DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o Título X - Do cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferência federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.840, de 5 de dezembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência na Região Ampliada de Saúde Leste, no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais/MG;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Governador Valadares (MG) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 232/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.206095/2019-12, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 6.863.728,64 (seis milhões, oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Governador Valadares, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1° desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo
II e Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Governador Valadares, IBGE: 312770, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
Nº DE LEITOS
NOVOS RAU
TOTAL 
DE
LEITOS RAU
VALOR TOTAL RAU
(ANUAL R$)
. MG
312770
G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
HOSPITAL
MUNICIPAL
2222043
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
18
18
R$ 1.899.728,64
.
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
- NOVOS
40
40
R$ 3.723.000,00
.
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
- QUALIFICADOS
20
20
R$ 1.241.000,00
. TOTAL GERAL
78
78
R$ 6.863.728,64
PORTARIA GM/MS Nº 1.101, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado da Paraíba e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda
Grave - SRAG.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de
crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto nº 43.827, de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de junho de 2023, que declara situação de emergência em Saúde Pública
no âmbito do Estado da Paraíba em razão do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG de etiologia viral e dá outras providências;
Considerando o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica, elaborado pelo Estado da Paraíba;
Considerando a Resolução CIB-PB nº 115, de 18 de maio de 2023, que aprova o Plano de Ação Estadual para o Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI: 25000.105322/2023-70, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para de leitos de Unidades de Terapia Intensiva
Pediátrica (UTIP).
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a
03 (três) meses, no valor de R$ 7.614.000,00 (sete milhões, seiscentos e quatorze mil reais), a ser repassado ao Estado da Paraíba e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais
e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
UTIP SRAG
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO 
DE
LEITOS 
UTIP
S R AG
IMPACTO MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
. PB
250370
CA JAZEIRAS
184790
HOSPITAL REGIONAL DE CAJAZEIRAS
2613476
ES T A D U A L
6
R$ 324.000,00
R$ 972.000,00
. PB
250400
CAMPINA GRANDE
184767
HOSPITAL REGIONAL DE EMERG TRAUMA DOM LUIZ GONZAGA
F E R N A N D ES
2362856
ES T A D U A L
6
R$ 324.000,00
R$ 972.000,00
. PB
250750
JOAO PESSOA
184766
HOSPITAL DE EMERGENCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO
LU C E N A
2593262
ES T A D U A L
15
R$ 810.000,00
R$ 2.430.000,00
. PB
250890
MAMANGUAPE
184785
HOSPITAL GERAL DE MAMANGUAPE
7666772
ES T A D U A L
4
R$ 216.000,00
R$ 648.000,00
. PB
251080
P AT O S
184768
HOSPITAL INFANTIL NOALDO LEITE
2605481
ES T A D U A L
6
R$ 324.000,00
R$ 972.000,00
. PB
251370
SANTA RITA
184788
HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES
9467718
ES T A D U A L
10
R$ 540.000,00
R$ 1.620.000,00
. TOTAL GERAL
47
R$ 2.538.000,00
R$ 7.614.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.102, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos
estágios 4 e 5 (pré-dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III-A - Do Incentivo Financeiro por Equipamento de Hemodiálise destinado ao Cuidado de Pessoa com DRC, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação no âmbito da Deliberação Extraordinária s/n, de 21 de dezembro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 156675 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.081520/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico), o estabelecimento descrito
no Anexo a esta Portaria.

                            

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