
. RS
4314902
PORTO ALEGRE
UNIDADE DE SAÚDE HOSPITAL SANATÓRIO PATERNON
2237121
MUNICIPAL
. PE
2611606
R EC I F E
WELLNESS CENTER-CLÍNICA DO HOMEM
9499911
MUNICIPAL
. PR
4106902
C U R I T I BA
CENTRO DE ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO
2639513
MUNICIPAL
. BA
2927408
S A LV A D O R
CENTRO ESTADUAL ESPECIALIZADO EM DIAGNÓSTICO ASSISTÊNCIA E PESQUISA
4031415
ES T A D U A L
. SP
3550308
SÃO PAULO
CENTRO DE REFERÊNCIA E TRENAMENTO DST/AIDS
2077957
ES T A D U A L
. SP
3543402
RIBEIRÃO PRETO
CENTRO DE REFERÊNCIA ENFERMEIRA MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA
6788165
MUNICIPAL
. ES
3205309
VITÓRIA
CENTRO DE REFERÊNCIA DE INFECÇÃO SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL/AIDS (CRIST/AIDS)
0012084
MUNICIPAL
. SC
4205407
F LO R I A N Ó P O L I S
POLICLÍNICA CENTRO
0019313
MUNICIPAL
PORTARIA GM/MS Nº 1.088, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Goiás e Município de Ceres.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade
em Traumatologia e Ortopedia;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção IV - Da Habilitação em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade - Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro
de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro
de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia
e ortopedia;
Considerando a Resolução CIB/GO nº 012/2023, de 08 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ceres/GO na Proposta SAIPS nº 164245 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.097249/2023-55, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 466.189,20 (quatrocentos
e sessenta e seis mil cento e oitenta e nove reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Goiás e Município de Ceres.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Ceres, IBGE 520540, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
V A LO R
ANUAL (R$)
. GO 520540
C E R ES
HOSPITAL ORTOPEDICO
DE CERES
2337517
MUNICIPAL
164245
25.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE
ALTA
COMPLEXIDADE
EM
T R AU M AT O LO G I A / O R T O P E D I A
155/001
SERVIÇO
DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
155/003 - SERVIÇO DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
DE URGÊNCIA
466.189,20
PORTARIA GM/MS Nº 1.089, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Santa Catarina e Município de Brusque.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.763, 21 de dezembro de 2021, que aprova Aditivo do Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado
de Santa Catarina Macrorregião Vale do Itajaí e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado
ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede
de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 143/CIB-SC/2020, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a atualização revisão do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção à
Urgência/RUE, da Macrorregião Planalto Norte/Nordeste, Grande Oeste, Meio Oeste Planalto Serrano, Foz do Rio Itajaí, Vale do Itajaí Sul e Grande Florianópolis; e
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