DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança discriminados na
forma do Anexo IV serão transferidos pelo Ministério Público Federal para incorporação
à
estrutura
da SEPLAN/MPU
em
Brasília
por
meio de
remanejamento,
sem
contrapartida.
Art. 5º Este Ato Conjunto entra em vigor na dada de sua publicação,
produzindo efeitos:
I - a partir do dia 14 de agosto de 2023, quanto à implementação das
unidades referenciadas nos incisos III, V e VI do art. 1º;
II - a partir do dia 4 de setembro de 2023, quanto à implementação das
unidades referenciadas nos incisos I, II e IV do art. 1º;
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Procurador-Geral da República
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Procurador-Geral do Trabalho
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Procurador-Geral de Justiça Militar
GEORGES CARLOS FREDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ANEXO I
.
Estrutura Organizacional do Plan-Assiste MPU nos Estados
.
Diretoria Regional São Paulo com sede em São Paulo
. Estrutura da
sede da Diretoria
Regional São
Paulo
Sigla
Cargo
. Diretoria Regional São Paulo com sede em São
Paulo
DIPLAN-SP/SEPLAN
CC-4
.
Assessoria Técnica
A S T EC / D I P L A N - S P / S E P L A N
FC - 2
.
Supervisão de Faturamentos
S U FAT / D I P L A N - S P / S E P L A N
CC-1
.
Núcleo de Credenciamentos
NUCRED/DIPLAN-SP/SEPLAN
FC - 3
.
Seção de Cadastro e Autorizações
S EC AU / D I P L A N - S P / S E P L A N
FC - 2
. Estrutura do Núcleo Estadual da Diretoria Regional
São Paulo
Sigla
Cargo
.
Núcleo Estadual em Campinas
NUEPLAN-SP/DIPLAN-SP/SEPLAN
FC - 3
.
Diretoria Regional Sudeste com sede no Rio de Janeiro
. Estrutura da sede da Diretoria Regional Sudeste
Sigla
Cargo
. Diretoria Regional Sudeste com sede no Rio de
Janeiro
DIPLAN-SU/SEPLAN
CC-4
.
Assessoria Técnica
A S T EC / D I P L A N - S U / S E P L A N
FC - 2
.
Supervisão de Faturamentos
S U FAT / D I P L A N - S U / S E P L A N
CC-1
.
Núcleo de Credenciamentos
NUCRED/DIPLAN-SU/SEPLAN
FC - 3
.
Seção de Cadastro e Autorizações
S EC AU / D I P L A N - S U / S E P L A N
FC - 2
. Estrutura das Gerências Estaduais da Diretoria
Regional Sudeste
Sigla
Cargo
.
Gerência Estadual no Espírito Santo
G E P L A N - ES / D I P L A N - S U / S E P L A N
CC-2
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - ES / D I P L A N -
SU/SEPLAN
FC - 2
.
Gerência Estadual em Minas Gerais
GEPLAN-MG/DIPLAN-SU/SEPLAN
CC-2
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - M G / D I P L A N -
SU/SEPLAN
FC - 2
.
Diretoria Regional Nordeste com sede na Bahia
.
Estrutura 
da 
sede 
da 
Diretoria 
Regional
Nordeste
Sigla
Cargo
. Diretoria Regional Nordeste com sede na Bahia
DIPLAN-NE/SEPLAN
CC-4
.
Assessoria Técnica
A S T EC / D I P L A N - N E / S E P L A N
FC - 2
.
Supervisão de Faturamentos
S U FAT / D I P L A N - N E / S E P L A N
CC-1
.
Núcleo de Credenciamentos
NUCRED/DIPLAN-NE/SEPLAN
FC - 3
.
Seção de Cadastro e Autorizações
S EC AU / D I P L A N - N E / S E P L A N
FC - 2
. Estrutura das Gerências Estaduais da Diretoria
Regional Nordeste
Sigla
Cargo
.
Gerência Estadual em Alagoas
GEPLAN-AL/DIPLAN-NE/SEPLAN
CC-2
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - A L / D I P L A N -
NE/SEPLAN
FC - 2
.
