DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3274 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR 
ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para PROJETOS DE 
IRRIGAÇÃO 
(SEM 
USO 
DE 
AGROTÓXICOS) 
– 
FRUTICULTURA (MARACUJÁ), localizada no município de 
IPUEIRAS, no SITIO ININGAS, S/N, zona rural do município de 
Ipueiras-CE. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS. 
  
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO LAC 
  
VICENTE RIBEIRO DO NASCIMENTO 
  
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR 
ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para PROJETOS DE 
IRRIGAÇÃO 
(SEM 
USO 
DE 
AGROTÓXICOS) 
– 
FRUTICULTURA (MARACUJÁ), localizada no município de 
IPUEIRAS, no SITIO ININGAS, S/N, zona rural do município de 
Ipueiras-CE, com validade de 14/08/2024. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.  
 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:82D48F16 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
REQUERIMENTO E CONCESSÃO LAC - FRANCISCO 
EDILSON DE OLIVEIRA 
 
PUBLICAÇÃO 
REFERENTE 
AO 
RECEBIMENTO 
DAS 
LICENÇAS EFETUADA NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS 
CORRIDOS SUBSEQUENTES À DATA DA SUA CONCESSÃO, 
EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL 6.938, DE 31 DE AGOSTO 
DE 1981, A LEI FEDERAL Nº 10.650, DE 16 ABRIL DE 2003, AO 
DECRETO FEDERAL Nº 99.274 DE 06 DE JUNHO DE 1990 E A 
RESOLUÇÃO CONAMA N° 006, DE 24 DE JANEIRO DE 1986, 
COMPLEMENTADA PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 281 DE 
12 DE JULHO DE 2001. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IPUEIRAS 
OCORRE 
CONFORME 
RESOLUÇÃO COMDEMA 01/2023. 
  
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO LAC 
  
FRANCISCO EDILSON DE OLIVEIRA 
  
Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR 
ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS (SEM ABATE) – SUINOCULTURA, localizada no 
município de IPUEIRAS, no SITIO BARRA DO COITÉ, S/N, zona 
rural do município de Ipueiras-CE. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS. 
  
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO LAC 
  
FRANCISCO EDILSON DE OLIVEIRA 
  
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR 
ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS (SEM ABATE) – SUINOCULTURA, localizada no 
município de IPUEIRAS, no SITIO BARRA DO COITÉ, S/N, zona 
rural do município de Ipueiras-CE, com validade de 14/08/2024. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.   
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:82AFC25F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1236 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 
 
“REGULAMENTA 
O 
PROCESSO 
DE 
AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DE SERVIDOR 
NOMEADO EM VIRTUDE DE CONCURSO 
PÚBLICO 
NO 
DECORRER 
DO 
ESTÁGIO 
PROBATÓRIO, INSTITUI COMISSÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 22 da Lei Nº 507/2006 de 09 
de junho de 2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município de Irauçuba); 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho do 
Estágio Probatório para avaliação dos servidores nomeados em 
virtude de concurso público. 
Art. 2º - O servidor será avaliado com base nos requisitos dispostos 
na 
legislação municipal. 
Art. 3º - Para os efeitos desta Portaria, considera-se: 
Assiduidade: avalia a frequência do servidor, tanto no que se refere 
ao comparecimento diário ao trabalho, quanto ao cumprimento dos 
horários estabelecidos ou determinados; 
Pontualidade: avalia a chegada no trabalho no horário estabelecido 
para o início do experiente, sem atrasos; 
Disciplina: avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos 
de observância aos preceitos, regulamentos, normas legais e 
orientação da chefia, respeitando a hierarquia e o 
acatamento das requisições de tarefas, ainda que não rotineiras, mas 
correlatas às funções do cargo; 
Eficiência: avalia o desenvolvimento das atividades do cargo, de 
forma planejada e organizada, dentro dos padrões, dos prazos e 
condições estabelecidas; avalia o desempenho com zelo, a presteza e a 
qualidade das tarefas que lhe forem atribuídas, bem como se utiliza e 
conserva materiais e equipamentos, visando a sua conservação e 
economia; 
Responsabilidade: avalia o cumprimento de todas as obrigações que 
são inerentes ao servidor e a responsabilização pelos atos praticados 
pelos mesmos; 
Relacionamento: avalia as interações que acontecem no ambiente de 
trabalho envolvendo a relação de prestação, cooperação ou 
recebimento dos serviços. 
Art. 4º - O período de estágio probatório será cumprido, 
obrigatoriamente, no efetivo exercício do cargo para o qual o servidor 
foi nomeado. 
Art. 5º - A avaliação do servidor em estágio probatório envolve duas 
etapas: 
avaliação parcial, com periodicidade de 3 (três) meses, durante os 03 
(três) anos de duração do estágio probatório, onde os resultados do 
processo de acompanhamento, verificação do desempenho e de 
mudança comportamental do servidor, serão registrados em 
formulários próprios; 
avaliação final, baseada nos relatórios das avaliações parciais, será 
realizada no último trimestre do término do período de estágio 
probatório, cujos resultados serão objeto de parecer conclusivo da 
Comissão de Avaliação. 
Art. 6º - A avaliação parcial de desempenho do servidor, no período 
de estágio probatório, constitui-se de um processo contínuo e 
sistemático a ser efetivado pela Comissão de Avaliação, através de 

                            

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