DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR
ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para PROJETOS DE
IRRIGAÇÃO
(SEM
USO
DE
AGROTÓXICOS)
–
FRUTICULTURA (MARACUJÁ), localizada no município de
IPUEIRAS, no SITIO ININGAS, S/N, zona rural do município de
Ipueiras-CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO LAC
VICENTE RIBEIRO DO NASCIMENTO
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR
ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para PROJETOS DE
IRRIGAÇÃO
(SEM
USO
DE
AGROTÓXICOS)
–
FRUTICULTURA (MARACUJÁ), localizada no município de
IPUEIRAS, no SITIO ININGAS, S/N, zona rural do município de
Ipueiras-CE, com validade de 14/08/2024.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:82D48F16
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO
REQUERIMENTO E CONCESSÃO LAC - FRANCISCO
EDILSON DE OLIVEIRA
PUBLICAÇÃO
REFERENTE
AO
RECEBIMENTO
DAS
LICENÇAS EFETUADA NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS
CORRIDOS SUBSEQUENTES À DATA DA SUA CONCESSÃO,
EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL 6.938, DE 31 DE AGOSTO
DE 1981, A LEI FEDERAL Nº 10.650, DE 16 ABRIL DE 2003, AO
DECRETO FEDERAL Nº 99.274 DE 06 DE JUNHO DE 1990 E A
RESOLUÇÃO CONAMA N° 006, DE 24 DE JANEIRO DE 1986,
COMPLEMENTADA PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 281 DE
12 DE JULHO DE 2001. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
IPUEIRAS
OCORRE
CONFORME
RESOLUÇÃO COMDEMA 01/2023.
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO LAC
FRANCISCO EDILSON DE OLIVEIRA
Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR
ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para CRIAÇÃO DE
ANIMAIS (SEM ABATE) – SUINOCULTURA, localizada no
município de IPUEIRAS, no SITIO BARRA DO COITÉ, S/N, zona
rural do município de Ipueiras-CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO LAC
FRANCISCO EDILSON DE OLIVEIRA
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR
ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para CRIAÇÃO DE
ANIMAIS (SEM ABATE) – SUINOCULTURA, localizada no
município de IPUEIRAS, no SITIO BARRA DO COITÉ, S/N, zona
rural do município de Ipueiras-CE, com validade de 14/08/2024.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:82AFC25F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1236 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
“REGULAMENTA
O
PROCESSO
DE
AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DE SERVIDOR
NOMEADO EM VIRTUDE DE CONCURSO
PÚBLICO
NO
DECORRER
DO
ESTÁGIO
PROBATÓRIO, INSTITUI COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 22 da Lei Nº 507/2006 de 09
de junho de 2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Irauçuba);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho do
Estágio Probatório para avaliação dos servidores nomeados em
virtude de concurso público.
Art. 2º - O servidor será avaliado com base nos requisitos dispostos
na
legislação municipal.
Art. 3º - Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
Assiduidade: avalia a frequência do servidor, tanto no que se refere
ao comparecimento diário ao trabalho, quanto ao cumprimento dos
horários estabelecidos ou determinados;
Pontualidade: avalia a chegada no trabalho no horário estabelecido
para o início do experiente, sem atrasos;
Disciplina: avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos
de observância aos preceitos, regulamentos, normas legais e
orientação da chefia, respeitando a hierarquia e o
acatamento das requisições de tarefas, ainda que não rotineiras, mas
correlatas às funções do cargo;
Eficiência: avalia o desenvolvimento das atividades do cargo, de
forma planejada e organizada, dentro dos padrões, dos prazos e
condições estabelecidas; avalia o desempenho com zelo, a presteza e a
qualidade das tarefas que lhe forem atribuídas, bem como se utiliza e
conserva materiais e equipamentos, visando a sua conservação e
economia;
Responsabilidade: avalia o cumprimento de todas as obrigações que
são inerentes ao servidor e a responsabilização pelos atos praticados
pelos mesmos;
Relacionamento: avalia as interações que acontecem no ambiente de
trabalho envolvendo a relação de prestação, cooperação ou
recebimento dos serviços.
Art. 4º - O período de estágio probatório será cumprido,
obrigatoriamente, no efetivo exercício do cargo para o qual o servidor
foi nomeado.
Art. 5º - A avaliação do servidor em estágio probatório envolve duas
etapas:
avaliação parcial, com periodicidade de 3 (três) meses, durante os 03
(três) anos de duração do estágio probatório, onde os resultados do
processo de acompanhamento, verificação do desempenho e de
mudança comportamental do servidor, serão registrados em
formulários próprios;
avaliação final, baseada nos relatórios das avaliações parciais, será
realizada no último trimestre do término do período de estágio
probatório, cujos resultados serão objeto de parecer conclusivo da
Comissão de Avaliação.
Art. 6º - A avaliação parcial de desempenho do servidor, no período
de estágio probatório, constitui-se de um processo contínuo e
sistemático a ser efetivado pela Comissão de Avaliação, através de
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