DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
V A LO R
ANUAL (R$)
. PE
260940 MORENO
HOSPITAL ARMINDO
MOURA
2343738 ES T A D U A L 160712
25.01 - UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE 
EM
T R AU M AT O LO G I A / O R T O P E D I A
155/001 
SERVIÇO 
DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
476.657,64
PORTARIA GM/MS Nº 1.098, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Restabelece a transferência de recursos financeiros do o Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio anual da Central de Regulação de Ariquemes.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 167, de 30 de janeiro de 2014, que habilita o Município de Ariquemes (RO) a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de
Regulação organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título III, Capítulo II, Seção X - Do custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e art. 359, c/c do art. 366 do Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 849, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Ariquemes,
destinado ao custeio da Central de Regulação; e
Considerando a Nota Técnica nº 143, de 20 de julho de 2023, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI nº
25000.232730/2013-21, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Ariquemes, destinado ao custeio da central de regulação, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em
parcelas mensais, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
CIDADE 
/
ES T A D O
G ES T ÃO
CENTRAL 
DE
R EG U L AÇ ÃO
TIPO 
DE
CENTRAL
PORTE
PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA QUE DEFINE O
R EC U R S O
PORTARIA 
DE
S U S P E N S ÃO
C N ES
V A LO R
ANUAL R$
V A LO R
MENSAL R$
. RO
2403251
Ariquemes/
Rondônia
Municipal
Vale do Jamari
Ambulatorial
I
PORTARIA GM/MS 167 de
30 de janeiro de 2014
PORTARIA 
GM/MS 
nº
197, de 6 de fevereiro de
2019
PORTARIA GM/MS 849
de 14 de julho de 2023
6116019
194.400,00
16.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.099, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Ivinhema.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 764 de 5 de maio de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul e
Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (CNES);
Considerando a Resolução nº 79/SES/CIB/MS, de 21 de agosto de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite que aprovou o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Macrorregião Norte do Estado do Mato Grosso do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através
de Parecer Técnico nº 435/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.093928/2023-55, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
744.600,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município
de Ivinhema, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital Municipal,
CNES 2371197, localizado no Município de Ivinhema/MS, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do Estado do Mato Grosso do Sul,
aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 764, de 5 de maio de 2013.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Ivinhema/MS, IBGE 500470, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
Nº 
DE
LEITOS
N OV O S
R AU
TOTAL DE
LEITOS
R AU
VALOR TOTAL RAU
(ANUAL R$)
. MS
500470
IVINHEMA
HOSPITAL 
MUNICIPAL 
DE
IVINHEMA
2371197
MUNICIPAL
82.71 
ENFERMARIA 
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA - NOVOS
8
10
744.600,000
PORTARIA GM/MS Nº 1.100, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos
à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de
setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, Art. 3º, § 2º, não se aplica Avaliação de Impacto Regulatório- AIR aos atos normativos de efeitos concretos,
destinados a disciplinar situação específica, cujos destinatários sejam individualizados;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.579, de 18 de dezembro de 2020, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências da Região Ampliada de Saúde Leste de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

                            

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