DOU 16/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DA ELEIÇÃO PELO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 13. O Colégio Eleitoral convocado instalar-se-á às 14 horas do dia 11 de
dezembro de 2023, em primeira convocação, com a maioria simples de seus membros e, em
segunda e última convocação, com qualquer número, às 14h30min, na sede do Conselho
Federal de Biologia, para votar e assim eleger uma das chapas concorrentes.
§ 1º Instalado o Colégio Eleitoral, o Coordenador da Comissão Eleitoral distribuirá
as cédulas rubricadas para a votação.
§ 2º O voto do Delegado-Eleitor é obrigatório.
§ 3º É facultada a presença do(s) fiscal(is) de chapa(s) indicado(s), sem direito a voz ou voto.
Art. 14. Encerrada a votação, o Coordenador da Comissão Eleitoral, determinará a
verificação do total de Delegados-Eleitores e do total de cédulas na urna e, em havendo
coincidência, serão os votos apurados, caso contrário, haverá nova votação.
§ 1º Qualquer alteração ou rasura na cédula anulará o voto.
§ 2º Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos.
§ 3º Havendo empate, proceder-se-á, imediatamente, nova votação.
§ 4º Permanecendo o empate, será considerada eleita a chapa com maior
somatório do tempo de registro de seus membros, calculado a partir das datas de
homologação das inscrições. Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cuja soma
das idades de seus membros seja maior.
§ 5º Concluída a apuração, o Coordenador da Comissão Eleitoral proclamará o
resultado da eleição e solicitará ao Secretário da Comissão que lavre a respectiva Ata, a qual
será subscrita pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos Delegados-Eleitores e, em seguida,
entregará a urna e a documentação do processo eleitoral à Secretaria do CFBio, para as
providências cabíveis.
§ 6º Caberá ao CFBio promover a publicação do resultado no DOU e no site
www.cfbio.gov.br, até o dia 15 de dezembro de 2023.
Art. 15. Do resultado da eleição caberá recurso em petição fundamentada à Comissão
Eleitoral, a ser entregue na sede do CFBio até as 17 horas do dia 19 de dezembro de 2023.
§ 1º A Comissão Eleitoral reunir-se-á para análise do recurso, na sede do CFBio, até
o dia 22 de dezembro de 2023.
§ 2º O resultado da análise do recurso será divulgado no site do CFBio:
www.cfbio.gov.br até o dia 22 de dezembro de 2023, cabendo ainda à Comissão Eleitoral
comunicar o mesmo ao(s) interessado(s) via Correios em correspondência com AR.
DA POSSE
Art. 16. Os membros, Efetivos e Suplentes, do Plenário do CFBio eleitos para o
mandato de 2024 à 2028, serão empossados dia 10 de janeiro de 2024, na sede do CFBio, ou
em outro local, previamente determinado pelo Presidente do CFBio.
§ 1º Tratando-se de reeleição do Presidente para Conselheiro Efetivo, a posse será
dada pelo Vice-Presidente e, caso este, pelo Conselheiro Secretário e, no caso deste, pelo
Conselheiro Tesoureiro. Tratando-se de reeleição de todos os membros da Diretoria, um
Conselheiro Efetivo e não eleito, da gestão anterior, dará posse aos novos Conselheiros Federais.
§ 2º Na hipótese de ser impedida a posse dos eleitos, na data marcada, caberá aos
atuais Conselheiros Federais permanecer em exercício até que seja possível a realização da
posse, mantendo-se estes com todas as prerrogativas do mandato.
§ 3º Tratando-se de eleição de Conselheiro Regional para Conselheiro Federal, na
ocasião da posse deverá ser apresentado protocolo da renúncia de seu mandato junto ao
Conselho Regional de Biologia, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência.
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 17. Empossados, os Conselheiros Efetivos procederão a eleição da nova
Diretoria do CFBio, com mandato quadrienal.
§ 1º Inicialmente elegerão um Presidente e um Secretário da sessão de eleição,
dentre os Conselheiros Efetivos que não se candidataram aos cargos de Diretoria.
§ 2º Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente devem, necessariamente, se
apresentar em chapa.
§ 3º O Presidente eleito indica o nome de dois Conselheiros Efetivos para os cargos
de Conselheiro Secretário e Conselheiro Tesoureiro, que serão referendados pelo Plenário.
§ 4º O resultado da eleição da Diretoria será publicado no Diário Oficial da União -
DOU até o dia 12 de janeiro de 2024.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CFBio, ad referendum
do Plenário, ouvida a Comissão Eleitoral, utilizando o disposto no Código Eleitoral Brasileiro e
nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral, como paradigma.
§ 1º Aplicam-se subsidiariamente à presente Instrução Eleitoral, as disposições do
Regimento do CFBio e legislação pertinente.
§ 2º Integram esta Instrução Eleitoral os Apêndices I, II e III.
Art. 19. Esta Instrução Eleitoral entrará em vigor na data da publicação no DOU da
Resolução CFBio que lhe dá publicidade externa.
APÊNDICE I
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, 
______________________________________________, 
registro 
nº
CRBio___________, DECLARO, para atender aos termos do disposto do art. 6º, Inciso II, que
satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para membro do Conselho
Federal de Biologia - CFBio, estando em pleno gozo dos meus direitos civis e profissionais, não
incorrendo em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade também previstas no art. 6º, Inciso II,
da Instrução Eleitoral, para o mandato de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028 e que,
se eleita a chapa, assumirei como Conselheiro Efetivo.
