DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3274 
 
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§3°.- O (A) Secretário (a) Municipal de Saúde participará do 
Conselho Municipal de Saúde na condição de membro nato. 
§4°.- Os membros do Conselho Municipal de saúde serão natos, 
depois de designados eleitos. O conselheiro, no exercício de sua 
função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente. 
Art. 7°.- Após o processo de indicação/eleição, e escolhidos os nomes 
dos (as) Conselheiros (as) representantes, bem como das entidades 
representativas que comporão o CMSJ/CE, em substituição aos atuais 
membros, esses deverão ser encaminhados para a Secretaria Executiva 
do Conselho Municipal de Saúde – CMSJ/CE. 
CAPÍTULO V 
DOS RECURSOS 
Art. 8°. - A Secretaria Municipal de Saúde, garantirá autonomia para 
o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de 
Jaguaretama – CMSJ/CE, local e instalações, dotação orçamentária, 
secretária executiva e estrutura operacional com suporte técnico-
administrativo necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais 
órgãos e entidades nele representados. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 9°.- Para participação dos conselheiros em reuniões relacionadas 
ao cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde de 
Jaguaretama - CMSJ/CE deverá ser garantida a dispensa do trabalho, 
sem prejuízo em percepção mensal e sem a necessidade de 
compensação de carga horária. 
Art. 10.- O mandato dos atuais conselheiros do CMSJ/CE será 
prorrogado e encerrar-se-á coletivamente com a posse dos novos 
conselheiros em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei. 
Art. 11.- Cada membro do CMSJ/CE terá direito a um único voto, a 
exceção do Presidente, que terá, além do voto comum, o de qualidade, 
quando em caso de empate. 
Art. 12.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13.- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as 
Leis n.º 429, de 20 de março de 1991; n.º 454, de 03 de dezembro de 
1991; n.º 588, de 03 de maio de 2000, nº. 600, de 15 de janeiro de 
2001, e n.º 807, de 16 de novembro de 2011. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 09 dias do mês de agosto de 2023; 157º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA   
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO   
Secretário de Governo e Gestão 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA   
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:03E0D3A0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1408001/23-GP DE 14 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o 
cargo que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Francisco Basílio de Souza Leite, 
portador(a) do RG nº 200xxxxx951 SSP, inscrito no CPF nº 
053.xxx.xxx-54, no cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a), 
código DAS2, para exercer suas funções junto a(o) Gabinete do 
Prefeito. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 14 de agosto de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:40413863 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1408002/23-GP DE 14 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE DIRETOR(A) 
DA UNIDADE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para 
responder pela Direção das Escolas Municipais da rede pública do 
Município de Jardim-CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o Sr. ALEANDRO CASTRO DOS SANTOS, 
matrícula funcional nº 0014417, portador da cédula de identidade/RG 
nº 
200XXXXXXXX49 
SSPDS-CE 
e 
inscrito 
no 
CPF 
nº 
014.XXX.XXX-42, para responder pela função de DIRETOR 
ESCOLAR, junto a E.E.F. PADRE CÍCERO, localizada no 
DISTRITO DE HORIZONTE, sem ônus ao erário. 
  
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a 
Portaria nº 0103003/23-GP, de 01 de março de 2023. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 02 de agosto de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 14 de agosto de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:4BD6095F 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1408003/23-GP DE 14 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor para o 
cargo que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). João Figueiredo Sampaio, 
portador(a) do RG nº 200xxxxxxx157 SSP-CE, inscrito no CPF nº 

                            

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