DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
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§3°.- O (A) Secretário (a) Municipal de Saúde participará do
Conselho Municipal de Saúde na condição de membro nato.
§4°.- Os membros do Conselho Municipal de saúde serão natos,
depois de designados eleitos. O conselheiro, no exercício de sua
função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente.
Art. 7°.- Após o processo de indicação/eleição, e escolhidos os nomes
dos (as) Conselheiros (as) representantes, bem como das entidades
representativas que comporão o CMSJ/CE, em substituição aos atuais
membros, esses deverão ser encaminhados para a Secretaria Executiva
do Conselho Municipal de Saúde – CMSJ/CE.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 8°. - A Secretaria Municipal de Saúde, garantirá autonomia para
o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de
Jaguaretama – CMSJ/CE, local e instalações, dotação orçamentária,
secretária executiva e estrutura operacional com suporte técnico-
administrativo necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais
órgãos e entidades nele representados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9°.- Para participação dos conselheiros em reuniões relacionadas
ao cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde de
Jaguaretama - CMSJ/CE deverá ser garantida a dispensa do trabalho,
sem prejuízo em percepção mensal e sem a necessidade de
compensação de carga horária.
Art. 10.- O mandato dos atuais conselheiros do CMSJ/CE será
prorrogado e encerrar-se-á coletivamente com a posse dos novos
conselheiros em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 11.- Cada membro do CMSJ/CE terá direito a um único voto, a
exceção do Presidente, que terá, além do voto comum, o de qualidade,
quando em caso de empate.
Art. 12.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as
Leis n.º 429, de 20 de março de 1991; n.º 454, de 03 de dezembro de
1991; n.º 588, de 03 de maio de 2000, nº. 600, de 15 de janeiro de
2001, e n.º 807, de 16 de novembro de 2011.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 09 dias do mês de agosto de 2023; 157º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário de Governo e Gestão
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:03E0D3A0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 1408001/23-GP DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o
cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Francisco Basílio de Souza Leite,
portador(a) do RG nº 200xxxxx951 SSP, inscrito no CPF nº
053.xxx.xxx-54, no cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a),
código DAS2, para exercer suas funções junto a(o) Gabinete do
Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 14 de agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:40413863
GABINETE
PORTARIA Nº 1408002/23-GP DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE DIRETOR(A)
DA UNIDADE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para
responder pela Direção das Escolas Municipais da rede pública do
Município de Jardim-CE,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o Sr. ALEANDRO CASTRO DOS SANTOS,
matrícula funcional nº 0014417, portador da cédula de identidade/RG
nº
200XXXXXXXX49
SSPDS-CE
e
inscrito
no
CPF
nº
014.XXX.XXX-42, para responder pela função de DIRETOR
ESCOLAR, junto a E.E.F. PADRE CÍCERO, localizada no
DISTRITO DE HORIZONTE, sem ônus ao erário.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº 0103003/23-GP, de 01 de março de 2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 02 de agosto de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 14 de agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:4BD6095F
GABINETE
PORTARIA Nº 1408003/23-GP DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor para o
cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). João Figueiredo Sampaio,
portador(a) do RG nº 200xxxxxxx157 SSP-CE, inscrito no CPF nº
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