DOMCE 17/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3274 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
QUADRO REFERÊNCIA PARA ENTREVISTAS 
DESCRIÇÃO: 
PONTUAÇÃO: 
Conhecimentos técnicos e específicos para o cargo ou função pleiteado; 
Até 25 pontos; 
Domínio e ideias para práticas de relacionamento com os usuários atendidos; 
Até 15 pontos; 
Domínio e ideias para práticas inovadoras ou alternativas para um melhor desempenho do cargo pleiteado; 
Até 20 pontos; 
Comunicabilidade e desenvoltura; 
Até 10 pontos; 
Pontuação máxima: 
70 pontos 
  
ANEXO V - EDITAL N° 001/SIOSP/2023 
SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
  
MODELO DE RECURSO 
  
Processo Seletivo Simplificado – Ref. Edital n° 001/SIOSP/2023 
  
NOME DO CANDIDATO:  
  
CPF: 
  
RG: 
  
TELEFONE DO CANDIDATO (COM DDD):  
  
E-MAIL DO CANDIDATO: 
  
FUNÇÃO A QUAL FOI INSCRITO:  
  
MOTIVO PELO QUAL O CANDIDATO ESTÁ RECORRENDO DO RESULTADO DA SELEÇÃO, ORIUNDO DO EDITAL N° 
001/2023-SIOSP 
  
Groaíras/CE, ____ DE _______________ DE 2023. 
  
_________________ 
Candidato (a) 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:37FF7D96 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 762/2023 - DISPÕE SOBRE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE FRENTE A 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 762/2023. 
  
DISPÕE SOBRE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE FRENTE A APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição 
Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º.O repasse dos recursos do Programa Previne Brasil à Prefeitura será realizado de acordo com os critérios e formas de pagamento previstos 
nesta Lei. 
  
Art.2º. O Governo municipal por meio de parte dos recursos do Previne Brasil, concede pagar incentivos por desempenho destinado às equipes da 
Estratégia de Saúde da Família e equipes de saúde bucal credenciadas, homologadas com registros no Sistema de Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a ser distribuído aos agentes públicos que as compõem, levando em consideração os resultados dos 
indicadores alcançados pelas referidas equipes. 
  
Art. 3º.O recurso de que trata o art. 2º desta Lei repassados do fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde de Ibicuitinga, devem ser 
aplicados exclusivamente, no âmbito da atenção primária à saúde, nas seguintes estratégias: 
I– Estratégia de Saúde da Família (ESF); 
II– Agentes comunitários de saúde (ACS); 
III– Saúde bucal (SB); 
IV– Incentivo para os servidores e colaboradores de nível médio ligados à Estratégia de Saúde da Família, obedecendo aos critérios de avaliação 
determinados por esta Lei. 
  
Art. 4º.Considera-se a Portaria n. º 2.713/2020 do Ministério da Saúde, que trata do valor por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de 
custeio mensal do pagamento por desempenho, referente a 100% (cem por cento) do Indicador Sintético Final (ISF), equivalente a R$ 3.225,00 (três 
mil, duzentos e vinte e cinco reais) para equipe de Saúde da Família; 

                            

Fechar