DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 449/2023 do NUP-SEI nº
25000.054229/2023-90, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.055.404,80 (um
milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Cataria e
Município de Brusque, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II do
Hospital Azambuja, CNES 2522411, localizado no Município de Brusque/SC, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgência do Estado de Santa Catarina, aprovado
por meio da Portaria GM/MS nº 3.763, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Brusque, IBGE: 420290, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE
INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
TOTAL DE
LEITOS
COMPLEMENTO 
DE
CUSTEIO RAU (R$)
. SC
420290
BRUSQUE
2522411
HOSPITAL AZAMBUJA
MUNICIPAL
II
82.73 UTI ADULTO RUE
TIPO II - NOVOS
10
17
1.055.404,80
PORTARIA GM/MS Nº 1.090, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Desabilita o Estado do Ceará do recebimento de recurso federal para ampliação de Centro
Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do Financiamento da
Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência,
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.080, de 29 de dezembro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à execução de obras de construção; e
Considerando o Parecer Técnico nº 254/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI nº 25000.091928/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Estado do Ceará do recebimento de recurso federal para ampliação de Centro Especializado em Reabilitação (CER III - Física, Intelectual e Visual), em
razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
CÓ D I G O
IBGE
CO M P O N E N T E
OBJETO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA FAF
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR 
DA
PROPOSTA
V A LO R
EMPENHADO
V A LO R
P AG O
. CE
Aracati
230110
Centro Especializado em Reabilitação (CER
III - Física, Intelectual e Visual)
Ampliação
Estadual
74031865000121011
GM/MS nº 4.080, de 29 de
dezembro de 2021
R$ 2.267.127,00
R$ 2.267.127,00
R$ 00,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.091, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral
(AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Umuarama.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando o Título VIII - Da Linha de Cuidados em AVC e dos Critérios de Habilitação dos Estabelecimentos Hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos
Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, aprovada pela Deliberação
CIB nº 024/2023, 03 de março de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Umuarama/PR na Proposta SAIPS nº 165231 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS constantes no NUP-SEI 25000.094004/2023-76, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.091.725,85 (Um
milhão noventa e um mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado Paraná e
Município de Umuarama.
§ 1º O recurso referente à habilitação de 10 leitos agudos de AVC totaliza um montante anual R$ 1.085.875,00 (um milhão oitenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
§ 2º O recurso referente ao custeio do medicamento para realizar a trombólise totaliza um montante anual R$ 5.850,85 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Umuarama, IBGE 412810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
V A LO R
ANUAL
. PR
412810
UMUARAMA
ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE
SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
2679736
MUNICIPAL
165231
16.17 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO III
AOS PACIENTES COM AVC
1.091.725,85

                            

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