DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081600074
74
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
3.280.026,88 (três milhões, duzentos e oitenta mil vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao
Município de Cubatão/SP.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Cubatão, IBGE 351350, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.
SP
351350
C U BAT ÃO
HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA
E SILVA
2078473
MUNICIPAL
156675
15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5
( P R É - D I A L Í T I CO )
PORTARIA GM/MS Nº 1.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Torna sem efeito proposta que autoriza o Município de Itu (SP), constante da Portaria GM/MS
nº 1.025, de 27 de julho de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal, a
receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio de serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.025, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 143,
de 28 de julho de 2023, seção 1, páginas 119 a 126.
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR POR EMENDA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR ($)
. SP
ITU
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AÚ D E
36000550587202300
580.412,00
31600001
40210001
400.000,00
180.412,00
1030250182E900035
1030250182E900035
6436862
6436862
400.000,00
180.412,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.104, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Desabilita o Município de Chapecó (SC) do recebimento de recurso federal para construção de
Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IX - Do Financiamento Fundo a Fundo Para Execução de Obras e Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção, Capítulo IV - Do
Financiamento da Rede de Atenção à Pessoa Com Deficiência, Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados
à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.705, de 22 de dezembro de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção; e
Considerando o Parecer Técnico nº 255/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.083596/2023-09, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de Chapecó (SC) do recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER IV - Auditiva,
Física, Intelectual e Visual), em razão do não atendimento de condicionantes ou exigências da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 De setembro de 2017, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO CÓ D I G O
IBGE
CO M P O N E N T E
OBJETO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA FAF
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR
DA
PROPOSTA
V A LO R
EMPENHADO
V A LO R
P AG O
. SC
Chapecó
420420
Centro Especializado em Reabilitação (CER IV
- Auditiva, Física, Intelectual e Visual)
Construção Municipal
80636475000121001
GM/MS nº 3.705, de 22 de
dezembro de 2021
R$ 5.935.000,00
R$ 5.935.000,00
R$ 00,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.105, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de São Paulo e Município de Itapira.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 10/2023 de 27 de março de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a solicitação de
aumento de recurso financeiro de teto MAC; e
Considerando o Ofício nº 635/2023 de 10 julho de 2023, da Prefeitura
Municipal de Itapira, que solicita aporte financeiro visando a recomposição do teto
financeiro de Média e Alta Complexidade, constante no NUP - SEI nº 25000.051375/2023-
63, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.263.975,03 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e setenta e cinco
reais e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado de São Paulo e Município de Itapira.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Itapira, IBGE 352260, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Fechar