___________________________________
Local e data
___________________________________
Nome por extenso
___________________________________
Assinatura
APÊNDICE II
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, 
______________________________________________, 
registro 
nº
CRBio___________, DECLARO, para atender aos termos do disposto do art. 6º, Inciso II que
satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para membro do Conselho
Federal de Biologia - CFBio, estando em pleno gozo dos meus direitos civis e profissionais, não
incorrendo em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade também previstas no art. 6º, Inciso II,
da Instrução Eleitoral, para o mandato de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028 e que,
se eleita a chapa, assumirei como Conselheiro Suplente.
___________________________________
Local e data
___________________________________
Nome por extenso
___________________________________
Assinatura
APÊNDICE III
CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÃO DO CFBio
Mandato do Quadriênio 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028
. Nº
Descrição
Data/Hora*
Dia/Semana
. 01 Aprovação da Instrução Eleitoral
Até 25/08/2023
6ª Feira
. 02 Portaria criando a Comissão Eleitoral
25/08/2023
6ª Feira
. 03 Publicação
no DOU
da
Resolução que
dá
publicidade externa à Instrução Eleitoral
Até 29/08/2023
3ª Feira
. 04 Publicação no DOU do Aviso de Eleição
Até 01/09/2023
6ª Feira
. 05 Prazo para inscrição de Chapa(s)
De 
15/09 
a
06/10/2023
das 10h às 17h
6ª Feira
6ª Feira
. 06 Reunião da Comissão Eleitoral - Análise da(s)
Chapa(s)
Até 11/10/2023
4ª Feira
. 07 Publicação no DOU, e no site do CFBio, da(s)
Chapa(s) Deferida(s)
Até 17/10/2023
3ª Feira
. 08 Recurso/Impugnação à Comissão Eleitoral
Até 17h do dia
26/10/2023
5ª Feira
. 09 Análise de recurso(s) / impugnação(ões) pela
Comissão Eleitoral
Até 30/10/2023
2ª Feira
. 10 Divulgação
do resultado
do(s) recurso(s)
/
impugnação(ões) no site do CFBio
Até 06/11/2023
2ª Feira
. 11 Eleição do Delegado-Eleitor pelos CRBios
Até 07/11/2023
3ª Feira
. 12 Credenciamento do Delegado-Eleitor no CFBio
Até 24/11/2023
6ª Feira
. 13 Pedido de Credenciamento de Fiscal de Chapa(s)
Até 06/10/2023
6ª Feira
. 14 Eleição pelo Colégio Eleitoral
Às
14h do
dia
11/12/2023
2ª Feira
. 15 Apuração da Eleição pela Comissão Eleitoral
Às 14h30 do dia
11/12/2023
2ª Feira
. 16 Publicação do Resultado no DOU e no site do
CFBio
Até 15/12/023
6ª Feira
. 17 Recurso à Comissão Eleitoral
Até 17h do dia
19/12/2023
3ª Feira
. 18 Análise do recurso/impugnação pela Comissão
Eleitoral
Até 22/12/2023
6ª Feira
. 19 Divulgação do resultado do recurso/impugnação no
site do CFBio
Até 22/12/2023
6ª Feira
. 20 Posse dos Conselheiros e Eleição da Diretoria
Dia 10/01/2024
4ª Feira
. 21 Publicação no DOU do resultado da Eleição da
Diretoria
Até 12/01/2024
6ª Feira
* Horário de Brasília.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃOS DE 15 DE AGOSTO DE 2023
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000010.31/2023-CFM - DE OFÍCIO ORIGEM:
Conselho Regional de Medicina do Estado
do Maranhão (PEP nº 000016/2022)
APELANTE/INTERDITADO: Dr. Gonzalo Arturo Buleje Revatta - CRM/MA nº 6.411. Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de
Medicina em conhecer a remessa de ofício. Por unanimidade, foi mantida a decisão do
Conselho de origem, que aplicou ao apelante/interditado a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do
exercício da medicina, nos termos do voto da conselheira relatora. Brasília, 21 de julho de 2023.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; CHRISTINA HAJAJ GONZALEZ, Relatora.
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000014.31/2023-CFM ORIGEM: Conselho
Regional de Medicina do Estado da Bahia (PEP nº 000047/2023) Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em
conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante/interditado. Por unanimidade,
não foi referendada a decisão do Conselho de origem, REVOGANDO A INTERDIÇÃO C AU T E L A R
TOTAL do exercício da Medicina aplicada ao médico, aguardando assim os desdobramentos do
Processo Ético-Profissional já em andamento, permitindo a ampla defesa e contraditório, além
de permitir ao CREMEB o maior detalhamento dos fatos, nos termos do voto do conselheiro
relator. Brasília, 20 de julho de 2023. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão;
HIDERALDO LUIS SOUZA CABECA, Relator.
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR PAe Nº 000018.31/2023-CFM ORIGEM: Conselho
Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (PEP nº 100/2022) APELANTE/INTERDITADO:
Dr. Marcos Cesar Staak Junior - CRM/SC nº 17.642. Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do
Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar
provimento ao recurso interposto pelo apelante/interditado. Por unanimidade, foi mantida a
decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício da
medicina, pelo prazo de 06 (seis) meses, não devendo o PEP sofrer prejuízo em sua tramitação,
nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 11 de julho de 2023. (data do julgamento)
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; ESTEVAM RIVELLO ALVES, Relator.

                            

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