Gerência Estadual no Ceará
GEPLAN-CE/DIPLAN-NE/SEPLAN
CC-2
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - C E / D I P L A N -
NE/SEPLAN
FC - 2
.
Gerência Estadual no Maranhão
GEPLAN-MA/DIPLAN-NE/SEPLAN
CC-2
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - M A / D I P L A N -
NE/SEPLAN
FC - 2
.
Gerência Estadual na Paraíba
GEPLAN-PB/DIPLAN-NE/SEPLAN
CC-2
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - P B / D I P L A N -
NE/SEPLAN
FC - 2
.
Gerência Estadual em Pernambuco
GEPLAN-PE/DIPLAN-NE/SEPLAN
CC-2
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - P E / D I P L A N -
NE/SEPLAN
FC - 2
.
Gerência Estadual no Piauí
GEPLAN-PI/DIPLAN-NE/SEPLAN
CC-2
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - P I / D I P L A N -
NE/SEPLAN
FC - 2
.
Gerência Estadual no Rio Grande do Norte
GEPLAN-RN/DIPLAN-NE/SEPLAN
CC-2
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - R N / D I P L A N -
NE/SEPLAN
FC - 2
.
Gerência Estadual no Sergipe
GEPLAN-SE/DIPLAN-NE/SEPLAN
CC-2
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - S E / D I P L A N -
NE/SEPLAN
FC - 2
.
Diretoria Regional Sul com sede no Rio Grande do Sul
.
Estrutura da Sede da Diretoria Regional Sul
Sigla
Cargo
. Diretoria Regional Sul com sede no Rio Grande do
Sul
DIPLAN-S/SEPLAN
CC-4
.
Assessoria Técnica
A S T EC / D I P L A N - S / S E P L A N
FC - 2
.
Supervisão de Faturamentos
S U FAT / D I P L A N - S / S E P L A N
CC-1
.
Núcleo de Credenciamentos
NUCRED/DIPLAN-S/SEPLAN
FC - 3
.
Seção de Cadastro e Autorizações
S EC AU / D I P L A N - S / S E P L A N
FC - 2
. Estrutura das Gerências Estaduais da Diretoria
Regional Sul
Sigla
Cargo
.
Gerência Estadual no Paraná
GEPLAN-PR/DIPLAN-S/SEPLAN
CC-2
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - P R / D I P L A N -
S/SEPLAN
FC - 2
.
Gerência Estadual em Santa Catarina
GEPLAN-SC/DIPLAN-S/SEPLAN
CC-2
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - S C / D I P L A N -
S/SEPLAN
FC - 2
.
Coordenadoria Regional Norte com sede no Pará
. Estrutura
da
Sede da
Coordenadoria
Regional
Norte
Sigla
Cargo
. Coordenadoria Regional Norte com sede no Pará
CO P L A N - N / S E P L A N
CC-3
.
Núcleo de Credenciamentos
N U C R E D / CO P L A N - N / S E P L A N
FC - 3
.
Seção de Cadastro e Autorizações
S EC AU / CO P L A N - N / S E P L A N
FC - 2
. Estrutura das Gerências e Núcleos Estaduais da
Coordenadoria Regional Norte
Sigla
Cargo
.
Núcleo Estadual no Acre
N U E P L A N - AC / CO P L A N - N / S E P L A N
FC - 3
.
Núcleo Estadual no Amapá
N U E P L A N - A P / CO P L A N - N / S E P L A N
FC - 3
.
Gerência Estadual no Amazonas
G E P L A N - A M / CO P L A N - N / S E P L A N
CC-1
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - A M / CO P L A N -
N/SEPLAN
FC - 2
.
Gerência Estadual em Rondônia
G E P L A N - R O / CO P L A N - N / S E P L A N
CC-1
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - R O / CO P L A N -
N/SEPLAN
FC - 2
.
Núcleo Estadual em Roraima
N U E P L A N - R R / CO P L A N - N / S E P L A N
FC - 3
.
Núcleo Estadual em Tocantins
N U E P L A N - T O / CO P L A N - N / S E P L A N
FC - 3
.
