DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SP
SÃO PAULO
355030
0001897608
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. SP
SÃO PAULO
355030
0001945890
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. SP
SÃO PAULO
355030
0002099209
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. SP
SERRA NEGRA
355160
0002111268
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. SP
T AU BAT É
355410
0002014521
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. SP
TUPÃ
355500
0001988689
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. TO
BA R R O L Â N D I A
170310
0001688553
Equipe de Atenção Primária Prisional
. TO
SANDOLÂNDIA
171884
0002151421
Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
ANEXO II
Serviços (CNES) com ausência de alimentação do SISAB, suspensas na
parcela nº 07 de 2023
. UF
Município
IBGE
C N ES
Tipo
. BA
IGRAPIÚNA
291345
9295941
Unidade Odontológica Móvel
. BA
JOÃO DOURADO
291835
6869157
Unidade Odontológica Móvel
. MG
I N DA I A B I R A
313065
7341237
Unidade Odontológica Móvel
. MG
PAI PEDRO
314655
9214062
Unidade Odontológica Móvel
. MG
RIACHO DOS MACHADOS
315450
7158173
Unidade Odontológica Móvel
. PA
ÓBIDOS
150510
6900577
Unidade Odontológica Móvel
. PI
CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
220300
9266127
Unidade Odontológica Móvel
. PI
LUÍS CORREIA
220570
2366215
Unidade Odontológica Móvel
. TO
FILADÉLFIA
170770
7247516
Unidade Odontológica Móvel
PORTARIA GM/MS Nº 1.110, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de
Alagoas e Município de Maragogi
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/AL nº 173/2023, de 20 de julho de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas; e
Considerando o Ofício nº 071/2023, de 25 de julho de 2023, da Prefeitura
Municipal de Maragogi/AL, constante no NUP - SEI 25000.174001/2022-34, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.072.849,44
(um milhão, setenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro
centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de Alagoas e Município de Maragogi.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Maragogi, IBGE 270450, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 1.112, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do
Paraná, referente à Macrorregião Leste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.287, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca
recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.875, de 17 de outubro de 2016, que aprova o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
e dos Municípios do Paraná e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.020, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
Paraná e do Município de Campo Largo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao
Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 25 de abril de 2016, que revoga o Anexo I e altera o Anexo II da Portaria nº 2.541/GM/MS, de 8 de novembro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.544, de 29 de setembro de 2017, que aprova a implementação da Rede de Atenção às Urgências no estado do Paraná e estabelece recursos do Bloco
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-PR Nº 048, de 30 de abril de 2021, que aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste; e
Considerando o Parecer Técnico nº 412/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.057525/2018-85, resolve;
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná, conforme descrito no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.009.376,04
(quatorze milhões, nove mil trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios,
destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Portas de Entrada Hospitalares e da qualificação de Leitos de Unidade Intensiva - UTI Adulto Tipo II,
e UTI Pediátrico Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
LEITOS 
A
QUALIFICAR
VALOR ANUAL
R$
TOTAL DE
LEITOS
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
LEITOS 
A
QUALIFICAR
V A LO R
ANUAL R$
T OT A L
DE
LEITOS
CÓDIGO DE
INCENTIVO
LEITOS 
A
QUALIFICAR
V A LO R
ANUAL
R$
T OT A L
DE
LEITOS
VALOR ANUAL
TOTAL R$
.
PR
410690
C U R I T I BA
6388671
HOSPITAL ZILDA ARNS
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE
TIPO II - NOVOS
10
1.055.404,80
30
-
-
-
-
-
-
-
-
1.055.404,80
.
0015334
HOSPITAL SANTA CASA DE
C U R I T I BA
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE
TIPO II - NOVOS
10
1.055.404,80
32
-
-
-
-
-
-
-
-
1.055.404,80
.
0015369
HOSPITAL 
DO
T R A BA L H A D O R
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE
TIPO II - NOVOS
10
1.055.404,80
36
-
-
-
-
-
-
-
-
1.055.404,80
.
0015245
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
EVANGÉLICO MAKENZIE
MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO RUE
TIPO II - NOVOS
20
2.110.809,60
20
-
-
-
-
-
-
-
-
2.110.809,60
.
411990
PONTA
GROSSA
2686791
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
BOM JESUS
Estadual
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO 
II 
-
QUALIFICADOS
8
844.323,84
8
-
-
-
-
-
-
-
-
844.323,84
.
412820
UNIÃO DA
VITÓRIA
2568349
HOSPITAL 
CARIDADE
NOSSA 
SENHORA
APARECIDA 
SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO
ES T A D U A L
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO 
II 
-
QUALIFICADOS
4
469.081,94
4
-
-
-
-
-
-
-
-
469.081,94
.
2568373
ASSOCIAÇÃO 
DE
PROTEÇÃO 
A
MATERNIDADE 
E 
A
INFÂNCIA - APMI
ES T A D U A L
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO 
II 
-
QUALIFICADOS
4
469.081,94
4
82.76 
UTI
PEDIÁTRICO 
RUE
TIPO 
II
-
QUALIFICADO
2
211.080,96
2
-
-
-
-
680.162,90
.
412710
T E L Ê M ACO
B O R BA
2740435
INSTITUTO DRº FEITOSA
ES T A D U A L
82.74 UTI ADULTO RUE
TIPO 
II 
-
QUALIFICADOS
7
738.783,36
7
-
-
-
-
-
-
-
-
738.783,36
. T OT A L
73
7.798.295,08
141
-
2
211.080,96
2
-
-
-
-
8.009.376,04
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
VALOR ANUAL R$
.
PR
411820
P A R A N AG U Á
2687127
HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL
ES T A D U A L
82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL
1.200.000,00
.
410690
C U R I T I BA
0015423
HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA
MUNICIPAL
82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I
2.400.000,00
.
411070
I R AT I
2783789
SANTA CASA DE IRATI
ES T A D U A L
82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL
1.200.000,00
.
412820
UNIÃO DA VITÓRIA
2568373
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA - APMI
ES T A D U A L
82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL
1.200.000,00
. T OT A L
6.000.000,00

                            

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