DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
UTIP SRAG
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO 
DE
LEITOS UTIP SRAG
IMPACTO MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
. SC
420290
BRUSQUE
184128
IMIGRANTES HOSPITAL EM MATERNIDADE
9543856
ES T A D U A L
20
R$ 1.080.000,00
R$ 3.240.000,00
. SC
420240
B LU M E N AU
184130
HOSPITAL SANTA CATARINA
2522101
MUNICIPAL
2
R$ 108.000,00
R$ 324.000,00
. SC
420820
ITA JAÍ
184132
HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO
2744937
MUNICIPAL
12
R$ 648.000,00
R$ 1.944.000,00
. SC
420890
JARAGUÁ DO SUL
184135
HOSPITAL JARAGUÁ
2306344
MUNICIPAL
4
R$ 216.000,00
R$ 648.000,00
. SC
420930
L AG ES
184136
HOSPITAL SEARA DO BEM MATERNO INFANTIL
2662914
MUNICIPAL
5
R$ 270.000,00
R$ 810.000,00
. SC
421770
SOMBRIO
184137
HOSPITAL DOM JOAQUIM IMAS
2672839
ES T A D U A L
10
R$ 540.000,00
R$ 1.620.000,00
. TOTAL GERAL
53
R$ 2.862.000,00
R$ 8.586.000,00
ANEXO II
SVP-P SRAG
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO 
DE
LEITOS SVP
IMPACTO MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
. SC
420290
BRUSQUE
184140
IMIGRANTES HOSPITAL EM MATERNIDADE
9543856
ES T A D U A L
5
R$ 67.500,00
R$ 202.500,00
. SC
421770
SOMBRIO
184142
HOSPITAL DOM JOAQUIM IMAS
2672839
ES T A D U A L
10
R$ 135.000,00
R$ 405.000,00
. SC
421810
TIMBE DO SUL
184143
HOSPITAL SANTO ANTONIO IMAS
2299569
ES T A D U A L
6
R$ 81.000,00
R$ 243.000,00
. SC
421660
SÃO JOSÉ
184144
HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR HOMERO
M I R A N DA
2555646
ES T A D U A L
2
R$ 27.000,00
R$ 81.000,00
. SC
420820
ITA JAÍ
184146
HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO
2744937
MUNICIPAL
4
R$ 54.000,00
R$ 162.000,00
. SC
420420
C H A P ECÓ
184147
HOSPITAL 
DA
CRIANÇA 
AUGUSTA
MULLER
BOHNER
7286082
MUNICIPAL
3
R$ 40.500,00
R$ 121.500,00
. SC
420910
JOINVILLE
184148
HOSPITAL INFANTIL DR JESER AMARANTE FARIA
6048692
MUNICIPAL
4
R$ 54.000,00
R$ 162.000,00
. SC
420540
F LO R I A N Ó P O L I S
184150
HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO
2691868
ES T A D U A L
6
R$ 81.000,00
R$ 243.000,00
. SC
421840
TREZE DE MAIO
184151
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO
2778858
ES T A D U A L
4
R$ 54.000,00
R$ 162.000,00
. SC
420140
ARARANGUA
184152
HOSPITAL 
REGIONAL 
DEPUTADO 
AFFONSO
GHIZZO
2691515
ES T A D U A L
7
R$ 94.500,00
R$ 283.500,00
. SC
420280
BRAÇO DO NORTE
184153
HOSPITAL SANTA TERESINHA
2665883
ES T A D U A L
4
R$ 54.000,00
R$ 162.000,00
. SC
420890
JARAGUA DO SUL
184155
HOSPITAL JARAGUÁ
2306344
MUNICIPAL
4
R$ 54.000,00
R$ 162.000,00
. SC
421480
RIO DO SUL
184157
HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE
2568713
MUNICIPAL
2
R$ 27.000,00
R$ 81.000,00
. TOTAL GERAL
61
R$ 823.500,00
R$ 2.470.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.119, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Solange Maria do
Nascimento Melo) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Paragominas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 592, de 27 de março de 2020, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Paragominas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando
a
documentação apresentada
por
meio
da
Proposta SAIPS
nº
171541
e a
correspondente
avaliação
da
Coordenação-Geral de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 436/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.195400/2019-33, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Solange Maria do Nascimento Melo), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de
Paragominas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. PA
150550
P A R AG O M I N A S
7117086
MUNICIPAL
25000.195400/2019-33
171541
SIM
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA -
OPÇÃO V
1.950.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.121, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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