Coordenadoria Regional Centro-Oeste com sede em Goiás
. Estrutura 
da 
Coordenadoria 
Regional 
Centro-
Oeste
Sigla
Cargo
. Coordenadoria Regional Centro-Oeste com sede
em Goiás
CO P L A N - CO / S E P L A N
CC-3
.
Núcleo de Credenciamentos
N U C R E D / CO P L A N - CO / S E P L A N
FC - 3
.
Seção de Cadastro e Autorizações
S EC AU / CO P L A N - CO / S E P L A N
FC - 2
. Estrutura 
das 
Gerências 
Estaduais 
da
Coordenadoria Regional Centro-Oeste
Sigla
Cargo
.
Gerência Estadual no Mato Grosso
G E P L A N - M T / CO P L A N - CO / S E P L A N
CC-1
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - M T / CO P L A N -
CO / S E P L A N
FC - 2
.
Gerência Estadual no Mato Grosso do Sul
G E P L A N - M S / CO P L A N - CO / S E P L A N
CC-1
.
Seção de Apoio Técnico-Operacional
S EAT O P / G E P L A N - M S / CO P L A N -
CO / S E P L A N
FC - 2
ANEXO II
O Ministério Público
Federal, o Ministério Público do
Trabalho e o
Ministério Público Militar, na unificação do Plan-Assiste/MPU nos Estados, remanejarão
os respectivos cargos efetivos para a estrutura da Secretaria do Programa de Saúde e
Assistência Social do MPU, conforme quantitativos constantes no quadro a seguir:
.
Ramo
Quantidade de servidores
.
MPF
83
.
MPT
38
.
MPM
13
.
Total
133
ANEXO III
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, na
unificação do Plan-Assiste/MPU nos Estados, transferirão para a estrutura da Secretaria
do Programa de Saúde e Assistência Social do MPU, sem contrapartida, os cargos em
comissão e as funções de confiança detalhados a seguir:
.
Ramo
Cargo em Comissão ou Função de
Confiança
Quantitativo
.
MPF
CC-2
8
.
FC - 2
18
.
FC - 1
7
.
MPT
CC-4
2
.
FC - 3
3
.
FC - 2
11
.
FC - 1
4
ANEXO IV
Na unificação do Plan-Assiste/MPU nos Estados, a função de confiança
discriminada a
seguir será transferida pelo
Ministério Público Federal
para ser
incorporada à estrutura de Brasília da Secretaria do Programa de Saúde e Assistência
Social do MPU por meio de remanejamento, sem contrapartida:
. Ramo
Função de Confiança
Quantitativo
Origem
.
MPF
FC - 2
1
Escola Superior do Ministério Público da União -
ES M P U
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 930, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
ICP nº 08190.001580/23-43
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Primeira
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses
difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da
Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei Federal n.º 8.078/90);
CONSIDERANDO que a efetiva prevenção e reparação de danos são direitos básicos
dos consumidores (art. 6º, inciso VI, do CDC);
CONSIDERANDO que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa,
veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços
oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra
o contrato que vier a ser celebrado. (art. 30, do CDC);
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de
representação feita por Gabriel Ferreira Gamboa, na qual consta o relato de que os clientes da
empresa GOL Linhas Aéreas da categoria "Ouro" (programa de milhagens), embora possuam o
benefício de comprar "Assentos GOL + Conforto" com 50% de desconto, ao tentarem realizar a
aquisição, acabam pagando o valor cheio do assento, pois o desconto não é aplicado, o que
pode configurar publicidade enganosa;
CONSIDERANDO que estão em andamento diligências a serem realizadas por esta
Promotoria, a fim de melhor elucidar os fatos e, se for o caso, reunir provas necessárias à
adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais; resolve,
com suporte nas Leis Federais nº 7.347/85 e 8.078/90 e na Lei Complementar nº
75/93, converter o presente procedimento preparatório em
INQUÉRITO CIVIL
a ser conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor,
objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas
judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determina:
1. autue-se e registre-se esta Portaria;
2. encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial;
3. comunique-se à Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível deste
MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público;
4. designe-se nova data para audiência com a empresa.
PAULO ROBERTO BINICHESKI
Promotor de Justiça

                            

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