DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 9.045, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo
19739.111935/2023-19, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor GEDSON BARROS GUIMARÃES, matrícula
Siape 1782794, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, da Função
Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Destinação Patrimonial, da Coordenação da
Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, código FCE 1.05, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE
RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA
PORTARIA DE PESSOAL CEEXT/SRT/MGI Nº 8.976, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE
RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 1º da Portaria SEDGG/ME nº 6.915, de 4 de agosto de 2022, alterada pela
Portaria/MGI nº 777, DE 17 de março de 2023,
Considerando o disposto no art. 3º, II, do Decreto nº 10.020, de 17 de
setembro de 2019, e no art. 6º, VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Quadro em extinção da Administração Pública Federal a
senhora Maria Etelvina Araujo da Silva, CPF nº xxx.xx8.99x-xx, de acordo com o que consta
do Processo SEI nº 04093.010555/2013-51, com fundamento no Art. 3º, Inciso IV e
Parágrafos c/c os Arts. 8º, §2º e 9º e Parágrafos da Lei nº 13.681/18, e do Art. 5º, § 2º,
da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de 2021, no cargo público de
Auxiliar Administrativo - Nível Auxiliar - Classe Especial, Padrão III, em cumprimento à
determinação judicial contida na sentença do Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Processo Judicial nº 0001911-76.2015.4.01.4100
(Ação
Ordinária),
com
força
executória
conferida
pelo
Parecer
n.
00289/2023/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, oriundo da Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região (00688.007576/2023-11).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 8.977, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência contida na Portaria MGI nº
572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023,
considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
regulamentado pelo Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, e considerando, ainda, as
demais informações constantes no Processo SEI nº 14021.162445/2023-43, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor DANIEL ARAUJO BATISTA, matrícula Siape nº 1223393,
pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, a fim de exercer a Função
Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de
Documentação e Gestão de Processos do Gabinete da Subsecretaria de Assuntos
Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Educação.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término
da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 9.007, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 12 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº
10768.100526/2023-75, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 8 de agosto de 2023, BRUNO DA CUNHA RAYMUNDO,
matrícula Siape nº 1514948, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada
Executiva de Coordenador de Administração e Logística, código FCE 1.10, da Superintendência
Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro da Diretoria de Gestão de Serviços e
Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 9.008, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 12 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº
10768.100526/2023-75, resolve:
Art. 1º Designar ALBERT VICTOR GOMES DE ABREU, matrícula Siape nº 1160488,
para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de
Coordenador de Administração e Logística, código FCE 1.10, da Superintendência Regional
de Administração no Estado do Rio de Janeiro da Diretoria de Gestão de Serviços e
Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 9.009, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 12
da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 10768.100527/2023-10,
resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 31 de julho de 2023, ALBERT VICTOR GOMES DE
ABREU, matrícula Siape nº 1160488, do encargo de substituto eventual da Função
Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Administração e Logística, código FCE 1.05,
da Coordenação de
Administração e Logística da
Superintendência Regional de
Administração no Estado do Rio de Janeiro da Secretaria de Gestão Corporativa deste
Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 9.010, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 12 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº
10768.100527/2023-10, resolve:
Art. 1º Designar MARCIO LIMA DE SOUZA, matrícula Siape nº 0777872, para
exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do
Serviço de Licitações, Contratos e Recursos Logísticos, código FCE 1.05, da Coordenação de
Administração e Logística da Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio
de Janeiro da Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas da Secretaria de
Serviços Compartilhados deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 380, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº
10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº
04600.203034/2015-31, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 10 de agosto de 2023, MAYANE SILVA GOMES, da
função de Assistente Técnico, código FCE 2.06, da Coordenação de Parcerias Institucionais
e Contratos, da Diretoria de Desenvolvimento Profissional desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
PORTARIA Nº 385, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº
10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº
04600.000693/2019-41, resolve:
Art. 1º Designar WESLLEY DA SILVA RODRIGUES para exercer a função de Assistente,
código FCE 2.07, da Diretoria de Desenvolvimento Profissional desta Fundação, dispensando
DIEGO GOMES DOS SANTOS BARBOZA da referida função, a contar de 14 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
PORTARIA Nº 386, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº
10.369, de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº
04600.002345/2023-94, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, SIMONE MIRANDA MOREIRA, da Gratificação
Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, de nível superior, código de vaga
NS 123, da Coordenação-Geral de Serviços de Transformação Governamental, da Diretoria
de Inovação desta Fundação, a contar de 7 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 233, DE 31 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, e o MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art.
4º, inciso II, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Caminhos Amefricanos: Programa de Intercâmbios Sul-Sul,
com a finalidade de estimular e promover a socialização de conhecimentos, de experiências e
de políticas públicas que contribuam com o combate e a superação do racismo no Brasil e para
a Educação das Relações Étnico-Raciais.
Art. 2º São objetivos do Caminhos Amefricanos: Programa de Intercâmbios Sul-
Sul:
I - contribuir com o combate ao racismo e a promoção da igualdade racial no Brasil
por intermédio de intercâmbios de curta duração no exterior, particularmente, em países
africanos, latino-americanos e caribenhos;
II - produzir e socializar conhecimentos construídos em cooperação com países
africanos, latino-americanos e caribenhos;
III - dialogar com países da diáspora africana na América Latina e Caribe para a
apreensão e a socialização de conhecimentos utilizados para o combate e superação do
racismo e das políticas públicas educacionais de inclusão da História e Cultura Africana e da
Diáspora Africana;
IV - promover a formação das pessoas beneficiárias do Programa na área de
combate ao racismo, promoção da igualdade racial e da socialização de conhecimentos da
História e Cultura Africana, Afro-brasileira e da Diáspora Africana, particularmente na África,
América Latina e Caribe;
V - estimular a cooperação entre Instituições de Ensino Superior brasileiras e
estrangeiras nas áreas da promoção da igualdade racial, do combate ao racismo e da
socialização de conhecimentos sobre História e Cultura Africana, Afro-brasileira e da Diáspora
Africana, particularmente, na África, América Latina e Caribe;
VI - estimular a produção de pesquisas, o desenvolvimento científico e tecnológico
e a inovação para a promoção da igualdade racial e combate ao racismo no Brasil;
VII - estimular o intercâmbio de informações sobre atividades, normativas e
programas, dentre outras estratégias realizadas pelas instituições dos países envolvidos que
atuam no combate à discriminação e na promoção da igualdade racial.
VIII - fortalecer a Formação Inicial e a Formação Continuada de docentes na
perspectiva da Educação das Relações Étnico-Raciais, conforme previsto pelo "Plano Nacional
de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-
Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana" que está amparado pelo
LDB nº 9.394 em seus artigos 26A e 79B alterados pela Lei nº 10.639/2003.
Art. 3º São pessoas beneficiárias do Caminhos Amefricanos: Programa de
Intercâmbios Sul-Sul:
I - no Brasil:
a) estudantes que se autodeclarem como pessoas pretas, pardas e/ou quilombolas
que estejam regularmente matriculadas a partir do 5º semestre dos cursos de licenciaturas de
Instituições de Ensino Superior públicas; e
b) profissionais da educação que se autodeclarem como pessoas pretas, pardas
e/ou quilombolas que atuem na Educação Básica das redes públicas de ensino.
II - no exterior:
c) estudantes dos cursos de Licenciatura de Instituições de Ensino Superior
oriundos de grupos sociais historicamente vulnerabilizados;
d) docentes do equivalente à Educação Básica no Brasil oriundos de grupos sociais
historicamente vulnerabilizados;
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