DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Altera procedimento na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde e o Secretário de Atenção Primária à
Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde
- SAPS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle/DRAC/SAES/MS, resolve:
Art.
1º Ficam
alterados
os
atributos do
procedimento
03.01.08.030-5
Matriciamento de equipes da Atenção Básica conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde
do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o
Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com
vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais
nos Sistemas de Informações, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Atenção Primária à Saúde
ANEXO
ALTERA PROCEDIMENTOS
. Código
e 
Nome
do
procedimento
Alteração de atributos
. 03.01.08.030-5
MATRICIAMENTO DE
EQUIPES DA ATENÇÃO
BÁ S I C A
Descrição: COMPREENDE AÇÕES DE COOPERAÇÃO ENTRE EQUIPES DE APS E DA REDE DE
ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) COM A FINALIDADE DE OFERECER SUPORTE PARA A PRODUÇÃO
DO CUIDADO EM SAÚDE. TEM COMO REFERENCIAIS O COMPARTILHAMENTO DAS
RESPONSABILIDADES PROFISSIONAIS E O CUIDADO CENTRADO NA PESSOA.
.
Inclui Instrumento de Registro: 10 - e-SUS AB
.
Inclui CBO:
2237-10 Nutricionista
2236-05 Fisioterapeuta.
PORTARIA SAES/MS Nº 639, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Divulga o remanejamento dos recursos do Teto
Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Fortaleza(CE) para a Gestão Estadual do
Ceará.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Termo de Cooperação Entre Entes Públicos, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução CIB/CE nº 59 de 28 de julho de 2023 que aprova a
transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta
Complexidade do Município de Fortaleza/CE para a Gestão Estadual do Ceará, resolve:
Art. 1º Divulga o remanejamento dos recursos do Teto Financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Município de Fortaleza (CE) para a Gestão Estadual do Ceará,
no montante de R$ 222.503.559,71 (duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e três mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos).
§ 1º O remanejamento corresponde a não prorrogação do Protocolo de
Cooperação entre Entes Públicos - PCEP, encerrado no mês de julho/2023.
§
2º A
efetivação do
remanejamento
previsto no
caput devem
ser
operacionalizada por meio do Módulo de Remanejamento do Sistema de Controle de
Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC.
PORTARIA SAES/MS Nº 641, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação de
Proteção a Maternidade e a Infância de Ataléia, com
sede em Ataléia (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 211/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.000157/2020-18, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Ataléia,
CNPJ nº 17.962.978/0001-37, com sede em Ataléia (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA Nº 88, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 38 c/c 61, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Constituir a Equipe de Seleção para o processo seletivo do Programa
Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (EpiSUS) - 20ª Turma, no
âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, com a
finalidade de implementar, executar e acompanhar todas as etapas do processo seletivo
regido pelo Edital nº 3/2023.
Art. 2º A Equipe de Seleção será composta pelos seguintes servidores:
I - Márcio Henrique de Oliveira Garcia;
II - Daniel Roberto Coradi de Freitas; e
III - Edenilo Baltazar Barreira Filho.
Parágrafo único. A Equipe de Seleção funcionará sem prejuízo do serviço da
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 3º A Equipe de Seleção poderá convidar profissionais da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente, qualificados para apoiar nas etapas do processo de seleção.
Art. 4º A Equipe de Seleção validará todas ações e resultados referentes a todas
as etapas do processo seletivo.
Art. 5º As funções dos membros da Equipe não serão remuneradas e seu
exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 6º A Equipe de Seleção iniciará seu trabalho a partir da publicação desta
Portaria e permanecerá atuante até o início do treinamento da 20ª turma do EpiSUS,
previsto para 1º de março de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ETHEL MACIEL
Art. 2º O remanejamento do recurso financeiro estabelecido no art. 1º não
acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Cabe ao Departamento
de Regulação Assistencial e Controle
(DRAC/SAES/MS) o acompanhamento das alterações cadastrais nos estabelecimentos de
saúde envolvidos no PCEP, uma vez que da gestão passa para a Secretaria de Estado de
Saúde do Ceará a partir do processamento de agosto/2023.
Art. 4º O Ministério da Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de
Saúde do Ceará a partir da 9ª parcela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 14 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 593ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 14 de agosto 2023, julgou o seguinte processo
administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Decisão
. 33902.816553/2011-33
ASSOCIAÇÃO POLICIAL MILITAR DE ASSISTÊNCIA À
S AÚ D E
DIPRO
Pelo
não
provimento 
do
recurso,
na
forma
manifestada
na 
Nota
Técnica
nº
5338/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.031315/2021-28
UNIMED DE LENÇOIS PAULISTA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
3323/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.038727/2021-99
UNIMED
TEÓFILO 
OTONI
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
DIope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1099/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.031367/2021-02
UNIMED FRONTEIRA NOROESTE/RS - COOPERATIVA
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1038/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.031365/2021-13
UNIMED FRANCA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE
SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
3321/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.031354/2021-25
UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO
ESTADUAL DAS COOP. MÉDICAS
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1035/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.031325/2021-63
UNIMED DE MONTE ALTO - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
3316/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.020201/2021-52
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
148/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.019866/2022-02
PRONTOCLÍNICA E HOSPITAIS SÃO LUCAS S/A
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1127/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.557535/2012-95
VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1337/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.010944/2021-14
UNIMED
DIVINÓPOLIS 
-
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
DIope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
4693/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.020017/2022-93
UNIMED DE LINS - COOPERATIVA DE TRABALHOS
M É D I CO S
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1125/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.020719/2021-96
UNIMED FRANCA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE
SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
4711/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.008141/2022-81
UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1002/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.

                            

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